ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Estabelece o prazo para regularização de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, independente da atividade econômica, que estejam irregulares, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Do Meio Ambiente de Paragominas - SEMMA.

 

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei nº 765/2011, que institui o Código Ambiental Municipal – CAM, contendo a Política e o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Paragominas e dá outras providências;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e de toda a coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações, nos termos do Art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a SEMMA/Paragominas, na condição de órgão local, é instituição ambiental fiscalizadora de atividades potencialmente poluidoras, sendo parte integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 6.938/1991;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 140/2011;

CONSIDERANDO o interesse social e ambiental no sentido de que os empreendimentos do Município de Paragominas se encontrem devidamente regularizados perante a legislação ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para regularização de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, independente da atividade econômica, utilizadores de recursos ambientais, em operação sem o devido licenciamento ambiental, Resolve:

 

Seção I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º: A presente Instrução Normativa regulamenta o prazo para regularização ambiental de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, independente da atividade econômica, em funcionamento sem o prévio licenciamento ambiental, no Município de Paragominas.

Art. 2º: Os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental serão objeto de mapeamento pelo setor de fiscalização e monitoramento desta Secretaria a fim de determinar a viabilidade de sua regularização.

Art. 3º: Empreendimentos em funcionamento que não possuam licença ambiental até a data da publicação desta IN, serão notificados e deverão protocolar pedido de regularização junto à SEMMA, no prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos.

Parágrafo único: Fica expressamente proibida a prorrogação do prazo mencionado no caput deste artigo.

Art. 4º: A SEMMA emitirá declaração de funcionamento precária aos estabelecimentos irregulares, juntamente com a notificação, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º: Findado o prazo mencionado no artigo anterior e não havendo processo de licenciamento ambiental em trâmite nesta Secretaria, ocorrerá, automaticamente, o cancelamento da autorização precária e, ainda, suspensão definitiva das atividades.

 

Seção II

Das Disposições Finais

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paragominas – Pará, 07 de junho de 2022.

 

ROBERTO CARLOS GAMBIN

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SEMMA Paragominas


Publicado por:
Jorge Pascoa da Silva
Código Identificador:CAB2FFB0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 08/06/2022. Edição 3010
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