ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITALº 020/2025 – 14 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR.
A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, Estado do Pará, através da Secretaria Municipal de Educação, e CONSIDERANDO a Constituição Federal (Art. 208, inciso III), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/2015[Estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à pessoa com deficiência o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, aLei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista[Reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo acesso ao atendimento educacional especializado, as diretrizes nacionais para a educação especial inclusiva], bem como a Lei Municipal nº 5.098, de 19 de junho de 2015, que cria o Plano Muicipal de Educação, particulamente sua Meta IV, a Lei Municipal nº 4.995, de 12 de agosto de 2010, a Lei Municipal nº5.255, de 12 de dezembro de 2023, e o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025; torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissionais de Apoio Escolar para atuar junto aos alunos com deficiência e/ou transtornos, matriculados na Rede Municipal de Ensino. O certame destina-se a contratação temporária desses profissionais para atendimento em caráter de urgência.
1. DA FUNÇÃO
1.1. O processo seletivo destina-se ao cadastro de reserva para contratação temporária de até 12 (doze) meses a partir da data de homologação do resultado para o ano de 2026.
1.2. A descrição da respectiva função temporária, a carga horária, a área de atuação, os requisitos e a remuneração mensal são os estabelecidos a seguir:
a) Função Temporária: Profissional de Apoio Escolar.
b) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, em local e horário estabelecidos por necessidade de atendimento à critério da Secretaria Municipal de Educação.
c) Área de atuação: Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas) e EnsinoFundamental (Anos Iniciais e Finais / Educação de Jovens e Adultos).
d) Requisito Mínimo: Certificado de Conclusão do Ensino Médio [acompanhado de Histórico Escolar], acrescido de formação na área de Educação Especial e/ou experiência devidamente comprovada.
e) Remuneração: Salário Mínimo Nacional + 40% de Abono, conforme art. 6º [Anexo II] da Lei Municipal nº 5.255, de 12 de dezembro de 2023.
f) Descrição da função: Atuar em toda Educação Básica, sendo apoio junto à alunos, que apresentem situações de dependência e cuidados diários no ambiente escolar.
g) Atribuições:
g.1. Suporte nas Atividades da Vida Diária (AVDs): Auxiliar o aluno nas necessidades básicas que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. Isso inclui:
g.1.1. Higiene: Auxílio na ida ao banheiro, troca de roupa e nos cuidados de higiene pessoal.
g.1.2. Alimentação: Suporte durante as refeições, quando necessário.
g.1.3. Locomoção: Auxílio na movimentação segura do aluno dentro do ambiente escolar (sala de aula, pátio, refeitório, etc.).
g.1.4. Cuidados Pessoais: Outras atividades que demandem auxílio constante e não estejam relacionadas ao ensino, como apoio em momentos de crise ou na administração de medicamentos (conforme as normas e regulamentações).
g.2. Suporte nas Atividades Escolares: Atuar em todas as atividades escolares em que se fizer necessário o apoio, facilitando a interação e a participação do estudante:
g.2.1. Comunicação e Interação Social: Apoio para mediar as interações sociais com colegas e professores.
g.2.2. Acompanhamento: Auxiliar o aluno em atividades escolares, como recreios e eventos extraclasse.
g.2.3. Auxílio em atividades pedagógicas: Facilitar o acesso e a participação do aluno nas atividades propostas pelo professor da sala comum, sempre sob orientação deste, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (como as de cunho estritamente pedagógico ou clínico).
h) Outras atribuições legais: Além das atribuições descritas nos itens anteriores, o Profissional de Apoio Escolar deverá cumprir as demais responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 5.255, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação do Cargo de Profissional de Apoio Escolar da Rede Pública Municipal do Município de Igarapé-Miri.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
II - Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152 DE 03 DE DEZEMBRO 2015;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar com o cadastro correto no E-social;
V - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
VI - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com as mesmas;
VII - Não se enquadrar na vedação de acúmulos de cargo, conforme previsto no Art. 37, item XVI da Constituição Federal;
VIII - Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
IX - Estar em plena saúde mental e capacidade física;
X - Não ter sido demitido por justa causa, nas esferas da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e não ter sofrido penalidade no exercício de cargo público, inclusive em exercício de designação temporária;
XI - Não ter sido condenado por prática de crime contra a administração pública e ainda não ter sido condenado nos crimes previstos nos artigos 121 a 154-B; 213 a 234-C; 248 e 249 todos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) ou ainda nos crimes previstos na Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
XII - Não ter contrato rescindido com o município de Igarapé-Miri, no ano anterior, por meio do Art. 37, item XVI da Constituição Federal.
2.2. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital.
2.2. São requisitos para assumir a função temporária de Profissional de Apoio Escolar, a comprovação de:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações militares (se for do sexo masculino);
d) estar como CPF regularizado;
e) possuir Certificado de Conclusão de Ensino Médio, [acompanhado do Histórico Escolar ou Diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente, acrescido de formação na área de Educação Especial e/ou experiência devidamente comprovada;
f) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadapor laudo médicoemitido por profissionais habilitados, caso seja classificado e contratado;
g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos cinco anos;
i) os concluintes de 2025 só poderão assumir a função temporária se forem chamados após o términodo Ensino Médio que deverá ser comprovado por meio do Certificado/Declaração de Conclusão doCurso (requisito para assunção à função pretendida).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá certificar-se dos requisitos acima especificado.
3.2. A inscrição dos(as) candidatos(as) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, bem como eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização da seleção, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 18 a 28 de novembro de 2025, no Departamento de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, onde o(a) interessado(a) deverá entregar a ficha de inscrição preenchida com todos os seus dados, e seu currículo lattes impresso com as devidas comprovações, em envelope que deverá ser lacrado pelo responsável por receber a inscrição.
3.3.1. Após o preenchimento da ficha de inscrição o(a) interessado(a) deverá verificar se todos os seus dados estão corretos e entregar ao responsável pelo recebimento a ficha de inscrição, juntamente com cópia de todos os documentos comprobatórios dos dados informados no formulário [documentos pessoais, comprovante de residência, diplomas, certificados, etc....].
3.4. O candidato deverá preencher todos os itens do formulário para validar as inscrições.
3.5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Secretaria Municipal de Educação de Igarapé-Miri o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, em obediência aos princípios da Administração Pública, podendo ainda, apurar em Processo Administrativo Disciplinar a conduta do(a) servidor(a).
3.7. Após realizada a inscrição, não serão permitidas e/ou consideradas retificações das informações declaradas.
3.8. Serão ofertadas 298 vagas distribuídas entre os distritos que formam o município de Igarapé-Miri, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
4. DA AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO
4.1. A Avaliação de Competências será considerada como Etapa II, de caráter classificatório e eliminatório, e se constitui como instrumento para avaliação dos candidatos, por meio da aferição de seus conhecimentos e competências.
4.1.1. A Avaliação de Competências regida por este Edital será aplicada presencialmente, no dia 07 de dezembro de 2025, em local a ser divulgado através do endereço eletrônico: https://igarapemiri.pa.gov.br.
4.1.2. A Avaliação de Competências abordará conhecimentos e competências associados a Educação Especial e Inclusiva, à Legislação Pertinente, bem como, ao desempenho da função de Profissional de Apoio Escolar.
4.1.3. Avaliação de Competências será composta por 40 (quarenta) questões [2,5 cada = total 100 pontos] de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), na qual apenas uma será a correta, tendo com referencias a bibliografia constantemente do ANEXO V deste edital.
4.1.4. A prova objetiva terá peso 4.
4.2. Será considerado apto para avaliação curricular os candidatos que aferirem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita objetiva.
4.3. Não será permitida nenhuma forma de consulta ou pesquisa, sob risco desclassificação do candidato;
4.4. Os(as) candidatos(as) deverão chegar ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, sob pena de serem impedidos de realizar a prova.
4.4.1. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar no dia e horário de realização da prova, um documento pessoal de identificação original (RG, CNH, PASSAPORTE ou CARTEIRA DE TRABALHO) e constar na relação de inscritos.
4.4.2. A Prova Objetiva terá duração máxima de 4h (quatro) horas, e será realizada na data descrita no item 4.1.1 deste Edital, no horário das 8h às 12h.
4.4.3. Os documentos oficiais de identificação deverão ser originais, legíveis e com foto.
4.4.4. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado conforme CRONOGRAMA, através de Edital específico no Portal da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, no endereço eletrônico: https://igarapemiri.pa.gov.br.
4.4.5. A lista de aprovados na prova objetiva homologada, classificados para avaliação curricular, será divulgada pela Semed, através do endereço https://igarapemiri.pa.gov.br.
4.4.6. O(a) candidato(a) que não comparecer à Prova será eliminado(a) do PSS.
5. DA ANÁLISE CURRICULAR
5.1. Serão considerados os seguintes títulos e critérios de classificação:
|
Especificações dos Títulos/Cursos e Experiências |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Licenciatura em Pedagogia e/ou equivalentes |
5 pontos |
5 pontos |
|
Licenciatura nas diversas áreas do Currículo Escolar |
5 pontos |
5 pontos |
|
Pós-Graduação lato sensu em Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas |
20 pontos |
20 pontos |
|
Pós-Graduação lato sensu na área de Educação Especial e Inclusiva, com carga horária mínima de 360 horas |
15 pontos |
15 pontos |
|
Pós-Graduação lato sensu na área de Psicopedagogia Institucional com Ênfase em Inclusão, com carga horária mínima de 360 horas |
15 pontos |
15 pontos |
|
Curso Básico de Tradutor e Interprete de Libras [Língua Brasileira de Sinais] |
5 pontos |
5 pontos |
|
Cursos de Transtorno do Espectro Autista, com carga horária mínima de 150 horas |
5 pontos |
5 pontos |
|
Cursos na área da função de Profissional de Apoio Escolar [Cuidador Escolar], com carga horária mínima de 150 horas |
10 pontos |
10 pontos |
|
Curso de Aperfeiçoamento na Área de Educação Especial e Inclusiva realizados no últimos 03 [três anos] com carga horária mínima de 150 horas |
05 pontos |
05 pontos |
|
Experiência profissional em Unidade Escolar |
1 ponto por ano |
5 pontos |
|
Experiência no atendimento de crianças com deficiência |
1 ponto por ano |
10 pontos |
5.2. A não comprovação de quaisquer informações contidas no formulário de inscrição resultará na desclassificação automática do candidato.
5.3. Para os fins da experiência tratada no Item 5.1 deste Edital, consideram-se unidades educacionais as escolas de educação básica e os centros de educação infantil, públicos ou privados.
5.4. A experiência profissional em unidade escolar pública deverá ser comprovada por meio de certidões/declarações de tempo de serviço emitidas em papel timbrado da instituição (central de recursos humanos da entidade e/ou setor pessoal do órgão/entidade a qual era vinculado), no qual constem CNPJ, telefone e endereço da emitente, bem como a função exercida e o período de trabalho (início e término, no formato dia/mês/ano).
5.5. A experiência profissional de caráter privado deverá ser comprovada, OBRIGATORIAMENTE, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de qualificação civil, de identificação, contrato de trabalho e suas alterações), podendo ser acompanhada de certidão/declaração de tempo de serviço emitida pela unidade de recursos humanos ou pela autoridade responsável em que trabalha ou trabalhou, na qual conste, expressamente, o cargo/função desempenhada. Ressalta-se que a apresentação exclusiva da certidão/declaração de tempo de serviço, que trate de experiência profissional de caráter privado, não será considerada para fins de pontuação.
5.6. Para fins de pontuação em experiência profissional em Unidade Escolar, não serão considerados meses incompletos ou períodos concomitantemente exercidos.
5.7. O tempo de exercício de estágio e de trabalho voluntário não serão considerados em nenhuma hipótese.
5.8. Atos de nomeação, termos de posse, contracheque ou contrato de trabalho apresentados isoladamente não serão pontuados, por não ser possível aferir o efetivo tempo de serviço.
5.9. Considerar-se-á como curso de profissional de apoio escolar, aquele promovido por entidades públicas ou privadas, na modalidade presencial, semipresencial ou à distância, para instrução de cuidados necessários nas atividades diárias da pessoa com deficiência.
5.10. As declarações de conclusão de curso só serão aceitas se emitidas há menos de 30 (trinta) dias da abertura do PSS.
5.11. As licenciaturas e pós-graduações somente serão consideradas, para fins de pontuação no certame, se realizados em cursos e/ou programas devidamente credenciados/reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou por órgão equivalente do sistema de ensino do Brasil; e quando ofertados ou realizados por instituições estrangeiras, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para este fim.
5.12. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontuação, conforme avaliação procedida pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
6.1. Serão considerados aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima exigida [50 pontos], somadas as duas etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
6.1.1. Para a definição da ordem de classificação dos(a) candidatos(as), serão somados o total de pontos obtidos em cada etapa deste Processo Seletivo Simplificado [Prova Escrita Objetiva + Análise Curricular], sendo que a CLASSIFICACÃO dos(as) candidatos(as) será realizada com base na nota final [ordem decrescente]. A nota final será a média ponderada das notas da [Prova Escrita Objetiva + Análise Curricular]; conforme a fórmula a seguir:
(PEOx4) + (ACx6)
10
6.2. Em caso de empate, prevalecerá os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) Maior tempo de experiência comprovada no atendimento a crianças com deficiência ou necessidades educacionais especiais.
b) Maior titulação acadêmica (ex.: pós-graduação > graduação > curso técnico > ensino médio).
c) Maior carga horária de cursos de capacitação na área de educação inclusiva, autismo ou atendimento especializado.
d) Participação em cursos ou formações recentes (nos últimos 3 anos), priorizando atualização profissional.
e) Idade mais elevada, considerando o princípio de desempate previsto em legislações trabalhistas e concursos públicos.
6.3. O Resultado do Processo de Seletivo Interno será publicado pela Semed, no Portal da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, no endereço eletrônico: https://igarapemiri.pa.gov.br, conforme cronograma.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. A classificação preliminar será publicada através de ato oficial em 16 de dezembro de 2025.
7.3. Os candidatos poderão interpor recurso em razão do resultado de 17 a 18 de dezembro e 2025, nos termos do item 8 deste Edital.
7.4. O Resultado Final com a classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado e a Homologação será publicado no dia 24 de dezembro de 2025.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, conforme modelo disponível no ANEXO IV, relativo à Análise Curricular e Apresentação da Documentação Comprobatória;
8.2. Na interposição dos recursos não será permitido qualquer acréscimo de documentos ou anexar qualquer documento comprobatório que altere as informações cadastradas no ato da inscrição.
8.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos nas datas previstas no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, através do Protocolo Geral da Secretaria.
8.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentado em local diverso do estipulado neste edital;
8.5. Após recebimento oficial do recurso a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado deverá emitir um parecer definitivo até 48h após o recebimento do recurso, considerando dia útil;
8.6. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito;
8.7. Recursos inconsistentes ou que desrespeitem a comissão serão preliminarmente indeferidos;
8.8. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, reanálise das decisões terminativas dos recursos interpostos [pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso].
8.9. Os recursos não terão efeito suspensivo.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será formalizada através de ato oficial do Secretário Municipal de Educação.
9.2. A classificação final no presente Processo Seletivo Simplificado e sua respectiva homologação assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da necessidade, interesse e conveniência da Administração.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Para fins de contratação, o candidato será convocado para a comprovação dos requisitos constantes do item 2, obedecida a classificação, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes.
10.1.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e acontecerá de acordo com a necessidade da Municipalidade.
10.1.2. A convocação de candidatos para contratação será realizada por meio de convocação através do e-mail e/ou número de whatsapp informado no ato de inscrição, da qual constará data, horário e local para comparecimento do candidato munido de cópia da seguinte documentação:
a) Uma cópia da Carteira de Trabalho (página onde se localiza a foto do titular e o verso);
b) Uma foto 3x4;
c) Duas cópias da Carteira de Identidade - RG;
d) Duas cópias do CPF;
e) Uma cópia do Cartão do PIS/PASEP;
f) Uma cópia do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição);
g) Uma cópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado);
h) Uma cópia do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino);
i) Uma cópia da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
l) Uma cópia do CPF dos filhos (se os possuir);
m) Duas cópias do Comprovante de Residência (água, luz, telefone atual ou contrato de locação);
n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
o) Duas cópias autenticadas do comprovante da escolaridade exigida (diploma ou certificado), qual seja, de Ensino Médio. O candidato que não comprovar sua escolaridade para o exercício das atividades da função de Profissional de Apoio Escolar [Cuidador Escolar] será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado;
p) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98; e
10.1.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação de qualquer documento exigido ensejará a desclassificação imediata.
10.1.4. O contrato firmado em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado não gera vínculo de estabilidade entre o Contratado e a Prefeitura de Igarapé-Miri.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado final.
11.2. Não serão fornecidos ao candidato quaisquer documentos comprobatórios de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados publicada através dos portais de divulgação da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.
11.3. A inscrição do candidato importa ciência e anuência de todo conteúdo deste Edital.
11.4. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a contratação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, inclusive, com a rescisão contratual imediata (caso tenha sido contratado).
11.5.O processo de chamamento e admissão dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com as necessidades do serviço público.
11.6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado ocuparão vagas, observada a ordem de classificação, em unidades educacionais da rede municipal que melhor convierem à municipalidade, a juízo da Administração.
11.7. Os casos omissos deste Edital e as decisões que forem necessárias serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado.
11.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapé-Miri, 14 de novembro de 2025.
JANILSON OLIVEIRA FONSECA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
|
CRONOGRAMA |
|
|
Período de Inscrição |
18 a 28 de novembro de 2025 |
|
Homologação das Inscrições |
02 de dezembro de 2025 |
|
Prova Escrita Objetiva |
07 de dezembro de 2025 |
|
Divulgação do Gabarito das Questões da Prova Escrita Objetiva |
08 de dezembro de 2025 |
|
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva |
10 de dezembro de 2025 |
|
Análise Curricular dos(as) Candidatos(as) Inscritos(as) |
11 a 15 de dezembro de 2025 |
|
Resultado Preliminar |
16 de dezembro de 2025 |
|
Interposição de Recursos |
17 e 18 de dezembro de 2025 |
|
Resultado Final com a classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado Homologado |
24 de dezembro de 2025 |
ANEXO II
NÚMERO DE VAGAS POR DISTRITO
|
Nº |
DISTRITO |
Nº DE VAGAS |
|
1 |
ALTO MERUÚ |
24 |
|
2 |
ANAPÚ |
10 |
|
3 |
CAJI |
4 |
|
4 |
CIDADE |
190 |
|
5 |
MAIAUATÁ |
39 |
|
6 |
MERUÚ AÇU |
19 |
|
7 |
PANACAUERA |
7 |
|
8 |
PINDOBAL |
5 |
|
TOTAL |
298 |
|
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:____________
Data de nascimento: ____/___/______
Local de Nascimento: ______ Município/UF: __________
Nacionalidade: __________
Cor: ( ) Branco ( ) Negro ( ) Pardo ( ) Amarelo Sexo: ( ) M ( )F
Endereço: ___ Telefone: ____________ Bairro: ________ Cidade: ___ UF: ____ CEP: ________
E-mail: ______
RG: ____________ Órgão Emissor: ______ UF: _____Data da emissão: ___/___/____
CPF: ______
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
[ ] ENSINO MÉDIO [ ] ENSINO MÉDIO MODALIDADE NORMAL (ANTIGO MAGISTÉRIO)
[ ] GRADUAÇÃO [ ] PÓS-GRADUAÇÃO
Graduação: ___
Pós-Graduação ____
Link do Currículo Lattes: ____
INSCRIÇÃO POR DISTRITO
[ ] ALTO MERUU [ ] ANAPÚ
[ ] CAJI [ ] CIDADE
[ ] MAIAUATÁ [ ] MERUÚ AÇU
[ ] PANACAUERA [ ] PINDOBAL
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EM ANEXO
[ ] Carteira de Identidade ou documento similar com foto e CPF, frente e verso, sendo original e cópia.
[ ] Histórico Escolar e Certificado de Ensino Médio, original e cópia; acompanhado de certificado de formação na área de Educação Especial.
[ ] Currículo lattes
[ ] Comprovantes do currículo lattes.
ANEXO IV
MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME: ______
E-mail: ______
C.P.F.: _____________
MOTIVO:
[ ] Justificativa pela NÃO CLASSIFICAÇÃO.
[ ] Recontagem de Pontuação.
[ ] Reavaliação da Classificação.
[ ] Outro: ___
FUNDAMENTAÇÃO:
____________
Igarapé-Miri, ___ de __________ de 2025.
________________________
Assinatura
ANEXO V
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BRASIL.Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
Educação em pauta 2024 [livro eletrônico]: desafios da educação especial na perspectiva inclusiva no Brasil / organização Claudia Pereira Dutra. -- Brasília, DF : Organização dos Estados Ibero-americanos, 2025.
Publicado por:
Valdeci de Jesus Vascelos Nonato
Código Identificador:B7C7ED82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 18/11/2025. Edição 3883
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
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