ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO DA OBRA
PORTARIA Nº 021DP-FMS/2026
Processo Administrativo nº 109/2026/ADM
Contrato nº 20260411
Contratada: CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Valor estimado da contratação: R$ 32.179.676,32 (trinta e dois milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TUCUMÃ-PA, COMPREENDENDO OS BLOCOS 02, 03 E 04, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETOS EXECUTIVOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS ANEXAS, PARA EXPANDIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE SAÚDE MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA.
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o servidor Cleiton Oliveira dos Santos, matrícula nº 1274477 ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO do contrato acima identificado.
Art. 2º. Fica designado como substituto o servidor Gabriel Coelho Duraes, matrícula nº 1275008, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para atuar nas ausências e impedimentos legais do titular.
Art. 3º. Compete ao Fiscal Técnico, observado o Termo de Referência, os projetos, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos da contratação:
I – acompanhar presencial e documentalmente a execução dos Blocos 02, 03 e 04, com área total estimada de 3.815,17 m², verificando a conformidade dos serviços com o projeto e as especificações;
II – conferir os quantitativos executados em campo, elaborar ou validar memória de cálculo própria e confrontar cada medição com a planilha orçamentária e as parcelas anteriormente pagas;
III – acompanhar e registrar o avanço físico em diário de obra, relatórios periódicos e registros fotográficos datados, identificando bloco, ambiente, etapa e frente de serviço;
IV – verificar a qualidade e procedência dos materiais, bem como acompanhar ensaios, testes e controles tecnológicos exigidos, especialmente quanto a concreto armado de 30 MPa, estruturas metálicas, impermeabilização, instalações elétricas e hidrossanitárias, gases medicinais, climatização e demais sistemas críticos;
V – acompanhar as interfaces técnicas e funcionais da 2ª etapa com o Bloco 01 existente, registrando incompatibilidades e submetendo à Administração qualquer necessidade de ajuste antes de sua execução;
VI – verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e comunicar imediatamente ao gestor atrasos, paralisações, insuficiência de mobilização ou fatos capazes de comprometer prazo, custo, qualidade ou funcionalidade;
VII – registrar formalmente irregularidades e determinar, dentro de sua competência, a correção de vícios, defeitos, serviços em desacordo e materiais inadequados, comunicando ao gestor quando necessária providência superior;
VIII – acompanhar o cumprimento das exigências de segurança do trabalho, organização do canteiro, gestão de resíduos, proteção do patrimônio e redução de interferências sobre a unidade de saúde;
IX – manifestar-se tecnicamente sobre pedidos da contratada que repercutam no projeto, prazo de execução, medição, custos, materiais, métodos construtivos ou matriz de riscos;
X – realizar o recebimento provisório das etapas e da obra, mediante termo detalhado e com base em vistoria, medições e evidências documentais, sem atesto genérico ou desacompanhado de verificação efetiva.
Art. 4º. O Fiscal Técnico deverá solicitar apoio especializado sempre que a matéria ultrapassar suas atribuições técnicas ou exigir conhecimento específico, especialmente em sistemas hospitalares e instalações especiais.
Art. 5º. O titular e o substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar formalmente limitações ou impedimentos supervenientes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o ato e o comprovante de publicação ser juntados aos autos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tucumã/PA, 31 de agosto de 2026.
RENATA DE ARAUJO OLIVEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
Caique Narcisio Pereira
Código Identificador:93BCAD6D