ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA
ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 20250147 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025 – PE
O Município de Itaituba através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.291.166/0001-20, com sede à Rod. Trans. Km 01, Floresta, Centro Administrativo, Município de Itaituba, Estado do Pará, neste ato legalmente representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Horenice Cabral Moreira, inscrita no CPF nº 825.025.287-04, RG nº 2803543 SSP/PB, residente e domiciliada na Avenida Nova de Santana, nº 450, Centro, Itaituba – PA, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado F S DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.053.188/0001-49, com sede na Rua São Francisco Macedo, 163, 29 Rua, Bela Vista, Itaituba – PA, CEP: 68180-360, neste ato representada pela Sra. Francelma Silva da Silva, com poderes para representar a empresa nos termos do contrato social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o presente Contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGALIDADE
1. 1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento na Lei 14.133/2021, art. 107.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo visa prorrogar o prazo de vigência, garantindo a aquisição de materiais de limpeza, higiene e diversos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itaituba-PA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência que se encerra dia 08 de setembro de 2026, fica prorrogado por igual período, finalizando-se em 08 de setembro de 2027.
4. CLAÚSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Exercício 2026: 1012210042.067 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Imposto e Transf, - Saúde; 1012510042.069 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Imposto e Transf, - Saúde; 1030102001.072 – Manutenção dos Polos da Academia de Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Imposto e Transf, - Saúde; 1030102002.077 – Manutenção das Ações Primárias em Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 1030102002.075 – Manutenção do Programa Saúde da Mulher e da Criança, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 1030202102.080 – Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 1030202102.083 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 1030202102.085 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação (CER), Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 1030202102.086 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 1030502352.093 – Programa de Vigilância em Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS – Bloco de Manutenção.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
5.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas a que se refere o presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo Aditivo nº 01, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Itaituba-PA, 01 de setembro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
F S DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Contratada
Publicado por:
Tania de Souza Menezes
Código Identificador:C2A377D3