ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - IPASET

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
PORTARIA Nº 64/2023 – IPASET,CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PONTUAÇÃO)

PORTARIA Nº 64/2023 – IPASET, 19 DE SETEMBRO DE 2023.

 

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PONTUAÇÃO) À SERVIDORA MARCELINA CONCEIÇÃO, COM FULCRO NO Art. 49, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, 3º e § 6º, I da Lei nº 10.556/2021.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020) e

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 38/2023, no processo de Benefício nº 2023.04.14739P.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pontuação) à servidora MARCELINA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, matrícula nº 1**2, RG nº 1***843 PC/PA, CPF nº *******.642-04, PIS/PASEP nº ******22/7, cargo efetivo de agente de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no Art. 49, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, 3º e § 6º, I da lei nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo de proventos, no valor de R$1.953,00 (Um mil, novecentos e cinquenta e três reais.), conforme o processo administrativo 2023.04.14739P- IPASET, tendo como base legal:

Salário Base: R$ 1.302,00 - Lei Municipal 10.959/2022 – Art. 48 Lei Mun. 10.556/2021, Art. 59.

Adicional Por Tempo de Serviço: R$ 651,00- Lei Municipal nº 10.959/2022 - Art.82; Lei Mun. 10.556/2021, Art. 59.

 

Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com o §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como no art. 66 da Lei 9.757/13 – com paridade.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

RISONETE PINTO RODRIGUES

Superintendente do IPASET

Port. 344/2023 – GP 


Publicado por:
Gutembergue Gonçalves de Sousa
Código Identificador:C46B9E25


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 29/09/2023. Edição 3342
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