ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DO PARÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 0227001/2023
PREGÃO ELETRONICO PE-02/2023-PMPP SRP
O MUNICIPIO DE PALESTINA DO PARÁ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.211.417/0001-20, com sede na Rua Magalhães Barata, S/n – Bairro: Centro – CEP: 68.535.000, no município de Palestina do Pará, Estado do Pará, devidamente representado pelo Sr. Claudio Robertino Alves dos Santos, Prefeito, CPF/MF nº 458.306.492-68, residente e domiciliado na Avenida 16, S/n, Cidade Nova, Palestina do Pará, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n. PE-02/2023-PMPP SRP, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata de Registro tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PALESTINA DO PARÁ/PA, nos itens especificados no Termo de Referência, anexo I. do edital de Pregão Eletrônico nº PE-02/2023-PMPP SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: POSTO SANTA CLARA DO RIO ARAGUAIA LTDA |
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CNPJ: 14.378.618/0001-02 |
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ENDEREÇO: Avenida Treze, sn, Cidade Nova, Palestina do Pará/PA –CEP: 68.535-000 |
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REPRESENTANTE: Michelle Tatiane Ribeiro de Sousa CPF n. 574.563.722-68 |
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E-MAIL: postosantaclarapalestina@gmail.com TEL.: (94) 99295-1008 |
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ITENS |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT. |
UNID. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
GASOLINA COMUM |
SHELL |
101.900 |
L |
6,27 |
638.913,00 |
03 |
OLEO DIESEL S10 |
SHELL |
162.000 |
L |
7,94 |
1.286.280,00 |
Valor Total: um milhão novecentos e vinte e cinco mil cento e noventa e três reais. |
1.925.193,00 |
EMPRESA: AUTO POSTO COIMBRA LTDA |
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CNPJ: 05.817.752/0001-63 |
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ENDEREÇO: Avenida 13 de Maio, Setor Nova Vida, Brejo Grande do Araguaia/PA –CEP: 68.521-000 |
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REPRESENTANTE: João Coimbra dos Santos – CPF n. 166.006.651-49 |
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E-MAIL: grupo_coimbra@hotmail.com TEL.: (94) 3337-1304 |
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ITENS |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT. |
UNID. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
02 |
OLEO DIESEL COMUM |
VIBRA |
152.000 |
L |
7,93 |
1.205.360,00 |
Valor Total: um milhão duzentos e cinco mil trezentos e sessenta reais. |
1.205.360,00 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
ENTREGA
5.1 Os combustíveis (gasolina comum, diesel e o diesel S-10) serão entregue diariamente, no ato da apresentação da requisição de compra, da Prefeitura Municipal de Palestina do Pará/PA, no próprio município em local apropriado para entrega em varejo, através de requisições conforme quantidades requeridas pela Prefeitura através de pessoas autorizadas, conforme TERMO DE REFERENCIA.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Palestina do Pará/PA, 27 de Fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DO PARÁ
CNPJ/MF n. 83.211.417/0001-20
Contratante
AUTO POSTO COIMBRA LTDA
CNPJ n. 05.817.752/0001-63
Contratada
POSTO SANTA CLARA DO RIO ARAGUAIA LTDA
CNPJ n. 14.378.618/0001-02
Contratada
Publicado por:
Roberval Alves Rodrigues
Código Identificador:C96BF6FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 22/03/2023. Edição 3210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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