ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 026/2021

PORTARIA Nº 026/2021 – SEMED/GS

 

Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato e dá outras providências.

 

A SenhoraROSELMA DA SILVA FEITOSA MILANI, Secretária Municipal de Educação de Canaã dos Carajás, Estado do Paráno uso de suas atribuições legais de acordo com os incisos II, IV e V do artigo 95 e artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, conferidas através da portaria nº 021/2021 – PMCC/GP.

CONSIDERANDO,a Portaria nº 001/2021 – GP/PMCC, que delega competência a Secretária Municipal de Educação de Canaã dos Carajás.

CONSIDERANDO,o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO,o disposto no Memorando Circular nº 003/2019 - CGIM, datado 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a necessidade do Fiscal de Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º -Nomear o servidor Sr. Edson Sousa Silva, inscrito no CPF sob o nº 782.639.212-87, cargo de Agente de Serv. Cond. De Veículos Pesados, como Fiscal de Contrato, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos cujo o objeto éofornecimento e troca de peças em geral, bem como prestação de serviços de manutenção, atendendo as necessidades básicas da frota de ônibus escolares próprios da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

Art. 2º -Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 eno Memorando Circular nº 003/2019 - CGIM, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I –Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II –Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III –Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV –Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V –Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI –Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII –Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII –Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX –Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X –Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI –Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII –Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º -Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Canaã dos Carajás – PA, aos 16 dias do mês de novembro de 2021.

 

Roselma da Silva Feitosa Milani

Secretária Municipal de Educação

Portaria: 021/2021 – GP

 

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

O Sr. º,Edson Sousa Silva, cargo de Agente de Serv. Cond. De Veículos Pesados,inscrito no CPF sob o nº 782.639.212-87, residente na Rua Claudino Paulo Pinheiro, QD. 67, LT. 17, Novo Horizonte III, Canaã dos Carajás-PA, designadopara acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos cujo o objeto éofornecimento e troca de peças em geral, bem como prestação de serviços de manutenção, atendendo as necessidades básicas da frota de ônibus escolares próprios da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,aceitando o encargo presta os seguintes compromissos:

 

DA LEGALIDADE:

“Art. 67 da Lei Geral das Licitações Nº 8.666/93”

“Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinente a essa atribuição”

“§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.”

“§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”

Comprometo-me a bem desempenhar e cumprir as atribuições de representar a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Canaã dos Carajás/PA, no acompanhamento e fiscalização que envolver a execução do processo em epígrafe.

Declaro-me desimpedida e sem suspeição para funcionar nos autos na qualidade para o qual fui designada.

Do que para constar, lavra-se o presente Termo, que ao fim assino.

 

Atenciosamente,

 

EDSON SOUSA SILVA

Agente de Serv. Cond. De Veículos Pesados

Mat. Nº: 0101926 


Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:C02CBA29


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 19/11/2021. Edição 2869
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