ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA N.º 021/2025, 02 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA, FLÁVIO GOMES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e pela Instrução Normativa n.º 04/2024/TCMPA,
CONSIDERANDO a proclamação do resultado das Eleições Municipais de 2024, fixado pela Justiça Eleitoral, em 08/10/24, a qual informa a eleição do(a) Sr(a). Prefeita JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA e do Vice-Prefeito, Dinilson José dos Santos, Eleito(a) para o mandato 2025-2028, neste Município.
CONSIDERANDO que, conforme imperativo fixado pela IN n.º 04/2024/TCMPA, artigo 25 e seguintes, o qual se trata da Transição direcionada ao Poder Legislativo, cujo Presidente atual da Câmara faz as indicações de seus representantes no processo de transição, e o faz antecipadamente, haja vista que a eleição para a constituição da mesa diretora somente ocorre no dia 01/01/2025.
CONSIDERANDO que a eleição da mesa Diretora fora realizada no dia 01/01/2025 decidindo como Presidente da Câmara Municipal do senhor Flávio Gomes de Souza.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma transição ordenada e eficiente entre a gestão que se encerra e a gestão que se inicia, assegurando a continuidade administrativa e a preservação do interesse público,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Instrução Normativa n.º 4/2024/TCMPA, que regulamenta o processo administrativo de transição de mandato, no âmbito do Poder Legislativo do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) do Vereador -Presidente sucessor no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Canaã dos Carajás, com a seguinte composição:
I - Coordenador e membros indicados pela gestão sucedida:
a) Coordenador:
- Nome: José Aurélio da Silva Costa
- Cargo: Agente Administrativo
- CPF: 642.212.882-72
- Telefone de Contato: (94) 9 9278-2290
- E-mail: aureliomrio@gmail.com
b) Membros:
- Nome: Francisca Raniele da Conceição Silva
- Cargo: Agente Administrativo
- CPF: 027.330.432-18
- Telefone de Contato: (94) 9 9289-1134
- E-mail: rhanielesilva28@gmail.com
- Nome: Marcella Santana Loureço
- Cargo: Assessora Parlamentar II
- CPF: 015.401.092-83
- Telefone de Contato: 94 9 9300-7716
- E-mail: marcellast.lourenco@hotmail.com
- Nome: Valéria Mendes da Silva
- Cargo: Lider de Equipe - Administrativo
- CPF: 050.954.181-00
- Telefone de Contato: 94 9 9167-3977
- E-mail: valeriamendesdasilva93@gmail.com
Nome: Beatriz Marie Silva Goulart
- Cargo: Agente Administrativo
- CPF: 605.128.623-38
- Telefone de Contato: 94 9 9100-6949
- E-mail: bmgoulart.coelho@gmail.com
Art. 2º. A Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM), sem prejuízo das disposições fixadas pela IN n.º 4/2024/TCMPA, terá como objetivos principais:
I - Desempenhar todos os atos necessários a recepção, levantamento e consolidação de informações e documentos, destinados a transição, na forma prescrita pelo art. 23, da IN n.º 4/2024/TCMPA;
II - Garantir a continuidade dos serviços públicos;
III - Preservar a memória institucional;
IV - Assegurar a transparência e eficiência na transferência de informações e responsabilidades, entre as gestões sucedida e sucessora.
Art. 3º. Fica designado o prédio da Câmara Municipal para a realização dos trabalhos e reuniões da CATM.
Art. 4º. Os direitos e deveres dos Coordenadores e Membros da Comissão, sem prejuízo do detalhamento fixado pela IN n.º 4/2024/TCMPA, são os seguintes:
I – Dos Direitos:
a) acesso amplo às instalações e documentos públicos municipais; e
b) solicitar e receber informações necessárias ao processo de transição.
II – Dos Deveres:
a) cooperar mutuamente com todos os membros da CATM;
b) manter a confidencialidade das informações e dados sensíveis;
c) elaborar e assinar o Termo de Recebimento de documentos e informações;
d) observar os prazos e formas prescritas pelo TCMPA, ao processo de transição de mandato, em especial, para elaboração do Relatório Final e seu encaminhamento aos Prefeitos sucedido e sucessor; e
e) adotar todas as providências necessárias, caso necessário, de comunicação e/ou representação de intercorrências ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Art. 5º. A instalação da CATM determina o início imediato dos trabalhos de transição de mandato, a contar da data de publicação desta Portaria e fixando seu encerramento, em 31 de janeiro de 2025.
Art. 6º. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial Municipal - FAMEP, no Portal da Transparência Pública do Poder Legislativo, no Mural ou Quadro de Avisos, e será encaminhado por meio de ofício ao TCMPA, ao MPPA e ao Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 02 de janeiro de 2025.
FLÁVIO GOMES DE SOUZA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador:89D9AA7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 08/01/2025. Edição 3663
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