ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.698, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 18.698, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

Institui a Semana Municipal do Clima no âmbito do Município de Marabá, estabelece sua realização anual, torna obrigatória a realização da Conferência Municipal do Clima de Marabá – CONCLIMA durante a referida semana, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 127 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a Semana Municipal do Clima, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho, em consonância com as ações voltadas à conscientização e ao enfrentamento das mudanças climáticas.

Art. 2º A Semana Municipal do Clima passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marabá, com programações voltadas à educação climática, sustentabilidade, preservação ambiental, inovação e participação social.

Art. 3º VETADO

Art. 4º A CONCLIMA será realizada em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e o setor privado, observando-se a participação comunitária e a pluralidade de temas climáticos relevantes ao Município.

Art. 5º São objetivos da Semana Municipal do Clima e da CONCLIMA:

I - incentivar o debate sobre sustentabilidade, conservação dos recursos naturais e mitigação dos impactos das mudanças climáticas;

II - promover a educação climática e ambiental, envolvendo estudantes, educadores e a comunidade em geral;

III - estimular políticas públicas e ações locais voltadas à adaptação climática, economia verde e desenvolvimento sustentável;

IV - valorizar projetos, pesquisas, tecnologias e iniciativas ambientais desenvolvidas no município e na região;

V - fortalecer a participação cidadã e social na construção de soluções climáticas para Marabá.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de agosto de 2026.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá 


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:B1687103


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
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