ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 18.220, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
LEI Nº 18.220, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 17.361, de 23 de julho de 2009, que cria a Guarda Municipal de Marabá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo I à Lei Municipal nº 17.361, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 20 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO MIRANDA FILHO
Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:98FB287B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 28/09/2023. Edição 3341
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