ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
RESOLUÇÃO N° 003, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA O ART. 91-A DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM (RESOLUÇÃO N° 2, DE 5 DE SETEMBRO DE 1990), PARA MODIFICAR O TURNO DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO PERÍODO VESPERTINO PARA O PERÍODO MATUTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso X, e respectivo parágrafo único, da lei Orgânica do Município de Santarém, combinado com art. 35 do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprova aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º O art. 91- A do Regimento Interno, instituído pela Resolução N° 02, de 05 de setembro de 1990, e alterado pela Resolução n° 1, de 24de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91-A. As sessões ordinárias realizar-se-ão nas segundas e terças feiras, com início às 9 (nove) horas e término as 12 (doze) horas, se antes não esgotar a pauta de matérias, enquanto as quartas-feiras ficam destinadas a realização das sessões solenes e especiais”.
Art. 2º Permanecem inalterados os §§1°, 2° e 3° do art. 91-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se já a sessão ordinária subsequente, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Plenário “Vereador Benedito de Oliveira Magalhães”, de 31 agosto de 2026.
JANDER ILSON RÊGO PEREIRA
Presidente
MARIA ALBANICE LEAL DIAS
1ª Secretária
JOZIEL MARQUES COLARES
2º Secretário
Publicado por:
Carlos Lair Maia da Silva
Código Identificador:A26B42FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 04/09/2026. Edição 4084
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