ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 032/2026 – SETRINS
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 032/2026 – SETRINS
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, Monte Alegre-PA, representada neste ato pelo Vice- Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR, inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre-PA, na Rua Sete de Setembro, n° 214, Bairro Cidade Alta, CNPJ/MF 18.010.812/0001-83, neste ato representado pela Secretária Interina Municipal, a Sra. LUCIA MARIA DOS SANTOS BRAGA, brasileira, paraense, portadora do RG nº 5288456 PC/PA, inscrita no CPF nº 117.748.512-53, doravante denominados CONTRATANTE, e de outro lado, a FLÁVIA DA SILVA CANAVER, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 5417539 2ª VIA PC/PA e do CPF nº 006.365.282-00, residente e domiciliada neste município, sito à Rua Alfredo Ouro, S/N, Bairro Planalto, CEP - 68.220-000, doravante denominada CONTRATADA, ajustam a rescisão do Contrato de Trabalho Temporário nº 032/2026 – SETRINS, firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem como objeto o distrato do Contrato de Trabalho Temporário catalogado sob o nº 032/2026 – SETRINS, de 05 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo obedece ao comando normativo da alínea “b.2”, da Cláusula Sétima e da Cláusula Terceira do contrato ora desfeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE e a CONTRATADA decidem rescindir o contrato com fundamento no pedido formalizado por meio do Protocolo nº 2454/2026, de 03 de agosto de 2026, que solicita a rescisão amigável do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O contratado, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 31 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE outorga ao CONTRATADO plena, total e irrevogável quitação, nada mais havendo a reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação ao contrato distratado, bem como aos serviços profissionais prestados.
CLÁUSULA SEXTA – O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Monte Alegre-PA, 31 de julho de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR
Prefeito Municipal de Monte Alegre
LUCIA MARIA DOS SANTOS BRAGA
Secretária Interina de Trabalho e Inclusão Social
Decreto n° 244/2026
FLÁVIA DA SILVA CANAVER
Contratado
TESTEMUNHA
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Publicado por:
Felisberto Abreu Dias Filho
Código Identificador:B7FD9ADC