ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DO PARÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 0227001/2023

PREGÃO ELETRONICO PE-02/2023-PMPP SRP

 

O MUNICIPIO DE PALESTINA DO PARÁ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.211.417/0001-20, com sede na Rua Magalhães Barata, S/n – Bairro: Centro – CEP: 68.535.000, no município de Palestina do Pará, Estado do Pará, devidamente representado pelo Sr. Claudio Robertino Alves dos Santos, Prefeito, CPF/MF nº 458.306.492-68, residente e domiciliado na Avenida 16, S/n, Cidade Nova, Palestina do Pará, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n. PE-02/2023-PMPP SRP, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata de Registro tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PALESTINA DO PARÁ/PA, nos itens especificados no Termo de Referência, anexo I. do edital de Pregão Eletrônico nº PE-02/2023-PMPP SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: POSTO SANTA CLARA DO RIO ARAGUAIA LTDA

CNPJ: 14.378.618/0001-02

ENDEREÇO: Avenida Treze, sn, Cidade Nova, Palestina do Pará/PA –CEP: 68.535-000

REPRESENTANTE: Michelle Tatiane Ribeiro de Sousa CPF n. 574.563.722-68

E-MAIL: postosantaclarapalestina@gmail.com TEL.: (94) 99295-1008

ITENS

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

GASOLINA COMUM

SHELL

101.900

L

6,27

638.913,00

03

OLEO DIESEL S10

SHELL

162.000

L

7,94

1.286.280,00

Valor Total: um milhão novecentos e vinte e cinco mil cento e noventa e três reais.

1.925.193,00

 

EMPRESA: AUTO POSTO COIMBRA LTDA

CNPJ: 05.817.752/0001-63

ENDEREÇO: Avenida 13 de Maio, Setor Nova Vida, Brejo Grande do Araguaia/PA –CEP: 68.521-000

REPRESENTANTE: João Coimbra dos Santos – CPF n. 166.006.651-49

E-MAIL: grupo_coimbra@hotmail.com TEL.: (94) 3337-1304

ITENS

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

02

OLEO DIESEL COMUM

VIBRA

152.000

L

7,93

1.205.360,00

Valor Total: um milhão duzentos e cinco mil trezentos e sessenta reais.

1.205.360,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

ENTREGA

 

5.1 Os combustíveis (gasolina comum, diesel e o diesel S-10) serão entregue diariamente, no ato da apresentação da requisição de compra, da Prefeitura Municipal de Palestina do Pará/PA, no próprio município em local apropriado para entrega em varejo, através de requisições conforme quantidades requeridas pela Prefeitura através de pessoas autorizadas, conforme TERMO DE REFERENCIA.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Palestina do Pará/PA, 27 de Fevereiro de 2023.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DO PARÁ

CNPJ/MF n. 83.211.417/0001-20

Contratante

 

AUTO POSTO COIMBRA LTDA

CNPJ n. 05.817.752/0001-63

Contratada

 

POSTO SANTA CLARA DO RIO ARAGUAIA LTDA

CNPJ n. 14.378.618/0001-02

Contratada


Publicado por:
Roberval Alves Rodrigues
Código Identificador:C96BF6FA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 22/03/2023. Edição 3210
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