ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS

PREFEITURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 – PMSMB/EDUCAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - EDITAL Nº 001/2026-PMSMB, 02 FEVEREIRO DE 2026

A Prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para provimento de vagas em funções temporárias de Nível Superior, com o fundamento no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal do Brasil, combinada com a Lei Municipal Nº 518/2022, Decreto nº 495/2026 e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais em seu caput.

O Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 24/2026 SEMEC, a quem caberá o acompanhamento, supervisão de todo processo, avaliações, análise documental, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

A jornada de trabalho dos contratados será de 20 horas semanais, podendo ser aumentada em até 40h, a critério da administração pública.

 

A presente seleção visa o preenchimento de vagas distribuídas entre a função constante do Anexo II deste edital para o atendimento da vagância do cargo de professores voltadas para a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, e compreenderá as seguintes fases, para o preenchimento do cargo de Nível Superior:

Primeira Fase: Inscrição, com apresentação de documento obrigatórios, de caráter eliminatório;

Segunda Fase: Avaliação de Títulos/ Curricular, de caráter classificatório.

 

As fases do certame serão realizadas de acordo com o cronograma deste edital – anexo I.

 

A Prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreiras dará ampla divulgação às fases do Processo Seletivo Simplificado – PSS e aos resultados de todas as fases, com a publicação dos extratos dos editais no Portal Oficial do Município e no quadro de Avisos da Prefeitura de Santa Maria das Barreiras, os quais podem ser visualizados de forma pública e transparente pelo endereço https://www.santamariadasbarreiras.pa.gov.br/ sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados.

O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS encontra-se no Anexo I deste edital, sujeito a eventuais alterações posteriores, devidamente motivadas e amplamente divulgadas no Portal Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura de Santa Maria das Barreiras;

Os requisitos, as atribuições da função em contratação temporária, o vencimento base, quadro de vagas, local de lotação, jornada de trabalho e nível de escolaridade para o cargo constam no Anexo II do presente Edital.

 

O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste Processo Seletivo, correspondente ao seu deslocamento, alimentação, entre outras.

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Todos os candidatos terão isenção total do pagamento da taxa de inscrição.

 

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

As solicitações de inscrições para o presente processo seletivo simplificado PSS serão realizadas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC de Santa Maria das Barreiras-PA, na rua SW, nº022, no período constante no cronograma do anexo I deste edital, entre as 08:00h ATÉ 18:00h, sendo necessário o preenchimento correto de todos os dados solicitados e a execução da sequência de procedimentos descritos neste edital e anexos.

O candidato deverá preencher e entregar o formulário de inscrição disponível no anexo deste edital, com seus dados pessoais, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e e-mail do candidato, cargo pretendido, local de lotação e qualificação, bem como protocolar sua solicitação de inscrição e entregá-lo na sede da SEMEC.

O candidato é responsável por anexar a documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição. O candidato poderá corrigir seus dados pessoais e de sua solicitação de inscrição até a finalização do período de solicitação de inscrição.

 

O candidato poderá realizar apenas uma inscrição no PSS/2026, para qual será gerado um número único de Protocolo de Solicitação de Inscrição, sendo vedada a inscrição do mesmo para mais de uma vaga.

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.

 

Será indeferida a inscrição quando for verificado o não atendimento a quaisquer dos requisitos obrigatórios fixados neste Edital.

Os dados informados na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado – PSS aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização das etapas e publicações pertinentes.

É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

 

Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado neste Edital.

No ato da inscrição o candidato deverá anexar e entregar cópia simples dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade, ou, outro documento público de identificação como Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira Profissional e Reservista, para homens;

 

Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias, de luz, água ou telefone que podem estar em nome do candidato, do cônjuge, do pai ou da mãe. Quando o comprovante de residência não estiver em nome do candidato e de nenhum dos relativos mencionados, este poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de Declaração de Residência, na qual o titular do documento declara e assina que o candidato reside no imóvel, ou ainda, a cópia do contrato de locação;

 

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

 

Documentação comprobatória da escolaridade de acordo com a exigência do cargo Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior, munido do documento original para fins de autenticação pela comissão;

Certidão de quitação eleitoral (pode ser obtida via internet);

 

Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal do domicilio do candidato e ou do Estado do Pará, dentro do prazo de validade específico;

Comprovação do tempo de serviço/experiência profissional.

Será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o candidato que não atender aos requisitos constantes nos itens 3.1.9 deste Edital.

 

No período de inscrições definido no Anexo I do presente Edital, caso o candidato constate algum erro no preenchimento do cartão de inscrição, ou, na juntada de qualquer documento, o mesmo poderá corrigir e/ou alterar os documentos com a apresentação dos documentos pertinentes.

DA SEGUNDA FASE: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRICULAR

 

4.1 Para a segunda fase, serão analisadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado– PSS/2026, as documentações comprobatórias apresentadas no ato da inscrição dos candidatos para o cargo de nível superior.

 

Somente serão pontuados os certificados e ou diplomas emitidos até a data da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS.

Em caso de apresentação de cópia simples do Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior, neste caso (documentação que de aptidão em Nível Superior, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado), o candidato deverá estar munido do documento original para fins de autenticação pela comissão.

Essa etapa terá caráter classificatório. No entanto, na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não terá sua pontuação referida e será eliminado do processo seletivo em caso de apresentação de documento falso.

Os critérios e respectivas pontuações a serem consideradas para Avaliação de Títulos e Curricular são os constantes no Anexo III deste Edital.

Não será aceita, para fins de comprovação de Títulos e Curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea.

 

A nota do candidato nesta fase será o somatório dos pontos obtidos em relação à Avaliação de Títulos e Curricular.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Os critérios de desempate serão aplicados de uma única vez, ao final do certame, na seguinte ordem:

O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de inscrição no PSS/2026, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;

 

O candidato que obtiver maior pontuação obtida na qualificação profissional;

O candidato que obtiver maior pontuação obtida na contagem do tempo de experiência profissional na área que concorre;

O candidato que tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento;

Sorteio em ato público.

5.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A pontuação final do candidato será composta pela somatória da pontuação obtidas na segunda fase do processo seletivo.

Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final em cada cargo/vaga/função.

 

Será considerado APROVADO o(a) candidato(a) cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para o cargo/vaga/função na qual concorre, conforme Anexo II deste Edital e o restante serão considerados CLASSIFICADOS e ficarão como integrantes do cadastro de reserva.

 

DOS RECURSOS

Quaisquer recursos serão direcionados para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria 24/2026SEMEC e deverão ser protocolados na sede da SEMEC, no mesmo local de inscrição do(a) candidato(a).

Os recursos deverão ser interpostos nas datas estabelecidas, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

Admitir-se-á um único recurso individualizado por candidato.

 

Somente será aceito recurso contra o resultado preliminar da Primeira e Segunda fase.

Das decisões dos recursos de que trata o subitem anterior, não caberão recursos adicionais.

 

Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Cronograma do Anexo I deste Edital.

 

O resultado dos recursos será divulgado no Portal Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura de Santa Maria das Barreiras - PA.

O recurso não terá efeito suspensivo.

 

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

 

Não serão analisados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.

 

Serão indeferidos os recursos que:

Não estiverem devidamente fundamentados;

 

Forem intempestivos;

Desrespeitem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

 

Em caso de alteração do resultado preliminar após análise dos recursos será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da lista definitiva de aprovados e classificados em cada etapa.

DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1 São requisitos básicos para o ingresso no cargo temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;

Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários;

Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Santa Maria das Barreiras, observada a compatibilidade de horário.

O candidato, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos os seguintes documentos:

Apresentar Declaração de bens e valores (recibo com cópia da declaração detalhada do imposto de renda realizado no último exercício ou, caso o candidato não seja obrigado a declarar o IR, poderá utilizar o modelo constante no anexo deste edital)

Apresentar Declaração de não acúmulo de cargo público (conforme modelo em anexo)

Apresentar atestado médico informando que o candidato está apto para exercer a função ao qual foi convocado, expedido por órgão público municipal.

Caso não apresente os documentos exigidos no item 8.2, o candidato aprovado não poderá assinar o contrato com a administração municipal, e será considerado como ausente, tornando sem efeito sua convocação.

 

Para fins de celebração do contrato administrativo, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar no ato da contratação os documentos constantes e exigidos por este Edital, sob pena de não assumir a função temporária, caso a documentação esteja incompleta.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por mais doze (12) meses, a critério da Administração Pública.

 

A vigência deste Processo Seletiva está condicionada a não realização de concurso público no período intermediário. Ocorrendo Concurso Público para a vaga do contratado, o contrato será rescindido automaticamente, sem direito a qualquer indenização ou remuneração pelo período restante.

 

As contratações provenientes deste Processo Seletivo observarão o prazo de sua validade, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Pública municipal.

 

A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

 

O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no Edital e após convocado para a celebração do contrato temporário implicará na sua exclusão do processo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Administração Municipal.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado no endereço eletrônico: https://www.santamariadasbarreiras.pa.gov.br/, a fim de dar ampla divulgação do ocorrido.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PSS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Os resultados e chamamentos no interesse do presente processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico mencionado no item 9.6 e no mural de avisos da Prefeitura municipal.

 

9.9 Após a data de homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado/2026, os candidatos APROVADOS e convocados deverão apresentar as documentações originais exigidas neste edital, respectivamente, nos dias, horários e local especificados, divulgados no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreiras, pelo endereço eletrônico mencionado no item 9.6 e, ainda, no mural de avisos da prefeitura municipal.

Não atendendo o chamamento do item anterior o(a) candidato(a) será eliminado do processo seletivo e serão convocados o(s) candidato(s) classificados de acordo com a ordem decrescente de classificação.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, 02 de fevereiro de 2026.

 

VALDELICE RODRIGUES SILVA GOMES

Presidente da Comissão Organizadora

 

KATIANNE PENHA EVANGELISTA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADE

02/02/2026

Publicação do Edital de Abertura do PSS 001/2026

Até 11/02/2026

Período de inscrição no Processo Seletivo – das 08:00h ATÉ 18:00h.

Com apresentação dos documentos obrigatórios- da Primeira Fase e Segunda Fase (Títulos)

12/02/2026

Resultado da Inscrição Preliminar- Primeira fase

13/02/2026

Prazo para Recursos- até as 18 horas

16/02/2026

Resultado Preliminar da Segunda fase

18/02/2026

Prazo para Recursos- até as 18 horas

19/02/2026

Divulgação do Resultado Final Definitivo

20/02/2026

Início do Período de Convocação dos Aprovados, conforme conveniência e oportunidade.

 

ANEXO II

 

QUADRO DE VAGAS, LOCAL DA LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE/REQUISITOS/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ZONA URBANA – SEDE EMEIF LEONETE MENDES

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho-horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor nível II Pedagogia

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE

CARGA DE SALÁRIO

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura

 

 

DO PROFESSOR.

 

em Pedagogia

Professor - nível II letras

02

DE ACORDO COM O

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de letras

 

 

PCCR E LEI

 

 

 

ESPECÍFICA DE

 

 

 

CARGA DE SALÁRIO

 

 

 

DO PROFESSOR.

 

Professor - nível II matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO

DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de matemática

 

ZONA RURAL – LEONETE MENDES ESCOLA ANEXA EMEIF CAPRI

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Pedagogia

03

DE ACORDO COM O PCCR E LEI

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de pedagogia

 

 

ESPECÍFICA DE

 

 

 

CARGA DE

 

 

 

SALÁRIO DO

 

 

 

PROFESSOR.

 

Professor - nível II letras

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI

ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de

 

 

DO PROFESSOR.

 

letras

Professor - nível II matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI

ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de

 

 

DO PROFESSOR.

 

matemática

 

ZONA RURAL – LEONETE MENDES

ESCOLA ANEXA (ALDEIAS): MARANDUBA E SANTO ANTONIO

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível I

02

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Ensino Médio completo Magistério – bilíngue ou certificado compatível com área de atuação.

 

ZONA RURAL – SERRA AZUL EMEIF FREY HENRIQUE

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas

semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Pedagogia

03

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE

SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de pedagogia

Professor nível II- Educação Física

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

pelo MEC - na área Educação Física

 

ZONA RURAL – SERRA AZUL

EMEIF FREY HENRIQUE ESCOLA ANEXA EMEIF CRIANÇA FELIZ

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas

semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Pedagogia

04

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE

SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de pedagogia

Professor - nível II Letras

02

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

pelo MEC - na área de Letras

Professor - nível II Matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI

20 H

Graduação em nível

 

 

 

ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

 

Superior reconhecido pelo MEC - na área de

Matemática

 

ZONA RURAL – SERRA AZUL

EMEIF FREY HENRIQUE ESCOLA EMEIF ROMUALDO AZEVEDO

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Pedagogia

05

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de pedagogia

 

ZONA RURAL – SERRA AZUL

EMEIF FREY HENRIQUE ESCOLA EMEIF ULISSES GUIMARÃES

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Pedagogia

05

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE

SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de pedagogia

Professor - nível II Letras

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de

Letras

Professor - nível II Matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de

Matemática

 

ZONA RURAL EMEIF VIRGÍNIO REIS

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas

semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Pedagogia

04

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

 

 

 

CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

 

pelo MEC - na área de pedagogia

Professor - nível II Letras

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

pelo MEC - na área de Letras

Professor - nível II Matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

pelo MEC - na área de Matemática

Professor nível II- Educação Física

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

pelo MEC - na área Educação Física

 

ZONA RURAL EMEIF JOSÉ DE ALENCAR ANEXO NELSON DIAS

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas

semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Letras

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de

Letras

 

ZONA RURAL

EMEIF DOM SEBASTIÃO THOMAS

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

pelo MEC – Licenciado em Matemática

 

ZONA RURAL

EMEIF CLEUFES GUERREIRO

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho- horas

semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Pedagogia

03

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE

CARGA DE SALÁRIO

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de

 

 

 

DO PROFESSOR.

 

pedagogia

 

ZONA RURAL– EMEIFIT MARCELO DEL SANT

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal R$

Jornada de trabalho-horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor nível II Pedagogia

05

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

pelo MEC – Licenciatura em Pedagogia

Professor - nível II Educação Física

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO

DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC -- na área de Educação Física

Professor - nível II Letras

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO

DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de Letras

 

ZONA RURAL– EMEIF BOM JESUS 2

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal

R$

Jornada de trabalho-horas

semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor nível II Pedagogia

05

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura

em Pedagogia

Professor - nível II Matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciado em Matemática

 

ZONA RURAL–

EMEIF BOM JESUS 2 ESCOLA ANEXA - EMEIF CODESPAR

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal

R$

Jornada de trabalho-horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor nível II Pedagogia

04

DE ACORDO COM O

PCCR E LEI ESPECÍFICA DE

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido

 

 

 

CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

 

pelo MEC – Licenciatura em Pedagogia

Professor - nível II Matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciado em Matemática

Professor - nível II Educação Física

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC -- na área de Educação Física

Professor - nível II Letras

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de Letras

Professor - nível II História

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de compatível

 

ZONA RURAL–

EMEIF BOM JESUS 2 ESCOLA ANEXA - EMEIF BOM JESUS 1

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal

R$

Jornada de trabalho-horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor - nível II Matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciado em Matemática

Professor - nível II Letras

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de Letras

 

ZONA RURAL–

ESCOLAS MUNICIPAIS DO DISTRITO DE CASA DE TÁBUA

Cargo/Função

Vagas imediatas

Vencimento base mensal

R$

Jornada de

trabalho-horas semanal

Nível de escolaridade e requisitos

Professor nível II Pedagogia

09

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura

em Pedagogia

Professor - nível II Matemática

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciado em Matemática

Professor - nível II Educação Física

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC -- na área de Educação Física

Professor - nível II Letras

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - na área de Letras

Professor - nível II Artes

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura na área compatível

Ciências

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - Licenciatura na área compatível

História

01

DE ACORDO COM O PCCR E LEI ESPECÍFICA DE CARGA DE SALÁRIO DO

PROFESSOR.

20 H

Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC - Licenciatura em História

 

Nota explicativa: O valor da remuneração dos contratados será de acordo com o valor estabelecido para o PISO NACIONAL DOS PROFESSORES para 100 horas aula.

 

ANEXO III

AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E CURRICULAR – 2º FASE

 

I – DA COMPROVAÇÃO E PONTOS SOBRE ESCOLARIDADE

 

FORMAÇÃO

REQUISITO

PONTOS

Curso de Ensino Superior completo - Licenciatura

Diploma/certificado de conclusão do curso superior da área de exercício da função pretendida.

5,00

Curso de Ensino Superior completo -- Licenciatura

Diploma/certificado de conclusão de curso superior em outras áreas de licenciatura.

1,00 ponto para cada graduação adicional.

– Máximo de pontos = 2,00;

Pontuação atribuída para a escolaridade = pontos

 

II – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

CURSO

REQUISITO

PONTOS

PÓS - GRADUAÇÃO

Certificado ou diploma de curso de especialização com no mínimo 360 horas, ou de mestrado, ou de doutorado expedido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

I- Curso de especialização na área de atuação do cargo = 1,00 ponto para cada especialização

– Máximo de pontos = 2,00;

 

II- Curso de Mestrado na área de atuação do cargo = 3,00 pontos;

– Máximo de pontos = 3,00;

III- Curso de Doutorado na área de atuação do cargo = 4,00 pontos

– Máximo de pontos = 4,00;

*Pontuação atribuída para qualificação profissional: pontos

 

III – TEMPO DE SERVIÇO OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

CRITÉRIO

REQUISITO

PONTUAÇÃO

I - TEMPO DE SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA e ou INDIRETA

Documento que comprove a experiência profissional no serviço público federal, estadual ou municipal na área ou função a que concorre, ou função

similar, correlata

01 ponto por cada 12 meses de serviço até o máximo de 06 pontos

II - TEMPO DE SERVIÇO NA INICIATIVA PRIVADA

Documento que comprove a experiência profissional na área privada com exercício correspondente na função a que concorre, ou função similar,

correlata

01 ponto por cada 12 meses de serviço até o máximo de 04 pontos

PONTUAÇÃO/EXPERIÊNCIA

Atividade no serviço público = II- Atividade no serviço privado =

*Pontuação atribuída para experiência profissional: pontos

 

Total de pontos na somatória da fase de Avaliação de Títulos e Curricular =

 

ANEXO V

 

CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Professor – nível I- Ministrar aulas teóricas e práticas na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, em escolas da rede pública, acompanhar a produção da área educacional e cultural; planejar a disciplina e participar da elaboração do projeto pedagógico; avaliar o processo de ensino e de aprendizagem; preparar aulas e participar de atividades institucionais, e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

Professor nível II- Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, devendo participar da elaboração pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas, orientar e aplicar avaliação dos conteúdos definidos nos planos de aula; colaborar n organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros.

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO- modelo

EU, CPFnº RG Est.Civil: ,Residente

( ) Declaro para os devidos fins e efeito de direito que possuo/possuí os vínculos empregatícios abaixo relacionados como CLT (iniciativa privada) ou empregador(a) público(Administração Pública Direta ou Indireta).

NA INICIATIVA PRIVADA

Empresa ou empregador: CNPJ/CPF nº

Admissão: Demissão:

 

Empresa ou empregador: CNPJ/CPF nº

Admissão: Demissão:

 

Empresa ou empregador: CNPJ/CPF nº

Admissão: Demissão:

 

NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA

Empregador(a): CNPJ nº

Admissão: Demissão:

Empregador(a): CNPJ nº

Admissão: Demissão:

 

Empregador(a): CNPJ

Admissão: Demissão:

 

( ) Declaro que não possuo vínculos anteriores até a presente data.

Declaro ainda ter conhecimento das implicações pelo fornecimento de falsas informações previstas no Artigo 299 do Código Penal. Sem mais, Santa Maria das Barreiras - PA, /02/2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

*Este formulário deverá ser entregue preenchido no ato da inscrição juntamente com os documentos que comprovem as informações.

 

ANEXO VII- modelo

 

Eu, ,RG Residente e domiciliado no endereço ,

exercendo o Cargo/Função ,atualmente lotado (a) no (a) declaro para fins de controle interno, transparência e fiscalização patrimonial, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que:

 

( ) Não possuo nenhum bem ou valor que constitua patrimônio.

 

( ) Até a presente data MEU PATRIMÔNIO É CONSTITUÍDO pelos bens arrolados a seguir

 

Relação de Bens:

 

BEM

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

Santa Maria das Barreiras-PA, de

 

Assinatura

 

*Este formulário deverá ser entregue preenchido no ato da ASSINATURA DO CONTRATO, sob pena da sua não assinatura.

 

Eu, , CPF: , Cargo:

, lotado(a) na Secretaria Municipal , declaro que NÃO acumulo cargos, empregos, funções públicas remuneradas e proventos de aposentadoria conforme previsto no art. 37, XVI, XVII, §10 da Constituição Federal de 1988, descrito abaixo:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

 

DECLARO ainda, ter plena ciência de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo/função para a qual fui contratado(a), comprometendo-me, a qualquer tempo informar a Prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreias – PA, qualquer alteração nas condições acima informadas.

 

Santa Maria das Barreiras- PA, de de .

 

ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)

*Este formulário deverá ser entregue preenchido no ato da ASSINATURA DO CONTRATO, sob pena da sua não assinatura.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – PSS/00 /2026

 

Número da inscrição: (anotação do recebedor da inscrição)

 

Cargo Pretendido:

 

Local da lotação:

 

Nome do(a) Candidato(a):

 

Filiação - Mãe:

 

Data de nascimento: / /

 

CPF:

 

Identidade: órgão expedidor:

 

Telefone: ( )

 

E-mail:

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO X


Publicado por:
Gislene Batista Vieira
Código Identificador:9C04CC8E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 03/02/2026. Edição 3935
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