ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026/CMDCA

DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES-CPA, GESTÃO 2026-2028, CONFORME PREVISTO NOS ART. 14 E 15 DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E NA RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CMDCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990; Lei Municipal Nº 486/1991, modificada pela Lei Municipal nº 1.215/2015; no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026/CMDCA, que DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES-CPA, GESTÃO 2026-2028, observadas as disposições contidas neste Edital.

Respeitando os princípios de transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição, faz publicar o Edital de seleção de 12 (doze) membros de organizações, fóruns, comitês, redes e/ou movimentos sociais e representação livre, que indicarão adolescentes de grupos sociais diversos para integrarem o Comitê de Participação de Adolescentes, conforme previsto na Resolução Conanda n°191/2017; Art. 2° da Lei N°8.242/1991; Art. 2° do Decreto n° 5.089/2004, e da Resolução N°13/2025/CMDCA que dispõe sobre a criação e aprovação do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Araguaia-CMDCA, referente à edição 2025-2028 do Selo Unicef, e dá outras providências.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo fundamenta-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), na Resolução Conanda Nº 191/2017, na Resolução Nº 13/2025/CMDCA e demais normas correlatas.

1.2 A seleção tem por objetivo escolher 12 (doze) adolescentes titulares e 12 (doze) suplentes, garantindo equidade de gênero e representação de adolescentes oriundos de Organizações da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos Sociais e usuários de políticas públicas setoriais.

1.3 O processo será coordenado pelo CMDCA de Conceição do Araguaia/PA, por meio de comissão específica.

1.4 Os(as) adolescentes selecionados(as) cumprirão mandato de 2 (dois) anos, sendo oficialmente designados por resolução do CMDCA.

2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 O/A adolescente interessado/a em se inscrever/candidatar deve compreender a faixa etária entre 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos completos até o período previsto para inscrição;

2.2 Estar matriculado/a em instituição de ensino (pública ou privada) e/ou participar de programas/serviços/projetos sociais como criança e adolescente (PAEFI, SCFV, NUCA, entre outros);

2.3 Ter disponibilidade para participar de reuniões, oficinas e formações promovidas pelo CPA e parceiros;

2.4 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição do Participante (inclusos documentos do/a Criança e/ou Adolescente e do Responsável), disponível em: https://forms.gle/oH8o8Frt2DhBqGsX8; no período de 15 a 30 de setembro de 2026.

2.6 O/A adolescente inscrito/a no processo deve residir no município de Conceição do Araguaia;

2.7 O critério que guiará a seleção e o desempate caso o número de inscritos exceda ao número de vagas dispostas será a resposta do item, “Por que você quer participar do CPA?”, que consta do Formulário de Inscrição do Participante. Será analisada a resposta com maior afinidade para construção do CPA e participação do Comitê.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção dar-se-á por meio da verificação de documentação apresentada pelo/a criança e/ou adolescente e do responsável. Serão considerados(as) selecionados(as) os(as) crianças e/ou adolescentes que atenderem plenamente aos critérios estabelecidos neste Edital.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção será instituída pelo CMDCA de Conceição do Araguaia/PA, conforme previsto na Resolução Nº 06/2026/CMDCA, e será responsável por verificar o cumprimento dos critérios e analisar a documentação.

5. AS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:

5.1.1 Inscrição;

5.1.2 Análise de documentos e habilitação (de caráter eliminatório);

5.1.3 Homologação do Resultado Final;

5.2. A fase de habilitação consistirá em análise do atendimento aos critérios descritos nos itens 2 e 6. A não observância resultará em desclassificação;

5.3. O resultado final será homologado pelo CMDCA de Conceição do Araguaia/PA.

6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1 O resultado preliminar será divulgado pelo CMDCA no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia/PA, até as 23h59 do dia 05 de outubro de 2026.

6.2 Recursos contra o resultado poderão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos após a publicação, via e-mail ou protocolo no sítio oficial da Prefeitura de Conceição do Araguaia: www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br., ou preencher formulário apropriado para recurso, disponível na Sala dos Conselhos, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (Semaht), situada na Avenida Sete de Setembro, S/N, Canudinho.

6.3 O resultado final, com a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado no dia 09 de outubro de 2026.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O Edital completo e anexos estarão disponíveis no sítio oficial da Prefeitura Município de Conceição do Araguaia: www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br;

7.2. A participação no CPA é voluntária e educativa, sem fins lucrativos;

7.3. Os membros do Comitê receberão certificado de participação ao final de cada ciclo;

7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo CMDCA.

8. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATA

Lançamento do Edital

14/09/2026

Período de Inscrições

15 a 30/09/2026

Resultado Preliminar

05/10/2026

Período para Interposição de Recursos

06 e 07/10/2026

Homologação do Resultado Final

09/10/2026

 

Conceição do Araguaia/PA, 14 de setembro de 2026.

 

FERNANDO PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Membro da Comissão

 

JANAÍNA MAGALHÃES DE ALENCAR

Membro da Comissão

 

MARIA DEJACI COELHO LUZ

Membro da Comissão

 

SAMARA BRUNA MENEZES BARCELOS

Membro da Comissão


Publicado por:
Thayline Lima Correia
Código Identificador:A5208A1E