ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA N° 003/2024 - 3º PSS - SEMSA/PMI
3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL EDITAL DE ABERTURA N° 003/2024- SEMSA/PMI
O MUNICÍPIO DE ITAITUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA - SEMSA,
no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado Extraordinário para selecionar candidatos à contratação por prazo determinado em funções temporárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itaituba – PA, conforme o quadro de vagas a seguir descriminadas, na forma da Lei Municipal nº 3.800/2022 que altera os dispositivos da Lei de n° 2.682/2013 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Assistência Pública à Saúde do Município de Itaituba; tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 2.769/2014, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os candidatos classificados por este Edital serão contratados para desenvolvimento de atividades na Secretária Municipal de Saúde, conforme a necessidade e com vigência de 01/09/2024 até o dia 31/12/2024, podendo o contrato ser prorrogado a critério da Administração Pública.
O 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL será regido por este Edital GAB/SEMSA nº 003/2024, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo, e será executado através da Coordenação de Recursos Humanos.
Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL, e o candidato ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
O presente Edital estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos nele previstos.
O número e a distribuição de vagas estão previstos no item 4.
Os candidatos selecionados serão convocados de acordo o número de vagas ofertadas neste Edital.
O 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL de que trata este Edital será realizado mediante as seguintes etapas: Entrega de Currículo e anexos na Coordenação de Recursos Humanos e análise documental, Entrega de Exames – ASO; Efetivação da contratação.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição;
Não será cobrada taxa de inscrição.
Devido à necessidade de execução imediata deste edital, a seletiva dos novos contratados dar-se-á, excepcionalmente, por análise simples de currículo para que sejam supridas em tempo mínimo de vagas disponíveis.
A obrigatoriedade da contratação dos candidatos estará limitada ao quantitativo de vagas ofertadas, portanto, preenchendo tal quantitativo, encerram-se as contratações, sem abertura para cadastros de reservas.
Os candidatos aprovados e contratados obedecerão às normas disciplinares contidas na Lei Municipal nº 2.300/2012 (RJU) e alterações posteriores.
Fica ciente o candidato aprovado e convocado que deverá exercer suas atividades funcionais nos termos da legislação vigente, bem como cumprir as normas e critérios estabelecidos por esta municipalidade, estipulados de acordo com a necessidade dos serviços.
Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde e, NA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO HORÁRIO, O MESMO SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os documentos descritos no Item 8 deverão ser entregues impressos (originais e cópias) na Coordenação de Recursos Humanos ANEXO da Secretaria Municipal de Saúde;
3.1 A Ficha de Inscrição no 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL (ANEXO I) deverá ser impressa, preenchida e entregue na Coordenação de Recursos Humanos da SEMSA, juntamente com a documentação solicitada neste Edital, item 8, nos dias 09 e 12 de junho de 2024, considerando os dias úteis e horário de funcionamento;
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer dessas fases, sob nenhuma hipótese;
O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
O candidato deverá anexar na Ficha de Inscrição, a documentação comprobatória das informações prestadas, para a devida pontuação, de acordo com a cargo pretendido, sendo que o documento anexado deve ser compatível com as informações requeridas no item 10, sendo estes: Especialização (quando não constar como pré-requisito ao cargo), Tempo de Serviço, Registro Profissional (quando for o caso), Cursos de Aperfeiçoamento/Capacitação Profissional e Carta de referência profissional.
Não serão aceitas inscrições via e-mail ou whatsapp.
A formalização da inscrição somente se dará com a adequada entrega de todos os documentos dentro do período de inscrição informado no item 3.1.
O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
Os dados prestados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL, aquele que os
informar incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após a realização das publicações pertinentes.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
São requisitos básicos para inscrição no 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL:
Possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da convocação e comprovação de títulos;
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
No caso, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
Possuir o Certificado de Escolaridade mínima exigida para o cargo;
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ZONA URBANA |
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Cargo |
Vagas |
PCD |
Carga Horária |
Escolaridade |
Requisitos |
Atribuições |
uneração |
AUXILIAR DE |
05 CR* |
- |
40 H |
Nível Fundamental |
Declaração/ |
Realiza trabalhos de |
1.412,00 |
SERVIÇOS GERAIS |
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Incompleto |
Atestado de Ensino |
limpeza em geral a fim |
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Fundamental |
de manter as condições |
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Incompleto. |
de higiene e |
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conservação do local de |
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trabalho, dos |
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equipamentos e |
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instalações da Secretaria |
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Municipal de Saúde, |
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Hospital Municipal, |
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Centros e Postos de |
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Saúde. Limpar áreas |
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administrativas, servir |
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café ou lanche, etc; |
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cumprir determinações |
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emanadas de ordem |
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superior. |
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CARGOS DE ENSINO MÉDIO- ZONA URBANA |
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Cargo |
Vagas |
PCD |
Carga Horária |
Escolaridade |
Requisitos |
Atribuições |
Remuneração |
ALMOXARIFE |
03 |
- |
40 H |
Nível Médio Completo |
Certificado de
Nível Médio Completo |
Organizar e manter o almoxarifado, executar recebimento, estocagem, distribuição, registro einventário de matérias- primas e mercadorias adquiridas e confeccionadas na Secretariade Saúde. Utilizar recursos de informática. Executar outrastarefas damesma natureza e nível de complexidade associadas aoambiente de trabalho. |
1.412,00 |
CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - ZONA URBANA |
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Cargo |
Vagas |
PCD |
Carga Horária |
Escolaridade |
Requisitos |
Atribuições |
Remuneração |
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL |
04 |
- |
30H |
Nível Médio Completo |
Certificado de nível médio completo, curso técnico em área especifica em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho de classe quando exigido em lei. |
Auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos, executar as etapas relativas à esterilização de instrumentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. |
1.412,00 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
03CR* |
- |
36H |
Nível Médio Completo e Curso Técnico na área e Inscrição no Conselho de Classe |
Certificado de nível médio completo, curso técnico em área especifica em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho de classe quando exigido em lei. |
Realizar, sob orientação de um profissional de nível superior, exames clínico-laboratoriais através da manipulação de aparelhos, reagentes e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. |
1.412,00 |
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR- ZONA URBANA |
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Cargo |
Vagas |
PCD |
Carga Horária |
Escolaridade |
Requisitos |
Atribuições |
Remuneração |
FONOAUDIÓLOGO |
05 |
- |
40H |
Nível Superior em Fonoaudiologia |
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.Relacionadas ao tratamentodas disfunções da fala e da escrita, contribuindo paraintegração social de pessoas portadoras de deficiência dessa natureza. |
2.424,00 |
PSICOLOGO |
04 CR* |
- |
40H |
Nível Superior em Psicologia |
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Realizar atendimento na área de Psicologia, acompanhar pacientes e executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. |
2.424,00 |
FISIOTERAPEUTA |
02 |
- |
40H |
Nível Superior em Fisioterapia |
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Desenvolver atividades de coordenação, supervisão e execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisiterápicas com aplicação de agentes físicos nos tratamentos e doenças com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade motora do paciente. |
2.424,00 |
ENFERMEIRO GERAL |
05 CR* |
- |
40H |
Nível Superior Completo em Enfermagem |
Certificado de nível superior completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho de classe quando exigido em lei. |
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. |
2.424,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
02 |
- |
40H |
Nível Superior em Terapia Ocupacional |
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia; realizam diagnósticos específicos; analisar condiçõesdos pacientes; orientar pacientes, usuários, familiares, cuidadores e responsáveis;avaliar baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticosno paciente; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidadede vida; exercer atividades técnico-científicas. |
2.424,00 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
02 CR* |
- |
30H |
Nível Superior |
Curso Superior Farmácia com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Desenvolver atividades inerentes à responsabilidade técnica pelos laboratórios de análises clínicas e de saúde pública e de estabelecimentos que se dediquem a produção de estratos, soros, vacinas, produtos destinados a higiene ambiental, bromatológicos, bem como realização de exames de caráter químico-toxicológico e químico-legista. |
2.424,00 |
PEDAGOGO |
02 |
- |
30H |
Nível Superior em Pedagogia |
Curso Superior em Pedagogia com especialidade em Saúde Mental. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Promover atendimento individual de pedagogia aos usuarios portadores de sofrimento mental, assistidos na rede municipal de saúde, bem como, possibilitar interlocução junto aos seus respectivos familiares, implementando, avaliando, coordenando e planejando o desenvolvimento de projetos pedagógicos/ instrucionais associados a metodologias e técnicas impulsionadoras no processo de ensino e aprendizagem destes assistidos. |
2.424,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
04 |
- |
40H |
Nível Superior em Serviço Social |
Diploma de Graduação em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais identificando, analisando e contribuindo para solução de problemas de natureza social, bem como, executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. |
2.424,00 |
ESPECIALISTAS EM SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR |
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Cargo |
Vagas |
PCD |
Carga Horária |
Escolaridade |
Requisitos |
Atribuições |
Remuneração |
ENFERMEIRO OBSTETRA |
02 |
- |
30H |
Nível Superior em Enfermagem e Especialização em Obstetrícia |
Ensino Superior completo em Enfermagem e Especialização em Enfermagem Obstétrica, com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Orientar e coordenar a equipe de enfermagem, na execução da assistência de enfermagem às gestantes, parturientes e puérperas, conforme as necessidades apresentadas, prescrições médicas e dentro de técnicas adequadas. Visitar diariamente as pacientes internadas, verificando as necessidades e orientando a equipe de enfermagem para o correto atendimento assistencial ao paciente, bem como agindo em intercorrências, visando solucionar situações adversas. Atuar em conjunto com o setor de treinamento de enfermagem, na formulação de programas de reciclagem e educação continuada para os funcionários do setor, assegurando a qualidade técnica da equipe. Admitir parturientes em trabalho de parto normal, cesáreas com ou sem patologias e comunicar ao médico obstetra, a fim de dar início aos procedimentos adequados. Realizar, quando necessário, exames específicos como amnioscopia e monitoramento fetal, visando avaliar as condições da gestante e do feto para subsídio do médico na tomada de decisões. Assistir ao parto, auxiliando a equipe médica, recepcionando o recém- nascido e auxiliando na reanimação junto com o neonatologista. Atender os familiares da parturiente, prestando informações e orientações sobre as condições gerais da mesma. Realizar a sistematização de enfermagem conforme o modelo GAR. Supervisionar e auxiliar as puérperas na amamentação, participar de produções científicas e prestar assistência integral e humanizada às parturientes e puérperas. Identificar distócias obstétricas, comunicar o obstetra de plantão / |
2.424,00 |
|
|
|
|
|
|
responsável pela paciente e tomar providências até a chegada do mesmo. Acompanhar o trabalho de parto e o parto, cumprir e fazer cumprir o código de ética de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem integral e humanizada ao recém- nascido e executar outras atividade correlatas ao atendimento às pacientes gestantes e pertinentes ao cargo. |
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CARGOS ZONA RURAL |
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Cargo |
Localidade |
VAGAS |
PCD |
Carga Horária |
Escolarida de |
Requisitos |
Atribuições |
Remuneração |
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MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS |
JARDIM DO OURO |
01 |
- |
36H |
Nível Médio Completo |
Médio Completo e CNH categoria D |
Dirigir e conservar veículos leves pesados como: caminhões, ônibus, ambulâncias, a qualquer ponto da área urbana e em viagens, transportando pessoas, equipamentos e materiais, de acordo com as instruções recebidas da chefia imediata, e dentro das normas de segurança adquiridas, inspeciona o veículo antes de sair a serviço, verificando pneus, nível de óleo combustível e água, fréios, parte elétrica, etc... Mantém-se atentos as normas de trânsito, dirigindo defensivamente, zelando pela limpeza e conservação, controla a carga/descarga de material transportado através de documentos e executa tarefas correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata. |
1.412,00 |
||
CREPURIZÃO |
01 |
- |
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|
|
|
|
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
JARDIM DO OURO |
01 |
- |
40H |
Nivél Médio Completo |
|
Atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Atender às chamadas telefônicas, anotando e ou enviando recados, para obter informações; Redigir documentos diversos, como: memorandos, ofícios e realizar cálculos de naturezas diversas, bem como conferi-los; Arquivar processos, publicações, e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
NOVO HORIZONTE |
01 |
- |
30H |
Nivél Médio Completo |
Certificado de nível médio completo, cursotécnico em área especifica em instituição de ensino reconhecida peloMEC e registro no conselho de classe quando exigido em lei quando exigido em lei. |
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, centros, postos de saúde e outros estabelecimentosde assistência médica, unidades móveis e domicílios, atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras, prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejaminseridas no âmbito |
1.412,00 |
PENEDO |
01 |
- |
||||||
CREPURIZIN HO |
01 |
- |
||||||
CREPURIZÃO |
01 |
- |
||||||
MONTE DOURADO |
01 |
- |
||||||
PATROCINIO |
01 |
- |
||||||
NOVA INTEGRAÇÃO |
01 |
- |
|
NOVA UNIÃO (FARTURÃO) |
01 |
- |
|
|
|
das atribuições do cargo e da área deatuação. |
|
KM 30 – CAMPO VERDE |
01 |
- |
||||||
ENFERMEIRO GERAL |
PENEDO |
01 |
- |
30H |
Nível Superior Completo em Enfermagem |
Certificado de nível superior completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho de classe quando exigido em lei. |
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. |
2.424,00 |
São Francisco |
01 |
- |
UNIDADE DE SAÚDE FLUVIAL E RIBEIRINHA |
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Cargo |
Localidade |
VAGAS |
*CR |
Carga Horária |
Escolaridade |
Requisitos |
Atribuições |
Remuneração |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
UBS FLUVIAL BRIZAMAR MUNIZ (17 |
- |
02 |
40H |
Nível Fundamental Incompleto |
Declaração/ Atestado de Ensino Fundamental Incompleto. |
Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho, |
1.412,00 |
|
COMUNIDADES |
|
|
|
|
|
dos equipamentos e instalações |
|
|
ESCALA DE |
|
|
|
|
|
da Secretaria Municipal de Saúde, |
|
|
VIAGEM DE 20 |
|
|
|
|
|
Hospital Municipal, Centros e |
|
|
DIAS) |
|
|
|
|
|
Postos de Saúde. Limpar áreas |
|
|
|
|
|
|
|
|
administrativas, servir café ou |
|
|
|
|
|
|
|
|
lanche, etc; cumprir |
|
|
|
|
|
|
|
|
determinações emanadas de |
|
|
|
|
|
|
|
|
ordem superior. |
|
|
UBS FLUVIAL BRIZAMAR MUNIZ (17 |
04 |
04 |
|
Nível Médio Completo |
Declaração, Atestado ou Certificado e Histórico De nível Médio Completo |
Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho, dos equipamentos e instalações da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal, Centros e Postos de Saúde. Limpar áreas administrativas, servir café ou lanche, etc; cumprir determinações emanadas de ordem superior. |
1.412,00 |
|
COMUNIDADES |
|
|
|
|
|
||
|
ESCALA DE |
|
|
|
|
|
||
|
VIAGEM DE 20 |
|
|
|
|
|
||
|
DIAS) |
|
|
|
|
|
||
ASSISTENTE |
|
|
|
|
|
|
||
ADMINISTRATIVO |
|
|
|
40H |
|
|
||
UBS MARIA |
04 |
04 |
||||||
|
MADALENA – |
|
|
|
|
|
||
|
EQUIPE |
|
|
|
|
|
||
|
RIBEIRNHA |
|
|
|
|
|
||
|
(22 |
|
|
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|
|
||
|
COMUNIDADES |
|
|
|
|
|
||
|
ESCALA DE |
|
|
|
|
|
||
|
VIAGEM DE 14 |
|
|
|
|
|
||
|
DIAS) |
|
|
|
|
|
||
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
UBS FLUVIAL BRIZAMAR MUNIZ (17 COMUNIDADES ESCALA DE VIAGEM DE 20 |
- |
02 |
30H |
Nivél Médio Completo |
Certificado denível médiocompleto, cursotécnico em áreaespecifica em instituição de ensino reconhecida peloMEC e registro |
Desempenhar atividadestécnicas de enfermagem em hospitais, centros, postos de saúde e outros estabelecimentosde assistência médica, unidades móveis e domicílios, atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras, prestar assistência a pacientes, |
1.412,00 |
|
DIAS) |
|
|
|
|
noconselho de |
atuando sob supervisão de |
|
|
|
|
|
|
|
classe quando |
Enfermeiro, organizar oambiente de |
|
|
|
|
|
|
|
exigido em lei |
trabalho, trabalhar em conformidade |
|
|
|
|
|
|
|
quando exigidoem |
às boas práticas, normas e |
|
|
|
|
|
|
|
lei. |
procedimentos debiossegurança, bem como executar outras atividades que, |
|
|
|
|
|
|
|
|
por sua natureza, estejaminseridas no |
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|
|
âmbito das atribuições do cargo e da |
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|
|
|
|
|
área deatuação. |
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6. DA RESERVA DE VAGAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DAS VAGAS
Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, §1º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, e suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado 5% (cinco) por cento das vagas dos cargos ofertados.
É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange os critérios de avaliação e a todas as demais normas.
Os candidatos com deficiência, aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral.
Os candidatos amparados pelo disposto em “a” e “b” contidos neste item, e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso sejam convocados para contratação, deverão apresentar no ato da entrega da documentação, laudo médico atualizado que o qualifique como deficiente e que mencione aptidão do candidato à função a ser desempenhada, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições da função. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições do cargo, conforme constatado pelo laudo apresentado ou ausência do mesmo para comprovação;
Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, e também não será considerada sua classificação na listagem geral;
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
Após a investidura na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou remanejamento;
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passiveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos auditivos.
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.2.1. O candidato para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar essa condição, no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, especificando a deficiência de que é portador e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –CID, anexando, no momento da inscrição, Laudo Médico Pericial;
6.2.1. O candidato que não declarar a deficiência ou deixar de apresentar o laudo médico atualizado perderá a prerrogativa.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e
horário a serem informados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação.
8.1 O candidato quando convocado para efetivar a contratação junto a SEMSA/DRH, deverá apresentar documentos originais e 2 cópias de cada documento, conforme listagem a seguir, para as devidas consultas:
02 (duas) Foto 3x4 – recente;
CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pela Receita Federal – 02 cópias;
Carteira de identidade (RG) (original e cópia) – 02 cópias;
Comprovante de residência atualizado – 02 cópias;
Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 02 cópias;
Certificado de escolaridade, Atestado ou Declaração e Histórico (original e cópia)– 02 cópias;
Carteira de Dispensa Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 02 cópias;
PIS/PASEP/NIT - 02 cópias;
Declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos, com fulcro no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia das páginas 1 e 2 – se for física e no caso carteira digital impressão da primeira página com dados pessoais) – 02 cópias;
Certidão de Antecedentes Criminais (TJ/PA, TRF 1ª Região e Polícia Civil) – 02 cópias;;
Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos – 02 cópias;
Certidão de Nascimento ou Casamento – 02 cópias;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (obrigatório para os cargos: CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA e PILOTO FLUVIAL).
Cópia do Registro do Conselho Profissional da Categoria e Comprovante de Anuidade Profissional Atualizada, no cargo que concorre – 02 cópias;
Cópia da carteira de Vacinação Atualizada - Covid-19 – 02 cópias;
Cópia do comprovante de conta bancária ativa na agência Bradesco (Itaituba) – 02 cópias;
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), Conforme o cargo de inscrição do ANEXO I - ORIGINAL 02 cópias;
Certificados de cursos de aperfeiçoamento/capacitação - 02 cópias e via original;
Cartão SUS – 02 cópias;
E-social: Comprovante de Consulta/Qualificação Cadastral Impresso: https://consultacadastral.inss.gov.br – 02 cópias;
Tempo de Serviço: Documento que comprove o histórico funcional, podendo ser expedido pelo setor de recursos humanos, em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, informando o período de contratação e a função desenvolvida referente aos últimos 03 (Três) anos trabalhados, comprovando atuação no cargo pretendido – 02 cópias;
Declaração de bens e valores (original) ou declaração de imposto de renda (cópia);
Currículo – 02 cópias;
Carta de Referência Profissional – 02 cópias.
9
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL de que trata este Edital
será realizado mediante as seguintes etapas: Entrega de Ficha de Inscrição e anexos na Coordenação de Recursos Humanos e análise documental, Entrega de Exames – ASO; Efetivação da contratação.
Inscrição – Com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá anexar os documentos como requisito para pontuação, informados neste Edital, de caráter classificatório e eliminatório, e entregá- los na Coordenação de Recursos Humanos.
Análises documentais – Após o prazo para a entrega da Ficha de Inscrição e documentação, a Coordenação de Recursos Humanos fará a análise dos documentos anexados, inserção das pontuações, seguida de efetivação da contratação.
Na hipótese de não comprovação das informações prestadas na Ficha de Inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação;
Os critérios e respectivas pontuações a ser considerados na Análise Documental são os constantes do item 10 deste Edital;
Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental, documentação ilegível, parcial, incompleta ou extemporânea.
Convocação para contratação: Esta etapa consiste no contato direto da Coordenação de Recursos Humanos com o candidato para sua devida vinculação no serviço público. Devido ao tempo para a obtenção dos resultados clínicos, a entrega do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e demais exames, poderá ser realizada posteriormente.
O candidato deverá ter conhecimento da data, horário e local de entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos comprobatórios;
O candidato que não comparecer no local, data e horários definidos (horário de Brasília) para a convocação, será considerado faltoso e estará automaticamente eliminado do processo.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10
Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação;
Os candidatos a serem contratados serão os classificados com maior pontuação até que encerre o total de vagas ofertadas. Os candidatos excedentes ao total de vagas ofertadas serão desclassificados, não cabendo neste 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL abertura para cadastro reserva.
Critério de Classificação
Será utilizado como critério de pontuação os itens descritos nos quadros abaixo:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
||
ITEM |
TITULAÇÃO APRESENTADA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Experiência profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada na área do cargo desejado |
1,0 ponto para cada 06 (seis) meses, respeitando o máximo de 06 pontos |
02 |
Certificados de cursos de aperfeiçoamento/capacitação no cargo pretendido (mínimo de 20 horas cada). |
1,0 ponto para cada curso, respeitando o máximo de 02 pontos. |
03 |
Carta de Referência Profissional que ateste aptidão do candidato para a função que ele ocupava, através das afirmativas da chefia imediata que assinala as qualidades do trabalhador e recomenda a sua contratação pela Secretaria Municipal de Saúde. Após preenchido, o documento deverá ser impresso, assinado, carimbado pela chefia imediata e inserido como anexo na inscrição eletrônica. |
02 pontos |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
ITEM |
TITULAÇÃO APRESENTADA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Experiência profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada na área do cargo desejado |
1,0 ponto para cada 06 (seis) meses, respeitando o máximo de 06 pontos |
02 |
Certificados de cursos de aperfeiçoamento/capacitação no cargo pretendido (mínimo de 20 horas cada). |
1,0 ponto para cada curso, respeitando o máximo de 02 pontos. |
03 |
Carta de Referência Profissional que ateste aptidão do candidato para a função que ele ocupava, através das afirmativas da chefia imediata que assinala as qualidades do trabalhador e recomenda a sua contratação pela Secretaria Municipal de Saúde. Após preenchido, o documento deverá ser impresso, assinado, carimbado pela chefia imediata e inserido como anexo na inscrição eletrônica. |
02 pontos |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
||
01 |
Experiência profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada na área do cargo desejado |
1,0 ponto para cada 06 (seis) meses, respeitando o máximo de 05 pontos |
02 |
Certificados de cursos de aperfeiçoamento/capacitação no cargo pretendido (mínimo de 20 horas cada). |
1,0 ponto para cada curso, respeitando o máximo de 03 pontos. |
03 |
Carta de Referência Profissional que ateste aptidão do candidato para a função que ele ocupava, através das afirmativas da chefia |
02 pontos |
|
imediata que assinala as qualidades do trabalhador e recomenda a sua contratação pela Secretaria Municipal de Saúde. Após preenchido, o documento deverá ser impresso, assinado, carimbado pela chefia imediata e inserido como anexo na inscrição eletrônica. |
|
CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO |
||
ITEM |
TITULAÇÃO APRESENTADA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Experiência profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada na área do cargo desejado |
1,0 ponto para cada 06 (seis) meses, respeitando o máximo de 05 pontos |
02 |
Certificados de cursos de aperfeiçoamento/capacitação no cargo pretendido (mínimo de 20 horas). |
0,5 pontos para cada curso, respeitando o máximo de 02 pontos. |
03 |
Carta de Referência Profissional que ateste aptidão do candidato para a função que ele ocupava, através das afirmativas da chefia imediata que assinala as qualidades do trabalhador e recomenda a sua contratação pela Secretaria Municipal de Saúde. Após preenchido, o documento deverá ser impresso, assinado, carimbado pela chefia imediata e inserido como anexo na inscrição eletrônica. |
02 pontos |
04 |
Participação em Conferências Municipais e/ou atualizações internas |
0,5 pontos para cada documento apresentado, respeitando o máximo de 1,0 ponto |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
||
ITEM |
TITULAÇÃO APRESENTADA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Experiência profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada na área do cargo desejado |
1,0 ponto para cada 06 (seis) meses, respeitando o máximo de 04 pontos |
02 |
Certificados de cursos de aperfeiçoamento/capacitação no cargo pretendido (mínimo de 20 horas). |
0,5 pontos para cada curso, respeitando o máximo de 02 pontos. |
03 |
Carta de Referência Profissional que ateste aptidão do candidato para a função que ele ocupava, através das afirmativas da chefia imediata que assinala as qualidades do trabalhador e recomenda a sua contratação pela Secretaria Municipal de Saúde. Após preenchido, o documento deverá ser impresso, assinado, carimbado pela chefia imediata e inserido como anexo na inscrição eletrônica. |
02 pontos |
04 |
Participação em Conferências Municipais e/ou atualizações internas |
0,5 pontos para cada documento apresentado, respeitando o máximo de 1,0 ponto |
05 |
Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, reconhecidos pelo MEC (Especialização). |
1,0 ponto (sendo validada somente 01 especialização) |
A experiência profissional no cargo pleiteado deverá ser comprovada:
Para experiência na INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, e/ou DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO ANTERIOR EMPREGADOR/INSTITUIÇÃO EM PAPEL
TIMBRADO;
Para experiência em ÓRGÃO PÚBLICO: Documento expedido pelo Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, que comprove o histórico funcional, podendo ser Declaração de tempo de serviço expedido pelo Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, informando o período da contratação e a função desenvolvida, referente aos últimos 03 (Três) anos trabalhados.
Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
A comprovação da qualificação profissional para avaliação de pontuação se dará por meio de:
Certificado, Atestado ou Declaração de Escolaridade e Histórico Escolar;
Certificado de curso de qualificação e aperfeiçoamento profissional na área do cargo pretendido.
A experiência Profissional no cargo pleiteado, deverá ser informada na fase de inscrição;
Na hipótese da não comprovação das informações prestadas no ato de inscrição, após avaliação da documentação apresentada, o candidato poderá ser eliminado ou alterada sua classificação no processo seletivo simplificado;
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Os critérios de desempate serão aplicados de uma única vez, ao final do certame, na seguinte ordem:
Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
Possuir maior pontuação no tempo de experiência profissional comprovada na área que concorre;
Possuir maior pontuação nos cursos complementares;
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
A vigência dos contratos de trabalho temporários será de 01 (um) ano, a contar a partir de 01/09/2024, podendo ser prorrogado e rescindido a critério da Administração Pública.
DO CRONOGRAMA
13
As etapas do 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL Edital GAB/SEMSA Nº 003/2024 SERÃO REALIZADAS CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO:
Publicação do Edital de abertura no site: https://www.itaituba.pa.gov.br |
08 de junho de 2024. |
Realização das Inscrições – na Coordenação de Recursos Humanos anexo à Secretaria Municipal de Saúde. |
09 e 12 de junho de 2024; |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14
Os selecionados deverão comparecer na data da CONVOCAÇÃO pela Secretaria Municipal de Saúde, e iniciar os exames necessários para expedição do ASO, que deverá ser entregue de acordo com a data marcada pelo RH.
A cópia dos documentos entregues pelo inscrito, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final do 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
Os selecionados deverão assumir suas atividades funcionais, 01 (um) dia, de acordo com as orientações da Coordenação de Recursos Humanos/SEMSA.
A contratação decorrente deste certame terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido a qualquer tempo, a critério da Administração Pública.
Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação, este será rescindido de imediato, sem direito a indenizações.
A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
O não comparecimento do candidato dentro do prazo informado na convocação para a celebração do Contrato Temporário de Prestação de Serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pelo RH;
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado no endereço eletrônico https://www.itaituba.pa.gov.br .
Terá sua fase anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos da SEMSA, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HORENICE CABRALMOREIRA:82502528704
Itaituba – PA, 08 de Agosto de 2024.
Assinado de forma digital por HORENICE CABRAL MOREIRA:82502528704
HORENICE CABRAL MOREIRA
Secretária Municipal de Saúde
Dec. Municipal nº 0070/2024
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - ANÁLISE DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO
Nome: Cargo: Contato: e-mail: CHECKLIST DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CÓPIA LEGÍVEL) 2 CÓPIAS DE CADA.
|
02 (uma) Foto 3x4 – recente; |
|
CPF |
|
RG |
|
Comprovante de residência atualizado |
|
Declaração, Atestado, Certificado, Diploma e Histórico Escolar (Incluindo a Pós-Graduação) |
|
Título de eleitor e comprovante da última votação |
|
Carteira de Dispensa Militar, no caso de sexo masculino |
|
PIS/PASEP/NIT |
|
Declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos |
|
CTPS (original e cópia das páginas 1 e 2 – se for física e no caso carteira digital impressão da primeira página com dados pessoais) |
|
Certidão de Antecedentes Criminais (TJ/PA, TRF 1ª Região e Polícia Civil) |
|
Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos |
|
Certidão de Nascimento ou Casamento |
|
Cópia da CNH (Motorista) |
|
Cópia do Registro do Conselho Profissional da Categoria e Comprovante de Anuidade Profissional Atualizada, no cargo que concorre |
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Cópia da carteira de Vacinação Atualizada - Covid-19 |
|
Cópia do comprovante de conta bancária ativa na agência Bradesco |
|
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), Conforme o ANEXO II |
|
Certificados de cursos de aperfeiçoamento/capacitação (Mínimo de 20 horas cada) |
|
Cartão SUS |
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E-social: Impresso SITE: https://consultacadastral.inss.gov.br |
|
Tempo de Serviço |
|
Currículo |
|
Carta de Referência Profissional |
|
Declaração de bens e valores (original) ou declaração de imposto de renda |
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO Data da Entrega dos Documentos: / / Cargo: Nome: Ass. Do Candidato: Assinatura do Responsável: |
ANEXO II
ANEXO III
NOME DA INSTITUIÇÃO ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO
CARTA DE REFERÊNCIA PROFISSIONAL
A quem possa interessar:
O(A) sr(a). (NOME DO SERVIDOR) trabalhou conosco no período de / / a / / , no cargo de (CARGO OCUPADO), na qual demonstrou competência profissional e lealdade.
Nesse período, foi uma pessoa idônea, cumpridora dos seus deveres, sendo acessível, com facilidade para trabalhar em equipe e com boa comunicação.
Sendo assim, é com satisfação que o (a) recomendamos como sendo uma ótima contratação.
Estamos à disposição para maiores detalhes.
(CIDADE), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA) (NOME DA CHEFIA IMEDIATA)
(CARIMBO E TELEFONE DA CHEFIA IMEDIATA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO EMPREGO PRIVADO
DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência no cargo
, exigido no EDITAL N° 001/2024 DO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE EM CARÁTER EXCEPCIONAL
GAB/SEMSA, que o Sr. (a) RG nº , UF , nascido em / / , conta até a data de / / , com o seguinte tempo de serviço no emprego/cargo abaixo discriminado:
PERÍODO TEMPO CARGO/EMPREGO:
PERÍODO: DE / / a / / = ANOS, MESES, DIAS. PERÍODO: DE / / a / / = ANOS, MESES, DIAS. PERÍODO: DE / / a / / = ANOS, MESES, DIAS.
(CIDADE-UF), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
Assinatura e carimbo da autoridade responsável
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Declaro, para fins de admissão, que, em relação a bens e valores, no país ou no exterior, entendidos como: imóveis, móveis, semoventes, títulos, rendas, mobiliários, automóveis, embarcações, aeronaves, dinheiros, aplicações financeiras, etc.,
[ ] a) não possuo bens e valores a declarar.
[ ] b) constituem meu patrimônio, separadamente do de meus dependentes, os seguintes bens e valores:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO BEM |
VALOR |
|
AQUISIÇÃO |
VENAL |
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Declaro, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ciente também de que a penalidade a ser aplicada é de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa.
Data: / / .
Assinatura
Obs.: Este formulário pode ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda do último exercício.
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/APOSENTADORIA
Eu, , portador (a) do RG nº Órgão Exp./UF: / , inscrito (a) no CPF nº: ocupante do cargo de
, declaro para os devidos fins, que:
( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função na Administração Pública ou Particular;
( ) Exerço o cargo de lotado (a) no órgão
(Municipal, Estadual, Federal ou Particular), na Instituição , com horas, conforme declaração em anexo.
( ) Não tenho aposentadoria nas esferas Municipais, Estaduais, Federais e nem no INSS.
( ) Sim, tenho aposentadoria na esfera (Municipal, Estadual, Federal).
Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, falsidade ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.
Itaituba, de de 2024.
Assinatura do (a) candidato (a)
Publicado por:
Francildo Nerisson Ferreira Nunes
Código Identificador:C58881CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 09/08/2024. Edição 3559
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/