ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.692, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 18.692, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

Cria o Programa de Transporte Escolar Segurinho para crianças da educação pública no Município de Marabá.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 127 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Transporte Escolar Segurinho, voltado ao deslocamento seguro de crianças até seis anos matriculadas na educação infantil pública do Município de Marabá.

Art. 2º Os veículos deverão ser adaptados às necessidades da primeira infância,

contendo:

I– cadeiras de transporte adequadas à idade;

II– cinto de segurança infantil;

II– acompanhante monitor responsável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de agosto de 2026.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá 


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:B9F3DE07


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
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