ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.098, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.470, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.470, de 06 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Antônio Bastos, nº 2499, entre Avenida lrurá e Avenida Paulo Maranhão, Bairro Caranazal, Zona Norte (a 72,24 metros da Avenida İrurả). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Travessa Antônio Bastos, medindo 10,06 metros; ao Norte, com Tomé Aguiar Lima, medindo 34,23 metros; a Leste, com José Raimundo de Lima, medindo 09,77 metros; e ao Sul, com Rodrigo Holanda de Aguiar, por 3 linhas no sentido O-NE, S-NE e O-NE, medindo respectivamente: 25,05 metros, 0,20 metros e 09,21 metros, com uma área total de 343,65m²”, em favor de ANA CLÁUDIA DA SILVA FIGUEIRA, Processo Administrativo nº 1723/2020 - SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.470, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:A587306E