ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026/068 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026/068
Nos termos da Lei nº 14.133/2021
DISPENSA ELETRÔNICA – ART. 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021
1. DA APRESENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado em observância à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente ao art. 75, inciso I, aplicável às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores dentro do limite legal vigente. A presente contratação decorre da persistência da necessidade administrativa relacionada aos serviços que permaneceram sem atendimento no Processo Administrativo nº 7/2026/046, sem reinclusão do item que obteve resultado útil e foi regularmente adjudicado/homologado naquele procedimento.
A presente contratação enquadra-se na hipótese de Contratação Direta de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e o limite legal vigente de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Para fins de aferição do limite, deverá ser observado o disposto no §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto ao somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela unidade gestora e às contratações de objetos de mesma natureza.
1. INTRODUÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem por finalidade subsidiar, com rigor técnico e administrativo, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Municipal de Rondon do Pará.
Este instrumento atende às disposições da Lei nº 14.133/2021, consolidando-se como etapa imprescindível ao adequado planejamento da contratação pública, orientado pelos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Câmara Municipal de Rondon do Pará dispõe de frota veicular destinada ao atendimento das demandas institucionais, administrativas e parlamentares, cuja operacionalidade contínua revela-se essencial ao regular funcionamento das atividades legislativas.
Nesse contexto, evidencia-se a imperiosa necessidade de contratação de empresa especializada que assegure a manutenção sistemática e tempestiva dos veículos, prevenindo falhas mecânicas, minimizando riscos operacionais e garantindo condições adequadas de segurança, trafegabilidade e desempenho.
A ausência de manutenção adequada poderá ensejar prejuízos à continuidade dos serviços públicos, bem como elevação de custos decorrentes de reparos emergenciais e desgaste prematuro dos bens públicos.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A futura contratação deverá contemplar, de forma ampla e integrada:
• Serviços de manutenção preventiva e corretiva;
• Atendimento célere, com prazos compatíveis à urgência do serviço público;
• Disponibilidade de equipe técnica qualificada e infraestrutura adequada;
• Garantia dos serviços executados e dos materiais fornecidos.
Ademais, a empresa contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas vigentes, bem como os padrões de qualidade e segurança aplicáveis ao setor automotivo.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
|
Item |
Descrição |
VEÍCULO |
Quantidade |
Unidade |
Valor |
Valor Total |
|
01 |
Alinhamento em veículo automotivo
|
Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88 Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70 Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02 Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02. |
115 |
Serviços |
70,00 |
8.050,00 |
|
02 |
Caster |
Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88 Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70 Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02 Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02. |
50 |
Serviços |
55,00 |
2.750,00 |
|
03 |
Cambagem |
Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88 Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70 Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02 Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02. |
50 |
Serviços |
55,00 |
2.750,00 |
|
04 |
Balanceamento em veículo automotivo |
Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88 Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70 Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02 Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02. |
115 |
Serviços |
70,00
|
8.050,00 |
|
05 |
Serviço de manutenção dos veículos de pequeno porte
|
Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88 Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70 Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02 Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92 Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02. |
80 |
Valor da hora de serviço
|
335,00 |
26.800,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
48.400,00 |
NOTA DE RASTREABILIDADE: A numeração dos itens deste Processo Administrativo nº 7/2026/068 é própria do novo procedimento. Como o Processo nº 7/2026/046 registrou itens remanescentes sob numeração anterior, a correspondência material entre as descrições deverá ser conferida e documentada nos autos, assegurando-se que o item já adjudicado/homologado não seja novamente incluído na contratação.
O mercado local e regional apresenta diversas empresas aptas à execução dos serviços pretendidos, com comprovada capacidade técnica e operacional.
A análise comparativa entre possíveis soluções evidencia que a contratação de empresa especializada, mediante procedimento de contratação direta com disputa eletrônica, mostra-se a alternativa mais vantajosa, por possibilitar:
• Competitividade entre fornecedores;
• Seleção da proposta mais vantajosa;
• Padronização dos serviços;
• Redução de custos operacionais a médio e longo prazo.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, incluindo os insumos e componentes estritamente necessários à perfeita execução dos serviços, desde que previamente orçados e autorizados pela Administração, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
A contratação deverá ocorrer mediante DISPENSA ELETRÔNICA, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se ambiente eletrônico para recebimento de propostas e disputa, com observância do critério de julgamento e das condições objetivas definidas no Termo de Referência e no Aviso de Contratação Direta.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades constantes da planilha foram estimadas a partir das necessidades previsíveis da frota, devendo a memória de cálculo, os registros históricos e/ou os demais elementos técnicos que lhes dão suporte integrar os autos do processo, considerando-se, entre outros, os seguintes parâmetros:
• Frequência de revisões periódicas;
• Ocorrência de manutenções corretivas;
• Vida útil de pneus, baterias e demais componentes;
• Quilometragem média dos veículos.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os valores constantes da planilha correspondem à estimativa adotada para o planejamento da contratação. A pesquisa de preços, a metodologia empregada e a memória de cálculo que lhes dão suporte deverão permanecer juntadas aos autos, com observância dos parâmetros previstos na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Considerando a complementaridade operacional dos serviços de alinhamento, caster, cambagem, balanceamento e manutenção mecânica, bem como a conveniência de concentrar diagnóstico, execução, responsabilidade técnica e fiscalização contratual, recomenda-se a contratação em lote único, desde que demonstrado nos autos que essa configuração não reduz indevidamente a competitividade nem ocasiona prejuízo econômico à Administração. A opção deverá assegurar ganho de eficiência, facilidade de fiscalização e compatibilidade entre os serviços executados.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a contratação, almeja-se:
• Garantir a continuidade das atividades institucionais;
• Reduzir custos com manutenções emergenciais;
• Aumentar a vida útil dos veículos;
• Assegurar maior segurança aos usuários;
• Promover maior controle e previsibilidade dos gastos públicos.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Para viabilizar a contratação, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
• Elaboração do Termo de Referência;
• Realização de pesquisa de preços;
• Definição e formalização do procedimento de contratação direta, com realização de dispensa eletrônica;
• Designação de fiscais e gestores do contrato;
• Adequação orçamentária.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Existe contratação decorrente do Processo Administrativo nº 7/2026/046 relativamente ao item que obteve resultado útil e foi adjudicado/homologado. Tal contratação constitui antecedente diretamente relacionado à presente demanda e deverá permanecer expressamente excluída do objeto desta nova contratação, que se limita aos serviços remanescentes não atendidos no procedimento anterior.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratação deverá observar práticas sustentáveis, tais como:
• Destinação ambientalmente adequada de resíduos;
• Descarte correto de pneus, baterias e óleos;
• Incentivo ao uso de materiais com menor impacto ambiental.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
À vista da necessidade administrativa identificada, da existência de fornecedores aptos à execução do objeto e da persistência dos serviços que permaneceram sem atendimento no Processo Administrativo nº 7/2026/046, conclui-se pela viabilidade da contratação, desde que sejam confirmados nos autos a disponibilidade orçamentária, a pesquisa de preços, a memória de cálculo das quantidades e a vantajosidade da solução adotada. A contratação deverá restringir-se aos itens remanescentes, sem duplicidade em relação ao item anteriormente adjudicado/homologado.
14. CONCLUSÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente Estudo Técnico Preliminar foi analisado considerando-se a frota atualmente existente, o período restante do exercício e o valor estimado da contratação, que, conforme os valores unitários e quantitativos constantes da planilha deste ETP, totaliza R$ 49.648,80 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), sem prejuízo da necessária comprovação da pesquisa de preços e da memória de cálculo nos autos.
Foram considerados fatores relevantes para a análise, especialmente a composição da frota veicular, que atualmente é composta por 7 (sete) veículos, a saber:
I – QDT2I88 – Renault Logan 1.6 – 2016/2017;
II – RXG2I70 – Renault Logan 1.0 – 2022/2023;
III – RXH9C02 – Renault Duster 1.3 – 2023/2024;
IV – QDN5G86 – Fiat Strada 1.3 – 2024/2025;
V – TWB7C82 – Polo Track – 2026;
VI – TWB7C92 – Polo Track – 2026;
VII – TWB7D02 – Polo Track – 2026.
Verificou-se que 3 (três) desses veículos são novos e encontram-se dentro do período de garantia de fábrica, motivo pelo qual os serviços de manutenção corretiva e o fornecimento de peças tendem a ser aplicáveis, predominantemente, aos demais veículos da frota.
Por outro lado, os serviços de alinhamento, caster, cambagem e balanceamento aplicam-se a todos os veículos, independentemente do tempo de uso.
A análise técnica indica a necessidade dos serviços previstos. Quanto às quantidades e aos valores estimados, sua adequação deverá estar apoiada na memória de cálculo, nos registros de manutenção, na quilometragem e na pesquisa de preços juntada aos autos, especialmente diante da frota atualmente composta por 7 (sete) veículos e do período de execução contratual.
Quanto às peças, pneus, óleos, filtros, baterias e demais componentes que possam ser necessários durante a execução, a imprevisibilidade de todas as ocorrências de manutenção torna inadequada a elaboração de listagem exaustiva prévia. Sua aquisição deverá ocorrer exclusivamente quando vinculada a serviço autorizado, mediante orçamento prévio detalhado, identificação do item, utilização da tabela ou sistema referencial definido no Termo de Referência e aplicação do percentual de desconto ofertado pela contratada, garantindo-se transparência, rastreabilidade e controle dos preços.
Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, condicionada à regular instrução dos autos, à comprovação da estimativa de preços, à memória de cálculo das quantidades, à disponibilidade orçamentária, à exclusão do item já adjudicado/homologado no Processo Administrativo nº 7/2026/046 e à seleção da proposta mais vantajosa mediante o procedimento de dispensa eletrônica.
Rondon do Pará – PA, 21 de Agosto de 2026.
EDCARLOS PEREIRA DA SILVA
Responsável Pelo E.T.P.
Publicado por:
Roberto Barbosa da Silva
Código Identificador:AD4E0A74