ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/SEMED/PMC

CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

 

EDITAL Nº 001/2026/SEMED/PMC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

 

A Prefeitura Municipal de Capanema, Estado do Pará, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMC, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para provimento de vagas em funções temporárias de Nível Fundamental, Médio e Superior na forma do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Capanema c/c Lei Municipal n. 6.407/2018 c/c Portaria Municipal nº 098 de 13/01/2025, no que couber, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais em seu caput;

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 098 de 13/01/2025, a quem caberá o acompanhamento e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

1.3 - A jornada de trabalho a ser cumprida pelos aprovados neste certame será definida conforme as especificações detalhadas no Anexo III deste edital, obedecendo às normas vigentes da Secretaria Municipal de Administração.

1.4 - A presente seleção visa o preenchimento de 197 (cento e noventa e sete) vagas distribuídas entre as funções constantes do Anexo I deste edital, relativo aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista (Categoria D), Assistente Administrativo, Cuidador Educacional, Psicopedagogo e Psicólogo. As vagas destinam-se a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com contratação em caráter de urgência, conforme demanda administrativa. O presente PSS tem como fundamento os incisos V, IX e X §1º do art. 2º, e art. 3º, da Lei Municipal n. 6.407/2018.

1.5 Além das vagas imediatas previstas no Anexo I, este Edital também se destina à formação de Cadastro de Reserva (CR). O CR será composto por candidatos(as) aprovados(as) que não forem imediatamente convocados(as) dentro do número de vagas, observada a ordem de classificação, o prazo de validade do certame e o interesse público.

1.5.1. Fica instituído o Cadastro de Reserva, composto pelos(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas imediatas, até o limite correspondente ao dobro (2x) do quantitativo de vagas ofertadas para o respectivo cargo/função.

1.5.2. O Cadastro de Reserva destina-se a suprir necessidades futuras da Administração, em razão de vacâncias, desistências, exonerações, ampliação temporária da demanda ou outras hipóteses de interesse público, observada rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame. A inclusão no Cadastro de Reserva não assegura direito subjetivo à nomeação/contratação, constituindo expectativa de direito, condicionada à conveniência e oportunidade administrativas, à existência de dotação orçamentária e ao interesse público.

1.6 - O Processo Seletivo Simplificado - PSS compreenderá as seguintes fases, para as funções de nível fundamental, médio e superior:

a) Primeira Fase: Inscrição, de caráter eliminatório e habilitatório;

b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira Fase: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.1 - A fase de Entrevista que trata o subitem “c” deste Edital será realizada na Secretaria Municipal de Administração - SECAD/PA, localizada na Avenida Barão de Capanema, s/n, Bairro Areia Branca - Capanema – PA - CEP: 68702-290.

1.7 – A Prefeitura Municipal de Capanema dará ampla divulgação às fases do Processo Seletivo Simplificado – PSS e aos resultados de todas as fases, com a publicação dos extratos dos editais no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Capanema, os quais podem ser visualizados de forma pública e transparente pelos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.com.br/famep e www.capanema.pa.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados, inclusive a convocação para a fase de entrevista.

1.8 - O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS encontra-se no Anexo II deste edital, sujeito a eventuais alterações posteriores, devidamente motivadas e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Capanema;

1.9 - Os requisitos, as atribuições das funções em contratação temporária, o vencimento base e a jornada de trabalho, constam no Anexo III do presente Edital;

1.10 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Capanema, pelos respectivos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.com.br/famep e www.capanema.pa.gov.br;

1.11 - O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste Processo Seletivo, correspondente ao seu deslocamento, alimentação, entre outras.

 

2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

2.1 - PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO

2.1.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese;

2.1.2 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá se dirigir até a Secretaria Municipal de Administração - SECAD/PA, localizada na Avenida Barão de Capanema, s/n, Bairro Areia Branca - Capanema – PA - CEP: 68702-290, no período de inscrições e observar o que se segue:

2.1.2.1 - Ler atentamente o Edital;

2.1.2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, solicitando-o na Secretária Municipal de Administração (ou utilizar o disponibilizado no Anexo IX do Presente Edital), e no mesmo ato requerer (junto a Secretária Municipal de Administração) sua inscrição que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e e-mail do candidato, dados de contato e informações, com a respectiva juntada de documentos que atestem a escolaridade, experiência profissional e qualificação. A documentação deve ser apresentada de forma física em envelope lacrado na SECAD;

2.1.2.3 - Conferir os dados descritos no cadastro

2.1.2.4 - Ofício de inscrição;

2.1.2.5 - Anexar documentação comprobatória das informações prestadas, tais como documentos pessoais, comprovação de experiência e qualificação profissional, observando, ainda, a forma de avaliação contida no Anexo IV.

2.1.3 - A inscrição ao Processo Seletivo Simplificado – PSS será realizada exclusivamente de forma física, devendo o candidato comparecer no endereço indicado no subitem 2.1.2 no período de 12 de janeiro de 2026 a 14 de janeiro de 2026, sempre no horário de 8:00 às 14:00, conforme previsto no cronograma do Anexo II deste Edital

2.1.4 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição;

2.1.5 - Será indeferida a inscrição quando for verificado o não atendimento a quaisquer dos requisitos fixados neste Edital;

2.1.6 - Os dados prestados na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado – PSS aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização das etapas e publicações pertinentes;

2.1.7 - Não será cobrada taxa de inscrição;

2.1.8 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

2.1.9 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado subitem 2.1.3 deste Edital;

2.1.10 – O candidato poderá realizar apenas uma inscrição no PSS/SEMED/PMC/2026, sendo causa de inabilitação a inscrição em duplicidade.

2.1.11 – No ato da inscrição o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição e cópia simples dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, ou, outro documento público de identificação como Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira Profissional;

b) Carteira de Trabalho (Frente e Verso da página da foto);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Documentação comprobatória da escolaridade – Histórico Escolar ou Diploma de Conclusão de ensino Superior.

e) Certidão de quitação eleitoral (pode ser obtida via internet);

f) Carteira de Reservista ou comprovante de dispensa, para candidatos do sexo masculino;

g) Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias, de luz, água ou telefone que podem estar em nome do candidato, do cônjuge, do pai ou da mãe. Quando o comprovante de residência não estiver em nome do candidato e de nenhum dos relativos mencionados, este poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de Declaração de Residência, conforme modelo contido no Anexo VI deste Edital, na qual o titular do documento declara e assina que o candidato reside no imóvel, ou ainda, a cópia do contrato de locação;

h) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action);

i) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal do domicílio do candidato e do Estado do Pará (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/) dentro do prazo de validade específico;

j) Declaração de Disponibilidade de Viagem, se houver necessidade de serviço, para viajar por todo o território Estadual e Nacional, para atividades inerentes as atribuições do cargo pretendido, podendo ser através dos meios de transporte (aéreo, terrestre e marítimo), conforme modelo contido no Anexo VII;

k) Declaração de inexistência de vínculo temporário com a Administração Pública nos últimos 06 (seis) meses – Anexo VIII;

l) Documentação comprobatória de experiência profissional, observando, ainda, a forma de avaliação contida no Anexo IV;

m) Documentação comprobatória de qualificação profissional, observando, ainda, a forma de avaliação contida no Anexo IV.

2.1.12 Será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o candidato que não atender aos requisitos constantes no item 2.1.11 deste Edital.

 

2.2 DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR (TODOS OS CARGOS)

 

2.2.1 Para a segunda fase, serão analisadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, as documentações comprobatórias apresentadas no ato da inscrição dos candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 4,0 (quatro), e que tiverem atendido aos requisitos constantes no item 2.1.11 deste Edital, sendo causa de não habilitação para a segunda fase a ausência de algum dos referidos documentos (2.1.11).

2.2.2 Somente serão pontuados os certificados ou diplomas e/ou comprovantes emitidos até a data da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS;

2.2.3 Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação requerida e terá sua nota revista e alterada, podendo ser eliminado se a nota não alcançar a mínima exigida, conforme o subitem 2.2.1;

2.2.4 Os critérios e respectivas pontuações a serem considerados para Análise Documental e Curricular são os constantes no Anexo IV deste Edital.

2.2.5 Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental e Curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento.

2.2.6 A nota do candidato nesta fase será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua Análise Documental e Curricular.

2.2.7 Não haverá pontuação fracionada nem arredondamento, pontuando-se somente se obtido o suficiente para se chegar a 1 (um) ou 2 (dois) pontos em cada critério. Por exemplo: 30h de curso não geram 0,8 pontos. Assim como 8 meses de experiência não geram 0,8 pontos (vide ANEXO IV).

 

2.3 DA TERCEIRA FASE: ENTREVISTA CURRICULAR (TODOS OS CARGOS)

2.3.1 Serão convocados para entrevista o dobro de candidatos por vaga de cada cargo, seguindo a ordem de classificação obtida na etapa anterior. Em caso de empate na última posição da lista de convocados, todos os candidatos empatados serão considerados aprovados e participarão da entrevista, podendo assim ultrapassar o limite de convocados.

2.3.2 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;

2.3.3 A nota do candidato nesta Terceira Fase será o somatório dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação do Anexo V.

2.3.4 Será aprovado nesta fase o candidato que obter a nota mínima de 6,0 pontos.

2.3.5 Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico como: smartphones, tablets, iPod, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares ou qualquer outro receptor de mensagens, durante a realização da entrevista, incluindo o período de espera.

2.3.6 Não será permitido o uso de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro. Assim como não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

2.3.7 Não é permitida a comunicação entre os candidatos já avaliados e os que estão aguardando, sob pena de eliminação;

2.3.8 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS o candidato que não atender aos requisitos dos itens 2.3.5, 2.3.6 e 2.3.7, caso seja surpreendido utilizando quaisquer um dos objetos aqui relacionados;

2.3.9 Somente ingressará nos espaços da entrevista, o candidato que estiver portando documento de identificação original com foto e comprovante de inscrição, fornecido no ato da inscrição. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Carteira Nacional de Habilitação - CHN (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

2.3.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia passagem, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

2.3.11 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos;

2.3.12 Por ocasião da realização da entrevista, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.3.9 deste edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado

- PSS.

2.3.13 Terá sua fase anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado – PSS;

2.3.14 O candidato, no momento da entrevista deverá assinar lista de presença emitida pela Secretaria Municipal de Administração - SECAD/PA, para comprovação de comparecimento;

2.3.15 Será automaticamente eliminado do processo o candidato que não comparecer à entrevista no local, data e horários definidos (horário de Capanema-PA).

2.3.16 Nesta fase a pontuação poderá ser fracionada, a critério do avaliador, tendo como o limite de nota máxima 2,0 pontos por critério e 8,0 na pontuação total. (vide ANEXO V).

 

3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

3.1 Os critérios de desempate serão aplicados de uma única vez, ao final do certame, na seguinte ordem:

3.1.1 O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no PSS 001/2026/SEMED/PMC, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

3.1.2 O candidato que obtiver maior pontuação obtida na qualificação profissional.

3.1.3 O candidato que obtiver maior pontuação obtida na contagem do tempo de experiência profissional na área que concorre (observando o limite de 2,0 pontos);

3.1.4 O candidato que tiver tido vínculo com a Prefeitura de Capanema nos últimos 4 (quatro) anos.

3.1.5 O candidato que tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

4.1 A pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas obtidas na análise documental, curricular e na entrevista.

4.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final em cada vaga/função.

4.3 Será considerado CLASSIFICADO ÀS VAGAS OFERTADAS o candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a vaga/função na qual concorre, conforme Anexo I deste Edital, e APROVADO, NÃO CLASSIFICADO ÀS VAGAS OFERTADAS, o candidato que obtiver 4,0 pontos ou mais na análise documental e curricular e 6,0 pontos ou mais na terceira fase. Isto é, quem não atingir as notas mínimas acima elencadas estará desaprovado.

4.4 Não há qualquer obrigatoriedade da Prefeitura em convocar candidatos aprovados, não classificados às vagas ofertadas.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado por meio físico na Secretaria Municipal de Administração – SECAD/PA, localizada no endereço descrito no subitem 2.1.2 deste Edital.

5.2 Os recursos deverão ser interpostos nas datas estabelecidas, conforme cronograma constante no Anexo II deste Edital, observado, ainda, o horário de atendimento ao público/externo da Secretaria Municipal de Administração – SECAD/PA, qual seja, das 8h às 14h, contados a partir da data seguinte a da publicação do fato que lhe deu origem;

5.3 Admitir-se-á um único recurso individualizado por candidato.

5.4 Somente será aceito recurso contra o resultado preliminar da análise documental e curricular;

5.5 Das decisões dos recursos de que trata o subitem anterior, não caberão recursos adicionais.

5.6. Não será permitida a interposição de recurso fora do prazo estabelecido no Cronograma do Anexo II deste Edital.

5.7. O resultado dos recursos será divulgado Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Capanema, pelos endereços descritos no subitem 1.9 deste Edital;

5.8. O recurso não terá efeito suspensivo.

5.9 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso;

5.10 Não serão analisados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso;

5.11 Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados;

b) Forem intempestivos;

c) Desrespeitem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

5.12 Em caso de alteração do resultado preliminar após análise dos recursos será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados em cada etapa.

 

6. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

6.1 São requisitos básicos para o ingresso no cargo temporário através do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2026/SEMED/PMC:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

e) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo III;

f) Apresentar registro no conselho de classe correspondente a função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

g) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no Art. 95 da Lei Orgânica do Município de Capanema.

h) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Capanema, observada a compatibilidade de horário.

6.2 Para fins de celebração do contrato administrativo, o candidato convocado deverá apresentar no ato da contratação os documentos constantes no Anexo X, deste edital, sob pena de não assumir a função temporária, caso a documentação esteja incompleta.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 O Processo Seletivo Simplificado n. 001/2026/SEMED/PMC terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

7.2 As contratações provenientes deste Processo Seletivo terão validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, a critério da Administração Pública, nos exatos termos do art. 4º, §1º, da Lei Municipal nº 6.407/2018.

7.3 A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

7.4 O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no Edital e após convocado para a celebração do contrato temporário implicará na sua exclusão do processo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão de Seleção;

7.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado nos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.com.br/famep e www.capanema.pa.gov.br, a fim de dar ampla divulgação do ocorrido.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PSS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

7.7 Os resultados e chamamentos para as respectivas fases do referido processo serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.com.br/famep e www.capanema.pa.gov.br.

7.8 Após a data de homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado – 001/2026/SEMED/PMC, os candidatos selecionados deverão apresentar as documentações originais de que trata o subitem 2.1.11 e Anexo X, respectivamente, nos dias, horários e local especificados, divulgados no site da Prefeitura Municipal de Capanema, pelo endereço eletrônico www.capanema.pa.gov.br, e, ainda, no Diário Oficial do Município, acessado pelo endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famep.

7.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capanema/PA, 09 de janeiro de 2026.

 

CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA

Prefeito Municipal de Capanema

 

ANEXO I

DAS VAGAS IMEDIATAS

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

ZONA URBANA

53

Auxiliar de Serviços Gerais

ZONA RURAL - TAUARI

08

Auxiliar de Serviços Gerais

ZONA RURAL - MATASEDE

04

Auxiliar de Serviços Gerais

ZONA RURAL - MIRASSELVAS

13

Motorista – Categoria D – Transporte Escolar

ZONA URBANA

09

TOTAL

87

 

NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

Assistente Administrativo

ZONA URBANA E ZONA DO CAMPO

06

Cuidador Educacional

ZONA URBANA

71

ZONA DO CAMPO - TAUARI

08

ZONA DO CAMPO - MIRASSELVAS

07

ZONA DO CAMPO – MATA SEDE

16

TOTAL

108

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

Psicopedaggo

ZONA URBANA

01

Psicólogo

ZONA URBANA

01

TOTAL

02

 

TOTAL DE VAGAS: 197

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADES

DIAS ÚTEIS

09.01.2026

Publicação do Edital de Abertura do PSS/SEMED/2026

01

12.01.2026 a

14.01.2026

(8:00 às 14:00)

Período de Inscrição – Primeira Fase

03

15.01.2026

a 19.01.2026

Análise documental e curricular - Segunda Fase

03

20.01.2026

Divulgação do resultado preliminar da Segunda Fase – Análise Documental e Curricular

01

21.01.2026

(8:00 às 14:00)

Período para interposição de Recurso contra o resultado preliminar da segunda fase - Análise Documental e Curricular

01

22.01.2026

a 23.01.2026

Período de análise dos Recursos

02

26.01.2026

Divulgação do resultado após a análise dos recursos da segunda fase - Análise Documental e Curricular e Convocação para terceira Fase – Entrevista

01

27.01.2026

a 29.01.2026

Terceira Fase - período de entrevistas

03

02.02.2026

Resultado Definitivo do PSS/SEMED/2026

01

TOTAL DE DIAS PREVISTO (dias úteis)

16 dias

 

ANEXO III

 

DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, VENCIMENTO BASE E JORNADA DE TRABALHO

 

Cargo

Atribuições

Requisitos

Vencimento Base

Jornada de Trabalho

Auxiliar de Serviços Gerais

Atividades de natureza repetitiva, relacionada ao preparo e distribuição de alimentos, limpeza e conservação dos prédios públicos, confecção e lavasgem de roupas de uso hospitalar

Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental expedido por Instituição educacional reconhecida pelo MEC

R$ 1.621,00

A jornada de trabalho máxima será de 8 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.

Motorista

Execução dos serviços de direção, transpote de passageiros em veículos automotores, e outros inerentes ao cargo.

Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental expedido por Instituição educacional reconhecida pelo MEC/Carteira Nacional de Habilitação categoria D

R$ 1.621,00

Assistente Administrativo

Executar tarefas administrativas nas áres de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização de métodos, classificação e registro de dados, coleta de informações, serviços específicos como redação de cartas, memorandos, minutas, dentre outros inerentes ao cargo.

Certificado de Conclusão de Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

R$ 1.621,00

Cuidador Educacional

Acompanhar e apoiar alunos no ambiente escolar, auxiliando em rotinas de higiene, alimentação e locomoção, quando necessário; favorecer a inclusão e a participação nas atividades pedagógicas, sob orientação da equipe escolar; zelar pela segurança e bem-estar do estudante; registrar e comunicar ocorrências à coordenação; executar demais atividades inerentes à função.

Certificado de Conclusão de Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

R$ 1.621,00

Psicopedagogo

Realizar avaliação e acompanhamento psicopedagógico, identificando dificuldades de aprendizagem; elaborar e aplicar estratégias de intervenção e orientação a alunos, famílias e equipe escolar; produzir registros e relatórios, quando necessário; articular encaminhamentos com a rede de apoio; executar demais atividades inerentes à função.

Diploma de graduação em Pedagogia, Psicologia ou áreas afins, reconhecidas pelo MEC, e pós-graduação em Psicopedagogia.

R$ 2.100,00

Psicólogo

Realizar estudos, pesquisas e avaliações sobre aspectos comportamentais de indivíduos e grupos; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais; mentais, comportamentais e de adaptação social de indivíduos e grupos; proceder a atendimentos psicológicos e emitir laudos; desenvolver demais ações inerentes à área.

Diploma de curso de graduação de ENSINO SUPERIOR em Psicologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no órgão de classe

R$ 2.100,00

 

ANEXO IV

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Avaliação Curricular e documental: Nível Fundamental, Médio e Superior

 

Identificação do Candidato:____________________ ___________________

 

Escolaridade

 

A) Nível Fundamental

Requisito

Nota

Ensino Fundamental - Diploma de conclusão ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental. (4 pontos)

 

 

B) Nível Médio

Requisito

Nota

Ensino Médio - Diploma de conclusão ou certificado de conclusão do Ensino Médio. (4 pontos)

 

 

C) Nível Superior

Requisito

Nota

Graduação - Diploma do curso de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Certificado curso de informática básica – Microsoft office. (4 pontos)

 

Especialização - Diploma do curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Certificado curso de informática básica – Microsoft office (5 pontos)

 

Mestrado - Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Certificado curso de informática básica – Microsoft office. (6 pontos)

 

Doutorado - Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Certificado curso de informática básica – Microsoft office. (7 pontos)

 

 

*Pontuação final atribuída para Escolaridade (os pontos não se cumulam nesse quesito): ________

 

II) Experiência Profissional:

Requisito

Nota

Tempo de Serviço - Documento que comprove a experiência profissional pública ou privada na área ou função a que concorre, ou em função similar, correlata. (01 ponto por ano completo, até o máximo de 02 pontos)

 

 

III) Qualificação Profissional:

Requisito

Nota

Curso de Capacitação Profissional - Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, na área, função a que concorre ou correlata. (01 ponto para cada 40h (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, até o máximo de 02 pontos)

 

 

Pontuação Total da Avaliação Curricular e Documental:______________

I – Escolaridade + II – Experiência profissional + III – Qualificação profissional

 

OBS: Não haverá pontuação fracionada nem arredondamento, pontuando-se somente se obtido o suficiente para se chegar a 1 ou 2 pontos em cada critério. Por exemplo: 30h de curso não gera 0,8 pontos. Assim como 08 meses de experiência não geram 0,8 pontos.


Publicado por:
Antonio Neverton da Costa
Código Identificador:9FFEE707


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 15/01/2026. Edição 3922
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