ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARÚ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026 – SMS PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
O Município de Cumaru do Norte, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, tendo como fundamento as disposições contidas na Emenda Constitucional N º 51, de 14 de fevereiro de 2006, combinada com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Portaria GM/MS nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do SUS e Lei Federal Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, Portaria GM/MS nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do SUS e Lei Federal Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, Portaria GM/SM nº 57605 de maio de 2023 e subsidiariamente pelas Leis Municipais, torna público a realização de Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas imediatas para Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e formação de cadastro de reserva, com base na legislação vigente, e na Constituição Federal de 1988, art. 37, IX, e nos termos contidos neste edital, seus anexos e eventuais Atos e/ou Retificações, visando a regularização administrativa das contratações temporárias atuais e a expansão da cobertura da Atenção Primária à Saúde para 100% do território municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais em seu caput.
O Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 091 de 03 de junho de 2026, a quem caberá o acompanhamento, supervisão de todo processo, avaliações, análise documental, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado – PSS, e será devidamente acompanhada por representantes do 12º CENTRO REGIONAL DE SAÚDE/SESPA e por membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Os trabalhos da Comissão encerram-se com a homologação do resultado do Processo Seletivo Público pelo Executivo Municipal, cabendo as ações posteriores aos setores afins da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA.
O Processo Seletivo Público dar-se-á através da realização de três (03) etapas, na forma estabelecida no presente Edital:
1ª ETAPA: Inscrição e Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª ETAPA: Prova de Títulos, de caráter classificatório;
3ª ETAPA: Aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter classificatório e eliminatório.
É condição essencial para inscrever-se no presente Processo Seletivo o conhecimento prévio e aceitação de todas as normas e instruções contidas neste Edital, ficando implícito seu conhecimento e concordância plena e integralmente com os termos estabelecidos.
Em hipótese alguma serão realizadas avaliações fora do local, cidade, data ou horário determinado.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas determinadas neste Edital serão convocados e admitidos no prazo de validade do Processo Seletivo Público de acordo com a classificação obtida, para serem contratados sujeitando-se às normas internas da Secretaria Municipal de Saúde de Cumaru do Norte-PA.
Os candidatos classificados para a formação de Cadastro de Reservas de ACS poderão ser convocados e admitidos para as vagas específicas das localidades e classificação e o ACE por ordem de classificação às quais concorreram, caso haja vacância da vaga no território.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e seus anexos, retificações, bem como comunicados oficiais e os prazos referentes ao Processo Seletivo Público, disponibilizados no endereço eletrônico https://pmcn.pa.gov.br/.
O Processo Seletivo Público seguirá o Cronograma de Execução, Anexo I deste Edital. As datas definidas poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação acima estipulados.
Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Cumaru do Norte-PA.
O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes para os cargos atualmente vagos e classificação de candidatos a vagas de formação de cadastros de reservas, dentro do prazo de validade constante no subitem 2.3 deste edital.
Interessados em participar da referida seleção deverão observar os seguintes requisitos para o exercício da atividade (art. 6º da Lei Federal 11.350/2006, considerando-se as alterações e acréscimos previstos pela Lei Federal 13.595/2018).
Para o cargo de ACS:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;
b) Ter concluído o ensino médio;
c) Concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) de frequência o Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter classificatório e eliminatório, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas semanais do Processo Seletivo Público
Para o cargo de ACE:
a) Ter concluído o ensino médio;
b) Concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) de frequência no Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter classificatório e eliminatório, com carga horária mínima de 40 (quarenta)horas semanais do Processo Seletivo Público.
c) Residir no município de Cumaru do Norte-PA, desde a data da publicação do edital.
3. DOS CARGOS E VAGAS
Agente Comunitário de Saúde (ACS): 06 Vagas imediatas e Cadastro Reserva (CR) distribuídos por microáreas (Serra Azul, Mata Verde, Sede, Estrela do Pará e Projeto Cumaru).
Agente de Combate às Endemias (ACE): 04 Vagas imediatas e Cadastro Reserva para atuação na sede e zona rural.
TABELA COM ESPECIFICAÇÕES –CARGO, LOTAÇÃO (UBS, ZONA e MICROÁREA), QUANTITATIVO DE VAGAS IMEDIATAS, QUANTITATIVO DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), CADASTRO DE RESERVA e VENCIMENTO BASE:
|
CARGO |
UBS |
ZONA |
MICROÁREA |
VAGAS IMEDIATAS |
PCD |
CADASTRO DE RESERVA |
|
ACS |
CMS |
Urbana |
Sede |
00 |
- |
04 |
|
ACS |
UBS I SERRA AZUL |
Rural
|
Serra Azul |
00 |
- |
03 |
|
ACS |
UBS II MATA VERDE |
Rural
|
Mata Verde |
01 |
- |
03 |
|
ACS |
UBS IV ESTRELA DO PARÁ |
Rural
|
Estrela do Pará |
00 |
- |
03 |
|
ACS |
UBS IV ESTRELA DE MACEIÓ |
Rural
|
Estrela De Maceió |
03 |
- |
03 |
|
ACS |
UBS V Projeto Cumaru |
Urbana Setor Aeroporto
|
Projeto Cumaru |
01 |
- |
03 |
|
ACS |
UBS V Projeto Cumaru |
Rural
|
Projeto Cumaru |
00 |
- |
03 |
|
ACS |
UBS V Projeto Cumaru |
Rural
|
Colônia União |
01 |
- |
03 |
|
ACE |
Sede |
Urbana |
SEDE |
03 |
- |
03 |
|
ACE |
Sede |
Rural |
Projeto Cumaru |
01 |
- |
03 |
Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, em dois turnos, com um intervalo para refeição, com a frequência diária de segunda à sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais podendo, excepcionalmente, serem convocados para jornada de trabalho de campo, campanhas e outros eventos de interesse da saúde pública municipal em fins de semana e feriados, quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo sofrer sanções administrativas o servidor que não se adequar à mesma, resguardando-se as exceções previstas em lei.
A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto na legislação federal deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção e prevenção da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas, de acordo com o cargo, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, considerando-se as alterações e inclusões previstas pela Lei Federal Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
O Valor da remuneração das categorias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias corresponderá ao atual piso salarial nacional para a categoria, instituído pela Lei Federal nº13.708/2018.
A remuneração para os cargos previstos neste Edital poderá sofrer atualizações conforme publicação de instrumentos legais do Governo Federal que normatizem o piso para a categoria de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, mediante início dos repasses financeiros de custeio que contemplem futuros pisos estipulados pela União.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Prevenção de doenças e a promoção da saúde mediante ações domiciliares e comunitárias sob supervisão.
Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar visitas rotineiras casa a casa para busca ativa de pessoas com sinais ou sintomas de doenças, orientar e encaminhá-las à unidade de saúde.
Monitorar gestantes (pré-natal e puerpério), lactantes, crianças (vacinação e crescimento), idosos (prevenção de quedas), e pessoas com doenças crônicas ou sofrimento psíquico.
Cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os dados atualizados para planejamento, registrando nascimentos, óbitos e agravos à saúde.
Com adequado treinamento e equipamentos, podem aferir pressão arterial, medir glicemia capilar e temperatura axilar, além de orientar sobre a administração de medicamentos em situações de vulnerabilidade.
Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica sede tiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.
Agente de Combate às Endemias (ACE)
Atividades de vigilância, prevenção e controle de doença.
Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;
Executar ações de campo para pesquisa entomológica (estudo de insetos), malacológica e coleta de reservatórios de doenças.
Realizar o controle químico (inseticidas), biológico e manejo ambiental de vetores para prevenir doenças como a Dengue.
Atualizar a base de imóveis do território para planejar estratégias de intervenção e controle.
Participar da vacinação animal contra zoonoses e auxiliar na coleta de amostras biológicas ou necropsia de animais com suspeita de doenças relevantes para a saúde pública.
Participar da execução e supervisão de ações de vigilância epidemiológica e ambiental após treinamento adequado.
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal ou municipal.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS
Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal de 1988;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da nomeação;
Para concorrer ao cargo de ACS, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;
Para o cargo de ACS, é obrigatório residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação deste edital.
As áreas de abrangência para a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em Cumaru do Norte estão divididas entre zonas urbanas e rurais, vinculadas às respectivas Estratégias de Saúde da Família (ESF), conforme detalhado abaixo:
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE - Sede: Atua na Zona Urbana da Sede, com a observação de que esta área exclui o Setor Aeroporto
UBS I – Serra Azul: Abrange a Zona Rural de Serra Azul
UBS II – Mata Verde: Abrange a Zona Rural de Mata Verde
UBS IV – Estrela do Pará: Compreende a área abrangente do território da Unidade da Estrela do Pará
UBS IV - Estrela de Maceió: Compreende a área abrangente do território da Unidade da Estrela de Maceió
UBS V – Projeto Cumaru: Esta unidade atende a três setores distintos, Zona Urbana: Especificamente o Setor Aeroporto e Zona Rural: A localidade do Projeto Cumaru e Colônia União – PA Araguaxim II.
Para ACE, residir no Município de Cumaru do Norte-PA.
Concluir com aproveitamento o Curso de Formação Inicial (terceira etapa deste certame).
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, como atividades de campo, visitas domiciliares, carregar carga pesada, caracterizada por longas caminhadas diárias a endereços residenciais e exposição intempéries climáticas;
Haver concluído o Ensino Médio
Ser aprovado no Processo Seletivo público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste edital.
Não ter sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;
Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória.
6. DAS INSCRIÇÕES (EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAIS)
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
As solicitações de inscrições para o presente processo seletivo simplificado PSS serão realizadas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA, na Avenida das Nações s/nº, no período constante no Cronograma do anexo I deste edital, entre os dias 30 de junho 1ª de julho, das 08:00h as 14:00h, sendo necessário o preenchimento correto de todos os dados solicitados e a execução da sequência de procedimentos descritos neste edital e anexos.
O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no anexo deste edital, com seus dados pessoais, bem como protocolar sua solicitação de inscrição e entregá-lo na sede da Prefeitura municipal.
O candidato é responsável por anexar a documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição. O candidato poderá corrigir seus dados pessoais e de sua solicitação de inscrição até a finalização do período de solicitação de inscrição.
O candidato poderá realizar apenas uma inscrição no PSS/2026, para qual será gerado um número único de Protocolo de Solicitação de Inscrição, sendo vedada a inscrição do mesmo para mais de uma vaga.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.
Será indeferida a inscrição quando for verificado o não atendimento a quaisquer dos requisitos obrigatórios fixados neste Edital.
Os dados informados na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado – PSS aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização das etapas e publicações pertinentes.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado neste Edital.
No ato da inscrição o candidato deverá anexar e entregar cópia simples dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade, ou, outro documento público de identificação como Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira Profissional e Reservista, para homens;
b) Comprovante de residência, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias, de luz, água ou telefone que podem estar em nome do candidato, do cônjuge, do pai ou da mãe. Quando o comprovante de residência não estiver em nome do candidato e de nenhum dos relativos mencionados, este poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de Declaração de Residência, na qual o titular do documento declara e assina que o candidato reside no imóvel, ou ainda, a cópia do contrato de locação; Em relação ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, o comprovante de residência deve corresponder com o local da vaga que o candidato deseja concorrer.
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Documentação comprobatória da escolaridade de acordo com a exigência do cargo – Histórico Escolar ou declaração de entidade de ensino de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma ou certificado de conclusão do ensino Médio/técnico, ou Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior ou, documento equivalente, munido do documento original para fins de autenticação pela comissão;
e) Certidão de quitação eleitoral (pode ser obtida via internet);
f) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal do domicilio do candidato e ou do Estado do Pará, dentro do prazo de validade específico;
Será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o candidato que não atender aos requisitos constantes no item 5 deste Edital.
No período de inscrições definido no Anexo I do presente Edital, caso o candidato constate algum erro no preenchimento do cartão de inscrição, ou, na juntada de qualquer documento, o mesmo poderá corrigir e/ou alterar os documentos com a apresentação dos documentos pertinentes.
Inscrições isentas de taxas municipais.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, disponibilizará no endereço eletrônico: https://pmcn.pa.gov.br/ a divulgação da relação final dos candidatos com inscrições deferidas, através do edital de homologação das inscrições deferidas, conforme cronograma constante no ANEXO I que integra este Edital.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e o 12º Centro Regional de Saúde CRS/SESPA.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O certame será realizado em três etapas obrigatórias:
7.1.1 . 1ª ETAPA: Prova Objetiva (Eliminatória e Classificatória)
As provas contarão com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com nível de escolaridade.
Conteúdo: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais (História de Cumaru do Norte), Noções de Informática e Conhecimentos Específicos sobre o SUS e atribuições do cargo.
7.1.2 . 2ª ETAPA: Prova de Títulos (Classificatória)
Avaliação de experiência profissional prévia na área de saúde e cursos de aperfeiçoamento.
A experiência comprovada como ACS ou ACE poderá pontuar até o limite estabelecido em cronograma
A Prova de Títulos, que constitui a segunda etapa do processo seletivo para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), possui caráter exclusivamente classificatório.
3ª ETAPA: Aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios estabelecidos neste edital.
Para fins de classificação geral, será considerada a pontuação final a ser obtida pelo candidato, após a somatória de todas as etapas.
8. DA PROVA OBJETIVA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 09 de agosto de 2026, para todos os candidatos inscritos, nos locais e horários especificados no Edital de Homologação das Inscrições, com duração total de 04 (quatro) horas, inclusive para a marcação da Folha de Respostas, das 08h00min às 12h00min (período da manhã) para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE.
A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com uma única resposta correta, dentre as 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) disponíveis, divididas conforme quadro abaixo:
|
MATÉRIA |
QUESTÕES |
PONTOS/TOTAL |
|
Língua Portuguesa |
01 a 10 |
10 |
|
Conhecimentos Gerais (História de Cumaru do Norte) |
11 a 16 |
05 |
|
Noções de informática |
17 a 20 |
05 |
|
Conhecimentos Específicos |
21 a 40 |
20 |
|
TOTAL |
40 |
40,00 |
8.3
A prova objetiva terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
No caso de anulação de questão, os pontos serão distribuídos em igualdade a todos os candidatos.
Será considerado aprovado na prova objetiva de múltipla escolha, 1ª Etapa, o candidato que obtiver rendimento de ao menos metade da pontuação máxima que poderia alcançar, listado em ordem decrescente a classificação dentro da quantidade de vagas TOTAL ofertadas.
O ingresso do candidato no local onde será realizada a prova objetiva de múltipla escolha só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do documento de identidade oficial (original) com foto e do comprovante de inscrição, sendo que na falta de um destes documentos, o candidato não poderá fazer a prova objetiva, e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. Não será aceito cópia do documento de identidade oficial, ainda que autenticada.
O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma (01) hora para o início da mesma. Ressaltamos que os portões dos locais de aplicação das provas serão abertos às 07h00min e fechados às 07h45min para as provas. Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos portões em hipótese alguma.
O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97), RNE (para estrangeiros) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul em material transparente;
Uma segunda identificação poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do indivíduo, incluindo a coleta de impressão digital.
No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, arma de fogo e arma branca. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, documentos e/ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
Durante a realização da prova, o candidato receberá a folha-resposta e o caderno de questões. Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do processo, em nenhuma hipótese o candidato poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais (folha-resposta e o caderno de questões).
Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha-resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A folha-resposta é o único documento válido para correção, sendo obrigatória assinatura do candidato na mesma. A não assinatura do candidato na folha-resposta, implicará na sua desclassificação do Processo Seletivo Público.
A transcrição correta das alternativas para a folha resposta é obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato.
Não serão contabilizadas questões não respondidas na folha resposta, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, amassado ou ser feito o uso de corretivo, ainda que legível.
Não deverá ser feita nenhuma marca na folha resposta fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha resposta por erro do candidato. A substituição só será realizada se for constatado defeito ou falha de impressão.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, responsável pela aplicação da prova a folha-resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.
Cada candidato receberá uma única folha-resposta que deverá ser marcada somente com caneta esferográfica azul ou preta. A maneira correta de marcar a folha resposta é cobrir totalmente o espaço correspondente à letra da assertiva a ser assinalada, sob pena de eliminação por marcação incorreta da folha-resposta.
O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido 40 (quarenta) minutos do início da mesma.
Os três (03) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando o último deles concluir e entregar a prova, respeitando fielmente o horário limite de entrega da folha-resposta.
Será atribuída nota 0 (zero) às questões da folha resposta:
a) Não respondidas;
b) Que contenham emendas ou rasuras;
c) Que contenham mais de uma resposta assinalada;
d) Assinaladas de maneira indevida que não a exigida neste edital.
e) Que não preencha totalmente o espaço indicado na Folha Resposta.
Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.
Serão convocados para a segunda etapa (Prova de Títulos), para cada localidade, os primeiros candidatos classificados na prova objetiva dentro do número total das vagas imediatas e do cadastro reserva, respeitando os critérios de desempate.
Os critérios de desempate da prova objetiva serão:
a) Maior pontuação obtida nas questões de conhecimento específico;
b) Maior pontuação obtida nas questões de português;
c) A idade, dando-se preferência para o candidato com idade superior.
9. DA PROVA DE TÍTULO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todos candidatos considerados aptos à Prova de Títulos, observado o item 8.26 deste edital, terão seus títulos analisados e serão classificados para a terceira etapa, ocorrendo apenas mudança na classificação geral após os resultados da somatória de pontos, se for o caso. Serão aplicados os critérios de desempate do item 8.27 deste Edital para esta classificação e desempate na última colocação.
Os candidatos serão convocados em edital específico para esse fim, publicado no site da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA ( https://pmcn.pa.gov.br/ ). Os candidatos deverão entregar os documentos da prova de títulos, preencher e assinar o formulário de entrega com identificação de seu nome e local de concorrência exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA, na Avenida das Nações s/nº, no período constante no cronograma do anexo I deste edital, das 08:00h ATÉ 18:00h.
A avaliação de títulos valerá 4,0 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da convocação para a entrega prevista neste edital. Documentos com data de conclusão posterior a esta data não serão pontuados.
Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:
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CARGOS |
ACS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ACE – AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
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TÍTULOS |
Descrição |
Pontos |
Tipo de comprovação |
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Experiência em campo ACS ou ACE – até 01 ano, contados até a data de publicação do aviso de convocação. |
Cinco décimos (0,5) |
Apresentar xerox da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou retirado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). |
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Experiência em campo ACS ou ACE – Acima de 01 anos, contados até a data de publicação do aviso de convocação. |
Um ponto (1,0) |
Apresentar xerox da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou retirado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). |
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Experiência em campo ACS ou ACE – Acima de 02 anos, contados até a data de publicação do aviso de convocação. |
Um ponto (1,5) |
Apresentar xerox da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou retirado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). |
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Ter participado de curso na área da saúde de ao menos 30 horas. |
Um ponto e meio (1,0) |
Apresentar Xerox do Certificado do curso realizado expedido pelo órgão que realizou a formação. |
As cópias dos documentos devem estar autenticadas em cartório ou serem conferidas com o original por um servidor municipal no ato da entrega.
Não é permitida a soma de horas de cursos diferentes para atingir o requisito mínimo, cada certificado é considerado individualmente.
Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou que não estejam autenticados pelo servidor da Prefeitura que receberá as cópias e os respectivos originais para efeito de autenticação.
Os pontos obtidos nessa fase serão contabilizados (somados) apenas para efeito classificatório, no resultado final da nota.
Somente serão pontuados títulos concluídos até a data da convocação para a entrega dos mesmos.
Os documentos devem ser entregues presencialmente na sede da Prefeitura, conforme o cronograma, não sendo aceitos envios por e-mail, fax ou correio.
Os títulos dos candidatos concorrentes a áreas localizadas na zona rural, serão entregues em órgão público daquela localidade, presencialmente, conforme descrição no edital de convocação.
O candidato que não entregar os títulos no prazo e forma estipulados receberá nota zero nesta etapa, mas não será eliminado do certame, visto que a fase não possui caráter eliminatório.
9.15 O candidato poderá somar a pontuação final de 4,0 (quatro) pontos nas descrições a, b, c e d.
10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL
O Curso Introdutório de Formação Inicial será organizado e executado pela Comissão Especial, em parceria com o 12º Centro Regional de Saúde/SESPA e será de caráter classificatório e eliminatório.
Os candidatos aprovados e classificados na 2ª Etapa, serão convocados para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial, em período estabelecido no cronograma de execução, Anexo I deste Edital.
O Curso Introdutório de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias terão carga horária de 40 (quarenta) horas e contemplarão os seguintes componentes curriculares da Portaria GM/MS 243, de 25 de setembro de 2015:
I. Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II. Legislação específica aos cargos;
III. Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV. Técnicas de Entrevista;
V. Competências e atribuições;
VI. Ética no Trabalho;
VII. Cadastramento (para cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE);
VIII. Visita domiciliar;
IX. Promoção e prevenção em saúde; e
X. Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.
Serão convocados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial TODOS os candidatos classificados na 2° ETAPA.
O Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos que forem classificados ocorrerá no período descrito no anexo I, em local/horário a serem divulgados após o resultado da prova de títulos (2ª Etapa).
Os candidatos que participarem do curso introdutório de formação que não forem chamados em razão de sua classificação para as vagas imediatas, ficarão fazendo parte integrante do quadro de cadastro de reserva.
Será considerado apto o candidato que participar de forma presencial de TODOS OS MÓDULOS do curso de formação, conforme tabela abaixo:
Descrição
I Políticas Públicas em Saúde e organização do SUS; legislação Específica aos cargos; atribuições e competências
II Formas de Comunicação e sua aplicabilidade no trabalho
III Técnica de Entrevista e ética no trabalho
IV Promoção e Prevenção em Saúde; Território, mapeamento e Dinâmica da organização social
V Sistema e cadastramento de famílias
Total de Pontos:
Será exigida frequência de 100% do curso para a investidura no cargo.
O candidato convocado que não tiver 100% de frequência no curso de formação será ELIMINADO do presente processo seletivo simplificado.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Será excluído do Processo Seletivo Público em qualquer fase o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Ofender qualquer membro da Comissão Organizadora, membros do Conselho Municipal de Saúde, técnicos do 12º Centro Regional de Saúde CRS/SESPA e/ou equipes de apoio encarregado da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;
c) For responsável por falsa identificação pessoal;
d) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude suspeita buscando informações relativas a respostas da prova;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
f) Não devolver a Folha-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
g) Ausentar-se do recinto da prova, sem permissão;
h) Deixar de assinar a Folha-Resposta e a lista de presença;
i) Não atender às determinações deste Edital
12. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
A nota final dos candidatos classificados para as vagas imediatas será à soma dos pontos obtidos nas provas objetivas (1ª etapa), a nota da prova de títulos (2ª Etapa), mais aptidão do Curso Introdutório (3ª Etapa).
Os candidatos serão ordenados por Cargo/Localidade/Área, das suas respectivas áreas, conforme a tabela de cargos descrita no item 3, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo
Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:
a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) ou persistindo o empate, o que teve maior número de pontos obtidos na prova de títulos (quando for o caso);
c) ou persistindo o empate, o que tiver maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos;
d)Persistindo o empate será realizado sorteio.
O Cadastro Reserva será utilizado para suprir vacâncias futuras ou novas necessidades de expansão durante o prazo de validade do seletivo.
As divulgações de todos os resultados serão publicadas no endereço eletrônico: https://pmcn.pa.gov.br/.
O Resultado e classificação dos candidatos da 1ª etapa, 2ª etapa e 3ª etapa, estão previstos conforme cronograma de execução do ANEXO I.
13. DOS RECURSOS
Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público de acordo com o cronograma de Execução, Anexo I deste Edital.
13.2 O recurso contra Gabarito Preliminar, deve ser fundamentado, contendo: o nome do candidato e o número de inscrição, no período previsto no cronograma do Anexo I.
13.3 Os recursos contra a Lista de Candidatos inscritos, resultados da Prova Objetiva 1ª etapa, resultado da Prova de Título 2ª etapa e resultado do Curso Introdutório deverão ser fundamentado e apresentado com documentações de acordo com as alegações do candidato.
13.4 Todos os recursos deverão ser protocolados nos locais onde ocorreram as inscrições, no horário das 08h00h às 13h00h, conforme previsto no cronograma de execução, anexo I deste edital, presencialmente pelo candidato, não serão aceitos recursos através de procuração.
13.5 O recurso deverá ser individual, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores, juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.
13.6 Será indeferido de plano o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
13.7 Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
13.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados.
13.9 Após a divulgação do resultado final não caberá mais nenhum recurso contra as etapas do Processo Seletivo Público.
13.10 Na ocorrência do disposto nos itens 14.6, 14.7 e 14.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova objetiva.
13.11 Depois de decididos todos os recursos administrativos interpostos, serão publicados na data prevista no cronograma do Anexo I, o RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, o qual será homologado, posteriormente pelo Gestor Municipal de Cumaru do Norte- Pará.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As informações específicas sobre os conteúdos programáticos e cronograma de realização do PROCESSO SELETIVO constam no presente Edital em seus anexos.
14.2 Não serão concedidos pedidos de revisão ou vista de provas, sob qualquer hipótese.
14.3 Nenhuma informação constante deste Edital será fornecida por telefone ou outros meios de comunicação do aqui previsto neste Edital.
14.4 Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
14.5 As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas Objetivas também constituem normas que complementam o presente Edital e sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.
14.6 A não comprovação, pelo candidato Classificado e Aprovado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação imediata do candidato classificado seguinte.
14.7 As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo e à sua apresentação para os procedimentos posteriores à homologação do certame, correrão a expensas do próprio candidato.
14.8 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Edital deste Processo Seletivo Público, durante todo o período de sua validade, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.9 Os candidatos poderão obter informações públicas referentes ao Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico: https://pmcn.pa.gov.br/
14.10 Os itens deste Edital PODERÃO SOFRER EVENTUAIS ALTERAÇÕES, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.11 Fica vedada a participação neste Processo Seletivo Público de candidatos que tenham parentes, até terceiro grau, com os membros da comissão organizadora, bem como fiscais por ocasião da aplicação das provas.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Cumaru do Norte – PA, 22 de junho de 2026.
CELIO MARCOS CORDEIRO
Prefeito Municipal de Cumaru do Norte
GLEICE GONCALVES TEMPONI VASCONCELO
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I- CRONOGRMA DE EXECUÇÃO DO PSS/2026
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DESCRIÇÃO |
Período |
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Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público Nº 001/2026. |
22/06/2026 |
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PERÍODO DE INSCRIÇÕES - As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA, na Avenida das Nações s/nº das 08:00h as 14:00h |
30 /06/2026 e 01/07/2027 |
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Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos |
02/07/2026 |
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Prazo para recurso contra indeferimento dos Candidatos Inscritos realizadas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA, na Avenida das Nações s/nº das 08:00h as 12:00h |
07/ 07 /2026 |
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Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos após recursos Divulgação da Concorrência |
08/07/2026 |
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Divulgação do Local e Horário da Prova Objetiva |
03/08/2026 |
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Aplicação da Prova Objetiva |
09/08/2026 |
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Divulgação do Gabarito Preliminar |
10/08/2026 |
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Prazo para entrega de recurso do Gabarito Preliminar |
11/08/2026 |
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Divulgação do Gabarito Definitivo (pós-recurso) Divulgação do Resultado da Prova Objetiva |
19/08/2026 |
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Prazo para entrega de recurso contra Resultado da Prova Objetiva |
20/08/2026 |
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Divulgação do Resultado da 1ª Etapa Convocação dos candidatos aprovados/classificados para 2ª Etapa |
01/09/2026 |
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Entrega de Títulos dos candidatos aprovados/classificados para 2ª Etapa. Endereço: |
03/09/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa (Prova de títulos) |
09/09/2026 |
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Prazo para de recurso contra Resultado da 2ª Etapa |
10/09/2026 |
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Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa Convocação dos candidatos aprovados/classificados para 3ª Etapa (Curso Introdutório de ACS e ACE) |
15/09/2026 |
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Realização do Curso Introdutório de ACS e ACE |
21 a 25/09/2026 |
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Divulgação do resultado do Curso Introdutório de ACS e ACE (3ª Etapa) |
29/09/2026 |
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Prazo para recurso do Resultado do Curso Introdutório |
30/09/2026 |
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Resultado da 3ª Etapa após recursos imposto sobre Curso Introdutório |
02/09/2026 |
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Resultado Final |
05/10/2026 |
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Homologação do Resultado Final |
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Nota: As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e Compreensão de texto. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Sintaxe. Concordância Nominal e Verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Crase. Regência Nominal e Verbal. Análise Sintática: coordenação e subordinação. Morfologia e Sintaxe.
CONHECIMENTOS GERAIS: História do município de Cumaru do Norte-PA, da emancipação até os dias atuais. Principais fatos históricos ocorrido no município. História política, Emancipação Política e poder executivo municipal. Aspectos socioeconômicos e geográficos.
INFORMÁTICA BÁSICA: Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador. Browsers Internet Explorer, Firefox e Chrome. Ferramentas e aplicações de informática. Windows 7 ou superior. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, usando o mouse, trabalhando com Janelas, configurando a barra de tarefas, configurando o computador: Configurações regionais, data e hora do sistema, mouse, teclado, organizando o computador, modos de visualização, acessando unidade de disco, Windows Explorer, lixeira, calculadora, Paint. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de segurança (backup). Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint 2010 ou superior). Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Malwares. Antivírus. Firewall.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, Imunização, Puerpério, Direitos da Criança, Amamentação, Crescimento e Desenvolvimento Infantil, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes; Educação em saúde. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. Promoção da saúde, conceitos e estratégias principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sociais e direitos legais. Saúde do Homem. Noções de ética e cidadania. Política de Humanização do SUS. Noções de ética e cidadania. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família.
- AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Conceitos de endemia, pandemia, surto e epidemia. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Controle e Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. Problemas clínicos prevalentes na atuação do agente de endemias: malária, esquistossomose, doenças de chagas, raiva, filariose, tuberculose e hanseníase. Parasitoses intestinais e sanguíneas. Promoção da saúde, conceitos e estratégias, principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Noções de ética e cidadania. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família.
ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Nome:________________
Número de inscrição:___________________
Número do Documento de Identidade:___________
Cargo/Localidade: ____________________________
À Comissão Executora do Processo Seletivo solicito revisão quanto ao:
( ) LISTA DE INSCRITOS
( ) GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA, QUESTÃO Nº _____
( ) RESULTADO DA PROVA OBJETIVA (1ª Etapa)
( ) RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS (2ª Etapa)
( ) RESULTADO DO CURSO INTRODUTÓRIO (3ª Etapa)
( ) RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Justificativa: _______________________
Cumaru do Norte-PA, ___ de ____________de 2026.
________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá:
- Preencher o recurso e entregar na Sede da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA, de acordo com o estabelecido neste edita. Usar formulário de recurso individual para cada questão objetiva e/ou recursos.
- Apresentar a argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso
ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026
MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE – PA EDITAL Nº 001 /2026
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ÁREA DE CONCORRÊNCIA |
Nº INSCRIÇÃO |
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( ) ACS CMS Urbana ( ) ACSUBS I Rural- Serra Azul ( ) ACSUBS II Rural- Mata Verde ( ) ACSUBS IIIUrbana- Sede ( ) ACSUBS IVRural- Estrela do Pará ( ) ACSUBS VUrbana- Aeroporto ( ) ACSUBS V Rural -Projeto Cumaru ( ) ACSUBS VRural -Colônia União ( ) ACEUrbana |
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DADOS PESSOAIS
NOME DO CANDIDATO: ____________________
DATA DE NASC.: / / IDADE: SEXO: ( )F ( )M
ESTADO CIVIL: ____________________
NATURALIDADE:____________________
Nº CARTÃO SUS:______________________________
PROFISSÃO:______________________________
ESCOLARIDADE:____________________________________
CPF: ____________________________
RG nº__________________________
ORG.EXP.:_______________________
DATA EXP.: / /
TÍTULO DO ELEITOR nº___________________________
ZONA: ________ SEÇÃO: _____________
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( )NÃO ( )SIM QUAL? __________________
ENDEREÇO
RUA: ________________
Nº
COMPLEMENTO:
BAIRRO:_____________________________
CEP ______________________
MUNICÍPIO:_________________________
UF: ____________
CONTATO/TEL.: ( )____________________________
CELULAR: ( ) _______________________
E-MAIL:_____________________
EXERCE EMPREGO PÚBLICO: ( ) NÃO ( )SIM, QUAL?__________________________
Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, declaro ainda, serem, verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora em casos omissos e em situação não previstas, conforme ali estabelecido
Cumaru do Norte-PA, ___ de ____________de 2026.
___________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026
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ÁREA DE CONCORRÊNCIA |
Nº INSCRIÇÃO |
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( ) ACS CMS Urbana ( ) ACS UBS IRural- Serra Azul ( ) ACS UBS II Rural- Mata Verde ( ) ACS UBS IIIUrbana- Sede ( ) ACS UBS IVRural- Estrela do Pará ( ) ACS UBS VUrbana- Aeroporto ( ) ACS UBS V Rural -Projeto Cumaru ( ) ACS UBS V Rural -Colônia União ( ) ACEUrbana |
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NOME DO CANDIDATO: _______________________
Cumaru do Norte-PA, ___ de ____________de 2026.
_________________
Assinatura Membro Comissão Especial
Publicado por:
Márcio Silva Rocha
Código Identificador:B12E8531
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 23/06/2026. Edição 4031
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
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