ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
PORTARIA INTERNA Nº 299/2024 - SEMSA

PORTARIA INTERNA Nº 299/2024 - SEMSA, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

JOYCINEIA DE ASSUNÇÃO NOBRE, Secretária Municipal de Saúde – SEMSA, nomeado pelo Exmo. Sr. Prefeito Francisco Nélio Aguiar da Silva, conforme Decreto nº 334/2024-GAP/PMS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 194 da Lei nº 14.899, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe que a autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata por meios sumários ou mediante inquérito administrativo.

CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelo Ofício nº 953/2024/GABPRM1-VVA, oriundo do Ministério Público Federal, no qual narram a possível ocorrência da prática de assédio moral e racismo institucional contra servidor Técnico de Enfermagem lotado na UBS do Bairro do Mapiri-Liberdade, Sr. W.P.F., que supostamente teria sido praticado pelas enfermeiras Alzenira e Maria da Conceição. CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos apresentados, envolvendo os servidores que implica, dentre outros fatos, a incidência de possível infração funcional.

CONSIDERANDO o artigo 177 da Lei nº: 14.899/94, que dispõe sobre as penalidades administrativas.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Administrativa para analisar previamente e verificar a existência ou não de indícios mínimos de ocorrência de infração administrativa, dado que há versões conflitantes, sendo fundamental esclarecer acerca da ocorrência do fato e sua autoria.

Art. 2º ENCAMINHAR à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria nº 265/2024 – SEMSA, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário dos Municípios do Estado do Pará nº 3631, de 21 de novembro de 2024, para apurar este os fatos relatados, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º - A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da ata de instalação da comissão, podendo ser prorrogado por igual o período.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, aos cinco do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

 

JOYCINEIA DE ASSUNÇÃO NOBRE

Secretária Municipal de Saúde

Dec. nº 334/2024 – GAP/PMS


Publicado por:
Genivaldo Silva Dos Santos Júnior
Código Identificador:9DB661E9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 20/01/2025. Edição 3671
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