ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 343/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025. REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

DECRETO Nº 343/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025.

 

REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior, Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 05 de 03 de março de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o comércio local e regional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade na entrega de determinados bens ofertados ao Município de Xinguara;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nos processos de licitações públicas do Município de Xinguara, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção e o fortalecimento do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.

 

Art. 2º Consideram-se regionais as cidades localizadas na Região do Araguaia do Estado do Pará, conforme Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008, quais sejam:

 

I – Região do Araguaia

1. Água Azul do Norte;

2. Bannach;

3. Conceição do Araguaia;

4. Cumaru do Norte;

5. Floresta do Araguaia;

6. Ourilândia do Norte;

7. Pau d’Arco;

8. Redenção;

9. Rio Maria;

10. Santa Maria das Barreiras;

11. Santana do Araguaia;

12. São Félix do Xingu;

13. Sapucaia;

14. Tucumã;

15. Xinguara

 

Art. 3º Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Xinguara, bem como deverá constar devida justificativa no procedimento.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2025.

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Diogo Silva Pereira
Código Identificador:AF9F5694


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 10/04/2025. Edição 3728
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