ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 343/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025. REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior, Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 05 de 03 de março de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o comércio local e regional;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade na entrega de determinados bens ofertados ao Município de Xinguara;
DECRETA:
Art. 1º Nos processos de licitações públicas do Município de Xinguara, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção e o fortalecimento do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
Art. 2º Consideram-se regionais as cidades localizadas na Região do Araguaia do Estado do Pará, conforme Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008, quais sejam:
I – Região do Araguaia
1. Água Azul do Norte;
2. Bannach;
3. Conceição do Araguaia;
4. Cumaru do Norte;
5. Floresta do Araguaia;
6. Ourilândia do Norte;
7. Pau d’Arco;
8. Redenção;
9. Rio Maria;
10. Santa Maria das Barreiras;
11. Santana do Araguaia;
12. São Félix do Xingu;
13. Sapucaia;
14. Tucumã;
15. Xinguara
Art. 3º Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Xinguara, bem como deverá constar devida justificativa no procedimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2025.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Diogo Silva Pereira
Código Identificador:AF9F5694
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 10/04/2025. Edição 3728
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/