ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO-PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO-PA
DECRETO MUNICIPAL Nº 081/2026

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL nº 081/2026

 

“DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA CRECHE MUNICIPAL PETER PAN À EMEI PEQUENO PRÍNCIPE, NA CONDIÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ANEXA/NUCLEADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

HENRIQUE BORGES DA SILVA, Prefeito Municipal de Trairão/PA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal organizar, manter e administrar a Rede Municipal de Ensino, observadas as normas gerais da educação nacional e as normas do respectivo sistema de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização administrativa e pedagógica das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a Creche Municipal Peter Pan, inscrita no Censo Escolar da Educação Básica sob o código INEP nº 15183122, encontra-se em funcionamento e dispõe de equipe pedagógica própria para o desenvolvimento de suas atividades educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a vinculação administrativa e pedagógica da referida Creche à EMEI Pequeno Príncipe, para fins de organização da Rede Municipal de Ensino, escrituração escolar, acompanhamento pedagógico e demais procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação perante o Conselho Estadual de Educação do Pará – CEE/PA o processo de regularização da unidade escolar, protocolado sob o nº E-2026/2735512;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a organização dos serviços educacionais oferecidos às crianças atendidas pela unidade, sem prejuízo da competência do órgão normativo responsável pela apreciação e decisão quanto à regularização da instituição;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica a Creche Municipal Peter Pan, inscrita no Censo Escolar sob o código INEP nº 15183122, vinculada à EMEI Pequeno Príncipe, na condição de unidade escolar anexa/nucleada, para fins de organização administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Trairão.

Art. 2º A EMEI Pequeno Príncipe será considerada a Escola Polo para fins de vinculação administrativa da Creche Municipal Peter Pan.

Art. 3º A vinculação estabelecida por este Decreto compreenderá, entre outros aspectos:

I – a integração da Creche Municipal Peter Pan à organização da Rede Municipal de Ensino;

II – a articulação administrativa e pedagógica com a Escola Polo;

III – a vinculação da escrituração e dos registros escolares aos procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

IV – o acompanhamento e a orientação técnico-pedagógica pela Secretaria Municipal de Educação;

 

V – a adoção das normas, diretrizes, instrumentos e procedimentos administrativos e pedagógicos estabelecidos para a Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º A vinculação da Creche Municipal Peter Pan à EMEI Pequeno Príncipe não implicará a extinção de sua identidade institucional, de sua denominação própria, de seu código INEP ou de sua estrutura e equipe pedagógica.

Parágrafo único. A Creche Municipal Peter Pan permanecerá com sua equipe pedagógica própria, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e a legislação municipal aplicável.

Art. 5º A Creche Municipal Peter Pan permanecerá vinculada à EMEI Pequeno Príncipe enquanto perdurar a tramitação do Processo/Protocolo CEE/PA nº E-2026/2735512, ou até que sobrevenha ato administrativo ou normativo que disponha de forma diversa.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para assegurar a organização administrativa, pedagógica e documental da unidade escolar, bem como o acompanhamento do processo de regularização perante o Conselho Estadual de Educação do Pará – CEE/PA.

Art. 7º O presente Decreto possui natureza de organização administrativa da Rede Municipal de Ensino e de vinculação da unidade escolar, não substituindo eventual ato de credenciamento, autorização, regularização ou outro ato regulatório cuja competência seja atribuída ao órgão normativo do respectivo sistema de ensino.

Art. 8º Após a conclusão do processo de regularização perante o Conselho Estadual de Educação do Pará, a Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para adequar a situação administrativa e documental da unidade escolar ao ato regulatório que vier a ser expedido.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Trairão, Estado do Pará, em 11 de setembro de 2026.

 

HENRIQUE BORGES DA SILVA

Prefeito Municipal de Trairão

 

Publicado no átrio da Prefeitura Municipal, na data supra.

 

FRANCISCO MÁRCIO DE SOUSA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças


Publicado por:
Antônio Marcos Ferreira da Conceição
Código Identificador:BAB853F5