ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.073, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MARILDA DOS SANTOS FERNANDES.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida São Sebastião, 2481 A, entre as Travessas Frei Ambrósio e Antônio Justa, Bairro Fátima, Zona Norte (a 31,74 metros da Travessa Frei Ambrósio). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida São Sebastião, medindo 06,95 metros; a Leste, com Valmir Paulo Feijão de Oliveira e Maria do Carmo Tavares Feijão, medindo 52,06 metros; ao Sul, com A Couto & Filhos Ltda, medindo 06,74 metros; e a Oeste, com Lilian Castro da Silva Maia, medindo 52,08 metros, com uma área total de 356,36m²”, em favor de MARILDA DOS SANTOS FERNANDES, Processo Administrativo nº 015/2024 - SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:8FD3B1F4