ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE FOMENTO Nº 700002/2026

Termo de FOMENTO nº 700002/2026

 

“dispõe sobre celebração de termo de fomento entre o município de ourilândia do norte e a associação casa de davi de ourilândia do NORTE. ”

 

O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.980.643/0001-81, com sede na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida das Nações n.º 415, Setor Centro, Ourilândia do Norte/PA, CEP 68.390-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr Júlio César Dairel, de outro lado a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, pessoa jurídica de direito privado, associação privada civil, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.927.185/0001-84, com sede na Rua Ceará s/nº, Bairro Azevec, na Cidade de Ourilândia do Norte/PA, CEP 68.390-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ADÃO DOS ANJOS FERREIRA, portador da carteira de Identidade nº 22155 PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 372.171.272-20, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, conforme as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O projeto proposto, promover a difusão cultural, a educação cidadã e a integração comunitária no Município de Ourilândia do Norte/PA, por meio da realização de um congresso voltado a cultura, educação, cidadania e ações sociais destinadas ao fortalecimento das famílias e comunidades, a ser realizado no período de 10 a 13 de setembro de 2026, na Praça de Eventos Adília Borges no Município de Ourilândia do Norte/PA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2. Para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, o Município de Ourilândia do Norte compromete-se a cumprir por meio financeiro as metas do Plano de Trabalho que é parte integrante pertencente deste Termo de Fomento. Compromete-se também a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, por meio de seus representantes a realizar o Evento “CONGRESSO CULTURAL E ARTÍSTICO DE OURILÂNDIA DO NORTE – CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA”, conforme cronograma.

 

2.1. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ou por apostila aos Planos de Trabalho originais. Contudo, não sendo permitida a alteração do objeto deste Termo de Fomento.

 

CLÁSULA TERCEIRA- dos recursos

 

3.1. Haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução deste Termo de Fomento.

 

3.2. Este Termo de Fomento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

 

3,3. Compete ao Município o cumprimento da subvenção financeira no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, para execução das metas elencadas no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO

4.1. O Plano de Trabalho proposto pela Entidade deverá atender o artigo 22 da Lei Ordinário nº 13.019, de 31.07.14, e suas alterações contendo:

 

4.2. Descrição da realidade que será objeto de parceria, devendo ser demostrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

 

4.3. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

 

4.4. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

 

4.5. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

 

CLÁUSULA QUINTA- DAS IRREGULARIDADES

5.1. Qualquer irregularidade concernente às cláusulas deste Termo de Fomento será oficiada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ourilândia do Norte, que deliberará quanto à implicação de suspensão e demais providências cabíveis.

 

5.2. Parágrafo único – Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os colaboradores.

 

CLAÚSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. Este Termo de Fomento terá a vigência a partir da data de assinatura e publicação, com término previsto para 14 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

 

6.2. Parágrafo único – A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pela Administração Pública, quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR

7.1. Subvenção financeira no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, será efetuada pelo Município de Ourilândia do Norte, por meio de transferência bancária para execução das metas elencadas no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1. Compete a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do término do EVENTO “CONGRESSO CULTURAL E ARTÍSTICO DE OURILÂNDIA DO NORTE – CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA”

 

8.2. Compete a Secretaria Municipal de Administração, analisar e avaliar a prestação de contas e a execução do Termo de Fomento, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto aqui exposto e o alcance das metas e dos resultados previstos.

 

CLÁUSULA NOVA - DA PUBLICAÇÃO

9.1. A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respeito extrato no órgão de imprensa oficial do município, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

10.1. O presente deste Termo de Fomento poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ourilândia do Norte/PA para dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

 

11.2. E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Ourilândia do Norte – PA, em 01 de setembro de 2026.

 

JÚLIO CÉSAR DAIREL

ALDEMAR SEBASTIÃO FERREIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Secretário Municipal De Finanças

Concedente

 

ADÃO DOS ANJOS FERREIRA

Presidente Da Associação Casa De Davi 

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF Nº

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CPF Nº


Publicado por:
Valdivino Pereira de Almeida
Código Identificador:C281255F