ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ

PODER LEGISLATIVO

PODER LEGISLATIVO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026/068 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026/068

Nos termos da Lei nº 14.133/2021

DISPENSA ELETRÔNICA – ART. 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021

1. DA APRESENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado em observância à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente ao art. 75, inciso I, aplicável às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores dentro do limite legal vigente. A presente contratação decorre da persistência da necessidade administrativa relacionada aos serviços que permaneceram sem atendimento no Processo Administrativo nº 7/2026/046, sem reinclusão do item que obteve resultado útil e foi regularmente adjudicado/homologado naquele procedimento.

A presente contratação enquadra-se na hipótese de Contratação Direta de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e o limite legal vigente de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Para fins de aferição do limite, deverá ser observado o disposto no §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto ao somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela unidade gestora e às contratações de objetos de mesma natureza.

1. INTRODUÇÃO

O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem por finalidade subsidiar, com rigor técnico e administrativo, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Municipal de Rondon do Pará.

Este instrumento atende às disposições da Lei nº 14.133/2021, consolidando-se como etapa imprescindível ao adequado planejamento da contratação pública, orientado pelos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

A Câmara Municipal de Rondon do Pará dispõe de frota veicular destinada ao atendimento das demandas institucionais, administrativas e parlamentares, cuja operacionalidade contínua revela-se essencial ao regular funcionamento das atividades legislativas.

Nesse contexto, evidencia-se a imperiosa necessidade de contratação de empresa especializada que assegure a manutenção sistemática e tempestiva dos veículos, prevenindo falhas mecânicas, minimizando riscos operacionais e garantindo condições adequadas de segurança, trafegabilidade e desempenho.

A ausência de manutenção adequada poderá ensejar prejuízos à continuidade dos serviços públicos, bem como elevação de custos decorrentes de reparos emergenciais e desgaste prematuro dos bens públicos.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A futura contratação deverá contemplar, de forma ampla e integrada:

 

• Serviços de manutenção preventiva e corretiva;

• Atendimento célere, com prazos compatíveis à urgência do serviço público;

• Disponibilidade de equipe técnica qualificada e infraestrutura adequada;

• Garantia dos serviços executados e dos materiais fornecidos.

 

Ademais, a empresa contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas vigentes, bem como os padrões de qualidade e segurança aplicáveis ao setor automotivo.

4. LEVANTAMENTO DE MERCADO

 

Item

Descrição

VEÍCULO

Quantidade

Unidade

Valor

Valor Total

01

Alinhamento em veículo automotivo

 

Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88

Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70

Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02

Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02.

115

Serviços

70,00

8.050,00

02

Caster

Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88

Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70

Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02

Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02.

50

Serviços

55,00

2.750,00

03

Cambagem

Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88

Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70

Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02

Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02.

50

Serviços

55,00

2.750,00

04

Balanceamento em veículo automotivo

Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88

Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70

Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02

Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02.

115

Serviços

70,00

 

8.050,00

05

Serviço de manutenção dos veículos de pequeno porte

 

Renault Logan 1.6 16V ano 2016 – Placa QDT 2I88

Renault Logan 1.0 12V ano 2022 – Placa RXG 2I70

Renault Duster ano 2023 – Placa RXH 9C02

Fiat Strada 1.3 ano 2024 – Placa QDN 5G86

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C82

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7C92

Polo Track 1.0 2026 Placa TWB 7D02.

80

Valor da hora de serviço

 

335,00

26.800,00

 

 

TOTAL

 

 

 

48.400,00

NOTA DE RASTREABILIDADE: A numeração dos itens deste Processo Administrativo nº 7/2026/068 é própria do novo procedimento. Como o Processo nº 7/2026/046 registrou itens remanescentes sob numeração anterior, a correspondência material entre as descrições deverá ser conferida e documentada nos autos, assegurando-se que o item já adjudicado/homologado não seja novamente incluído na contratação.

O mercado local e regional apresenta diversas empresas aptas à execução dos serviços pretendidos, com comprovada capacidade técnica e operacional.

A análise comparativa entre possíveis soluções evidencia que a contratação de empresa especializada, mediante procedimento de contratação direta com disputa eletrônica, mostra-se a alternativa mais vantajosa, por possibilitar:

 

• Competitividade entre fornecedores;

• Seleção da proposta mais vantajosa;

• Padronização dos serviços;

• Redução de custos operacionais a médio e longo prazo.

 

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, incluindo os insumos e componentes estritamente necessários à perfeita execução dos serviços, desde que previamente orçados e autorizados pela Administração, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

A contratação deverá ocorrer mediante DISPENSA ELETRÔNICA, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se ambiente eletrônico para recebimento de propostas e disputa, com observância do critério de julgamento e das condições objetivas definidas no Termo de Referência e no Aviso de Contratação Direta.

6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

As quantidades constantes da planilha foram estimadas a partir das necessidades previsíveis da frota, devendo a memória de cálculo, os registros históricos e/ou os demais elementos técnicos que lhes dão suporte integrar os autos do processo, considerando-se, entre outros, os seguintes parâmetros:

 

• Frequência de revisões periódicas;

• Ocorrência de manutenções corretivas;

• Vida útil de pneus, baterias e demais componentes;

• Quilometragem média dos veículos.

 

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Os valores constantes da planilha correspondem à estimativa adotada para o planejamento da contratação. A pesquisa de preços, a metodologia empregada e a memória de cálculo que lhes dão suporte deverão permanecer juntadas aos autos, com observância dos parâmetros previstos na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável.

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Considerando a complementaridade operacional dos serviços de alinhamento, caster, cambagem, balanceamento e manutenção mecânica, bem como a conveniência de concentrar diagnóstico, execução, responsabilidade técnica e fiscalização contratual, recomenda-se a contratação em lote único, desde que demonstrado nos autos que essa configuração não reduz indevidamente a competitividade nem ocasiona prejuízo econômico à Administração. A opção deverá assegurar ganho de eficiência, facilidade de fiscalização e compatibilidade entre os serviços executados.

9. RESULTADOS PRETENDIDOS

Com a contratação, almeja-se:

 

• Garantir a continuidade das atividades institucionais;

• Reduzir custos com manutenções emergenciais;

• Aumentar a vida útil dos veículos;

• Assegurar maior segurança aos usuários;

• Promover maior controle e previsibilidade dos gastos públicos.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO

Para viabilizar a contratação, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

 

• Elaboração do Termo de Referência;

• Realização de pesquisa de preços;

• Definição e formalização do procedimento de contratação direta, com realização de dispensa eletrônica;

• Designação de fiscais e gestores do contrato;

• Adequação orçamentária.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Existe contratação decorrente do Processo Administrativo nº 7/2026/046 relativamente ao item que obteve resultado útil e foi adjudicado/homologado. Tal contratação constitui antecedente diretamente relacionado à presente demanda e deverá permanecer expressamente excluída do objeto desta nova contratação, que se limita aos serviços remanescentes não atendidos no procedimento anterior.

12. IMPACTOS AMBIENTAIS

A contratação deverá observar práticas sustentáveis, tais como:

 

• Destinação ambientalmente adequada de resíduos;

• Descarte correto de pneus, baterias e óleos;

• Incentivo ao uso de materiais com menor impacto ambiental.

 

13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

À vista da necessidade administrativa identificada, da existência de fornecedores aptos à execução do objeto e da persistência dos serviços que permaneceram sem atendimento no Processo Administrativo nº 7/2026/046, conclui-se pela viabilidade da contratação, desde que sejam confirmados nos autos a disponibilidade orçamentária, a pesquisa de preços, a memória de cálculo das quantidades e a vantajosidade da solução adotada. A contratação deverá restringir-se aos itens remanescentes, sem duplicidade em relação ao item anteriormente adjudicado/homologado.

14. CONCLUSÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

O presente Estudo Técnico Preliminar foi analisado considerando-se a frota atualmente existente, o período restante do exercício e o valor estimado da contratação, que, conforme os valores unitários e quantitativos constantes da planilha deste ETP, totaliza R$ 49.648,80 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), sem prejuízo da necessária comprovação da pesquisa de preços e da memória de cálculo nos autos.

Foram considerados fatores relevantes para a análise, especialmente a composição da frota veicular, que atualmente é composta por 7 (sete) veículos, a saber:

I – QDT2I88 – Renault Logan 1.6 – 2016/2017;

II – RXG2I70 – Renault Logan 1.0 – 2022/2023;

III – RXH9C02 – Renault Duster 1.3 – 2023/2024;

IV – QDN5G86 – Fiat Strada 1.3 – 2024/2025;

V – TWB7C82 – Polo Track – 2026;

VI – TWB7C92 – Polo Track – 2026;

VII – TWB7D02 – Polo Track – 2026.

Verificou-se que 3 (três) desses veículos são novos e encontram-se dentro do período de garantia de fábrica, motivo pelo qual os serviços de manutenção corretiva e o fornecimento de peças tendem a ser aplicáveis, predominantemente, aos demais veículos da frota.

Por outro lado, os serviços de alinhamento, caster, cambagem e balanceamento aplicam-se a todos os veículos, independentemente do tempo de uso.

A análise técnica indica a necessidade dos serviços previstos. Quanto às quantidades e aos valores estimados, sua adequação deverá estar apoiada na memória de cálculo, nos registros de manutenção, na quilometragem e na pesquisa de preços juntada aos autos, especialmente diante da frota atualmente composta por 7 (sete) veículos e do período de execução contratual.

Quanto às peças, pneus, óleos, filtros, baterias e demais componentes que possam ser necessários durante a execução, a imprevisibilidade de todas as ocorrências de manutenção torna inadequada a elaboração de listagem exaustiva prévia. Sua aquisição deverá ocorrer exclusivamente quando vinculada a serviço autorizado, mediante orçamento prévio detalhado, identificação do item, utilização da tabela ou sistema referencial definido no Termo de Referência e aplicação do percentual de desconto ofertado pela contratada, garantindo-se transparência, rastreabilidade e controle dos preços.

Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, condicionada à regular instrução dos autos, à comprovação da estimativa de preços, à memória de cálculo das quantidades, à disponibilidade orçamentária, à exclusão do item já adjudicado/homologado no Processo Administrativo nº 7/2026/046 e à seleção da proposta mais vantajosa mediante o procedimento de dispensa eletrônica.

 

Rondon do Pará – PA, 21 de Agosto de 2026.

 

EDCARLOS PEREIRA DA SILVA

Responsável Pelo E.T.P.


Publicado por:
Roberto Barbosa da Silva
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