ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N º 02/2024
Edital N º 02/2024
PROCESSO SELETIVO
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ - PA, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado visando selecionar profissionais para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário nas Unidades Escolares da zona urbana e rural da Rede Municipal nos diferentes níveis de ensino e escolaridade, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas neste edital.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o município de Marabá/PA, e os locais de trabalho serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação no ato da contratação e poderão ser alterados no decorrer da vigência do contrato.
As funções, escolaridade exigida, salário inicial e vagas são os estabelecidos a seguir.
FUNÇÕES, SALÁRIO INICIAL, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Função: PROFESSOR (A) LICENCIADO (A) EM GEOGRAFIA
Base Salarial: R$ 16,66 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Geografia, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Urbana e Zona Rural (Polo Rio Preto Subpolo II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR (A) LICENCIADO(A) COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS
Base Salarial: R$ 16,66 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Mínima Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação específica em área própria ou Formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana e Zona Rural ( Polo Margem da Ferrovia, Polo Parauapebas e Polo Rio Preto – Subpolo I, II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR (A) LICENCIADO(A) EM LÍNGUA PORTUGUESA
Base Salarial: R$ 16,66 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras e ou Língua Portuguesa, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Urbana e Zona Rural (Polo Parauapebas ) e (Polo Rio Preto – Subpolo IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR (A) LICENCIADO (A) EM PEDAGOGIA
Base Salarial: R$ 16,66 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Rural (Polo Rio Preto – Subpolo II e III)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR (A) LICENCIADO (A) EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Base Salarial: R$ 16,66 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana e Zona Rural (Polo Rio Preto – Subpolo I e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR (A) LICENCIADO (A) EM MATEMÁTICA
Base Salarial: R$ 16,66 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Rural (Polo Rio Preto – Subpolo I, II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR (A) LICENCIADO (A) EM HISTÓRIA
Base Salarial: R$ 16,66 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em História, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana e Zona Rural ( Polo Rio Preto – Subpolo I, II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR (A) LICENCIADO (A) EM CIÊNCIAS
Base Salarial: R$ 16,66 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Ciências, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana e Zona Rural ( Polo Rio Preto – Sub Polo I, II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
As atividades inerentes às funções constantes neste Processo Seletivo serão desenvolvidas, conforme demanda, nas diversas Unidades Escolares da zona urbana e rural, visando atender, exclusivamente, ao interesse público.
No ato da inscrição, o candidato que fizer opção para cargos da Zona Rural, se inscreverá no cargo pleiteado onde poderá ser lotado conforme necessidades das Unidades de Ensino.
II – DAS INSCRIÇÕES
O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP.
As inscrições serão realizadas exclusivamente online no endereço eletrônico http://vps51548.publiccloud.com.br/, e estarão abertas a partir das 8h do dia 28/06/2024 e encerrar-se-ão às 23h59 do dia 30/06/2024.
A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.
São requisitos para inscrição:
ser brasileiro, nato ou naturalizado;
ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
possuir Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
PIS/PASEP;
comprovante de residência;
Certidão de Nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento dos dependentes se possuir;
possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
não ter sido desligado da administração por falta disciplinar;
conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
possuir e-mail de contato, para realização de notificação pessoal quando necessário.
- Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 2.4 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Diretoria de Recursos Humanos, e a não apresentação de qualquer documento implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato.
As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá;
O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma função.
Não será cobrada taxa de inscrição.
No dia 02/07/2024 será divulgado o resultado preliminar.
III – DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses.
A inobservância do disposto nos itens 2.4 e 3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP, a Lista de Classificação Final e não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
IV – DAS ETAPAS DO CERTAME
4.1. O PROCESSO SELETIVO se dará através de inscrição a ser realizada no endereço eletrônico disponível em aba de fácil acesso no site https://maraba.pa.gov.br.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR
Experiência no cargo/função: Contagem de tempo de: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá fora da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá dentro da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos.
Qualificação no cargo/função:
Apresentação de título de doutor: 3 (três) pontos; Apresentação de título de mestre: 2 (dois) pontos. Apresentação de título de especialista: 1,5 (um e meio) pontos.
O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO somente quando, e se, convocado pela Diretoria de Recursos Humanos.
4.3. A não comprovação das informações prestadas implicará em desclassificação automática do candidato.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção;
Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função.
Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
No caso de igualdade na Classificação Final aos cargos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver:
Título de doutor na área da Educação (nos cargos de Professor);
Título de mestre na área da Educação (nos cargos de Professor);
Idade mais elevada;
Tempo de serviço Público Municipal;
VI – DOS RECURSOS
A interposição de recursos será a partir do meio dia (12 horas) do dia 02/07/2024 até o meio dia (12 horas) do dia 03/07/2024.
Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail pss_semed02.24@semedmaraba.pa.gov.br
O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e cargo de sua opção.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Não será aceito recurso via postal, via fax, presencial ou, ainda, fora do prazo.
Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
O resultado final após análise da interposição de recurso será no dia 04/07/2024.
VII – DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função, observada a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Marabá, limitado ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.
O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.
De acordo com a necessidade manifesta ao longo do ano letivo de 2024, a Diretoria de Recursos Humanos convocará os aprovados no Processo Seletivo considerando fundamentalmente:
A classificação publicada no site da Prefeitura de Marabá e Diário Oficial dos Municípios;
A necessidade atribuída pelas Unidades de Ensino da Secretaria de Educação, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
– Pelo término do prazo contratual;
– Por iniciativa do contratado;
– Por iniciativa da Administração Municipal;
– Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
Todas as convocações de cand i d atos serão publicadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e Diário Oficial dos Municípios, bem como, será encaminhado via e-mail para o candidato convocado.
O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Caberá a Secretária de Educação nomear uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por 5 membros e lhe será conferida a prerrogativa de decidir todos os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital, que fica à disposição na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá, bem como será publicado no Diário Oficial do Municípios.
Marabá, 26 de Junho de 2024
CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial |
27/06/2024 |
Período de inscrição no endereço eletrônico |
28/06/2024 a 30/06/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
02/07/2024 |
Data para Recurso |
02/07/2024 a partir das 12 horas até as 12 horas do dia 03/07/2024. |
Divulgação do resultado final e Homologação do Processo Seletivo |
04/07/2024 |
Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:C8C49CA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/06/2024. Edição 3528
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/