ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 18.220, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

LEI Nº 18.220, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 17.361, de 23 de julho de 2009, que cria a Guarda Municipal de Marabá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O Anexo I à Lei Municipal nº 17.361, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 20 de setembro de 2023.

 

SEBASTIÃO MIRANDA FILHO

Prefeito Municipal de Marabá

 


Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:98FB287B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 28/09/2023. Edição 3341
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