ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.067, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE, A ROSINALDO PINTO AMAZONAS E NELMA MARIA REGO AMAZONAS.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Nossa Senhora da Saúde, SN, entre Rua da Amizade e Rua Cumarú, Vila de Alter do Chão (a 41,70 metros da Rua Cumarú). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Nossa Senhora da Saúde, medindo 19,80 metros; ao Sul, com Área de Patrimônio Municipal, medindo 29,86 metros; a Oeste, com Pedro Nelson Pontes e Marilsa Rodrigues Pontes, medindo 19,73 metros; ao Norte, com Luana Lobato de Jesus, medindo 29,96 metros, com uma área total de 591,09m²”, em favor de ROSINALDO PINTO AMAZONAS e NELMA MARIA REGO AMAZONAS, Análise de Projeto nº 477/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:C2DC721B