ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.697, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 18.697, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

Dispõe sobre a distribuição gratuita pelo Poder Público, de medidor contínuo de glicemia aos portadores de diabetes tipo I.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 127 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:Art. 1º Fica assegurado aos portadores de Diabetes Mellitus Tipo I, residentes no município de Marabá, o acesso gratuito ao Medidor Contínuo de Glicemia (MCG), por meio da rede pública de saúde municipal.Art. 2º O fornecimento do Medidor Contínuo de Glicemia deverá ser feito mediante:

I – Apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de Diabetes Tipo I;

II – Comprovação de residência no município de Marabá;

III – Cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de agosto de 2026.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá 


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:AC72E17E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/