ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE - SEMMJU
EDITAL Nº 002/2024 – SEMMJU
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA – COMUJUV
A Secretária da Mulher e da Juventude, no uso das suas atribuições, torna público o presente EDITAL, convoca a todos os Jovens e entidades juvenis interessadas para foro onde ocorrerá o processo eleitoral de formação do conselho da Juventude, em conformidade com a Lei Municipal 1.084 de 13 de Dezembro de 2023, que dispõe da criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Municipal da Juventude, órgão colegiado da Administração Direta do Município de Canaã dos Carajás-PA, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e Juventude - SEMMJU, sendo atribuição à formulação dos princípios e as diretrizes das Políticas Públicas da Juventude em articulação com outras instituições políticas e a sociedade.
2 - DO OBJETO:
O presente edital tem por objeto disciplinar o processo eleitoral para o Conselho Municipal da Juventude – COMUJUV.
3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:
O art. 4 da lei municipal 1.084 de 13 de Dezembro de 2023, determina que o Conselho Municipal da Juventude será constituído de 16 membros titulares e 16 suplentes, entre representantes dos órgãos públicos municipais, no qual serão indicado pelo chefe do poder executivo, e representantes da sociedade civil organizada com a seguinte composição:
4 - PODER PUBLICO:
4.1 - Conforme disposto na Lei de Criação do Conselho da Juventude, especificamente no inciso I, §1º, os representantes do Poder Público no referido conselho serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo à composição prevista na legislação.
I – (02) membros da Secretaria Municipal da Mulher e Juventude; sendo a Secretaria Municipal e o Diretor Municipal da Juventude;
II – (01) membro da Procuradoria Geral do Município;
III – (01) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV – (01) membro da Secretaria Municipal de Governo;
V – (01) membro da Secretaria Municipal de Educação;
VI – (01) membro da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - (01) membro da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
VIII – (08) membros Representantes da Sociedade Civil Organizada;
4.2 SOCIEDADES CIVIL
4.3 - Os representantes da sociedade civil com assento no Conselho deverão contemplar as diversas expressões políticas, econômicas, sociais e culturais da comunidade Juvenil no âmbito do Município, como a sugestão das seguintes representações:
I – Jovens da Comunidade do Ensino Médio Público (titular e suplente):
a) ter entre 15 e 29 anos.;
b) estar matriculado e frequentando regularmente uma escola pública de ensino médio de Canaã dos Carajás;
c) apresentar um histórico de participação em atividades escolares ou comunitárias.
II – Jovens Empreendedores, Titular e Suplente ou Jovens Lideres de Bairros (titular e suplente):
a) ter entre 18 e 29 anos;
b) ser proprietário ou co-proprietário de um pequeno negócio registrado;
c) apresentar um plano de negócios ou histórico de atividades empreendedoras;
d) ser membro de associação comunitária de Canaã dos Carajás.
III – Jovens da Comunidade Rural (titular e suplente):
a) ter entre 15 e 29 anos;
b) residir em área rural do município;
c) estar envolvido em atividades agrícolas ou de desenvolvimento rural.
IV – Jovens da Comunidade da Diversidade e Inclusão (titular e suplente):
a) ter entre 15 e 29 anos;
b) ser membro ativo de grupos que promovam diversidade e inclusão, tais como pessoas com deficiência (PCD), LGBTQIA+, população negra, entre outros;
c) apresentar histórico de participação em atividades ou eventos de inclusão social e eventos afrodescendentes.
V – Jovens Universitários (titular e suplente):
a) ter entre 18 e 29 anos.
b) estar matriculado em um curso de nível superior, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com comprovação de matrícula ativa e regular. Sendo condicionar a permanência no cargo de conselheiro a sua ativa permanência no curso, sendo necessário manter um bom aproveitamento acadêmico, com um mínimo de 60% de aprovação nas disciplinas do semestre ou ano letivo
VI – Jovens da Comunidade Cultural (titular e suplente):
a) ter entre 15 e 29 anos;
b) estar envolvido em atividades culturais (artes, música, dança, teatro, etc.);
c) apresentar portfólio ou histórico de atividades culturais.
VII – Jovens da Comunidade Religiosas (titular e suplente):
a) ter entre 15 e 29 anos;
b) ser membro ativo de uma organização religiosa;
c) apresentar carta de recomendação da liderança religiosa.
VIII – Jovens da Comunidade Esportista (titular e suplente):
a) ter entre 15 e 29 anos;
b) participar ativamente de eventos esportivos;
c) apresentar histórico de participação em competições ou atividades esportivas;
4.4 - Os representantes de segmento da sociedade Civil não poderão ocupar cargos comissionados, ou funções de confiança, ou efetivo no governo municipal, estadual ou federal, de qualquer natureza, durante o período de participação no conselho, assegurando, assim, a imparcialidade e a autonomia dos membros para uma representação legítima dos interesses da juventude.
5 – DA ORGANIZAÇÃO - COMISSÃO ORGANIZADORA:
A Comissão Organizadora será vinculada à Diretoria da Juventude e será composta por 05 membros indicados pela Secretaria da Mulher e Juventude, oriundos do seu vinculo, no qual irão presidir os trabalhos da comissão eleitoral, conforme relacionado abaixo:
a) Presidente, Antônio José Castro Costa – CPF – 923.913.111-68.
b) Secretário, Raquel Pereira de Souza, CPF – 033.771.862-80.
c) Membros01 – Geann Alexandre Leal Macedo – CPF – 078.905.053-91.
d) Membro 02 – Giovana Gabrielly Braga Vieira, CPF – 018.959.526-46.
e) Advogada Alessandra Dias Maranhão – CPF – 026.136.731-50.
Paragrafo único - A Comissão Eleitoral será responsável pela organização do processo eleitoral das entidades da sociedade civil organizada para compor o COMUJUV.
6 - PRAZO PARA ORGANIZAÇÃO
Os segmentos da Sociedade Civil têm um prazo de 35 dias após a finalização do período de inscrição para se organizarem e estruturarem as suas candidaturas dentro do período eleitoral. Esse prazo abrange desde o início da campanha até a finalização dos nomes dos representantes, para o dia da Assembleia de Eleição de cada segmento, sendo realizado em um único dia e, supervisionado pela Comissão Organizadora.
7 - REGRAS GERAIS PARA ELEIÇÃO:
I - Os candidatos deverão se inscrever na secretaria da Mulher e Juventude, apresentando toda a documentação necessária e preenchendo a ficha de inscrição;
II - A Comissão Organizadora divulgará a lista dos candidatos aprovados e a data da eleição para todos os segmentos, conforme anexo I;
III - A eleição será aberta a todos os jovens do município que se enquadrem nos critérios de cada segmento. Cada jovem terá direito a um voto por segmento. Cada segmento realiza uma votação entre seus pares. Os dois mais votados (titular e suplente) são eleitos.
IV - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Organizadora. Os candidatos com maior número de votos serão eleitos como titulares e os segundos colocados como suplentes, dentro de cada Segmento inscrito.
V - A eleição se dará por voto direto através de cedulas entre os representantes dos segmentos;
VI - A cédula oficial de votação será impressa pelo Comissão Organizadora, nela constará o nome dos candidatos a titular por segmento que está em votação;
VII - No verso da cédula deverá constar a rubrica do Presidente da Comissão Organizadora e o Secretario(a) da Comissão;
VIII - Encerrada a votação, os votos da urna serão apurados pela Comissão Organizadora;
IX - Havendo empate no número de votos haverá nova votação para os empatados, e caso o empate persista, será feito sorteio entre os candidatos empatados;
X - Após o encerramento da votação, a presidência da Comissão Organizadora proclamará o resultado da eleição;
XI - O presidente encaminhará o resultado para avaliação do chefe do poder executivo e, posterior publicação do mesmo no Diário Oficial do Município de Canaã dos Carajás, após finalizar o período para recurso e a publicação do seu resultado;
8 - VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO:
I - A Comissão Organizadora supervisionará todo o processo eleitoral e garantirá sua transparência e integridade;
II - Após a eleição e encerrada todas as possibilidades de recursos, e acordo com Anexo I, a Prefeitura Municipal avaliará e aprovará os membros eleitos;
9 - DOS CRITÉRIOS PARA SE CANDIDATAR A CONSELHEIRO
A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e, os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;
II - Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;
III - Ser residente no município de Canaã dos Carajás, pelo menos há 12 meses;
IV – Ter a Idade entre 15 a 29 anos de idade;
V – Ter todos os documentos comprovatórios;
VI – No caso dos representantes do Poder Público, estar vinculado a um órgão ou entidade da administração municipal;
VII - No caso dos representantes da Sociedade Civil, estar envolvido em organizações, movimentos ou iniciativas que atuem em prol da juventude no município, respeitando o Paragrafo único do Item 4.1;
VIII – Ser eleito para representação do segmento inscrito.
IX - Para os candidatos acima de 16 anos é necessário comprovar registro do cartório eleitoral, sendo eleitor de Canaã dos Carajás;
X - Não possuir antecedentes criminais;
XI - Candidatos precisam comprovar sua atuação no segmento pelo qual estão concorrendo;
As eleições do Conselho Municipal da Juventude – COMUJUV reger-se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação no Diário Oficial do município de Canaã dos Carajás-PA.
10 - DOS SUPLENTES
Os suplentes substituirão os titulares nas ausências e impedimentos destes, bem como os sucederão na hipótese de vacância para completar o mandato.
11 - DAS INSCRIÇÕES
11.1 - Sociedade Civil
Cada entidade civil organizada, interessada em participar do processo eletivo deverá protocolar junto à Secretaria Municipal da Mulher e Juventude, localizada na Weyne Cavalcante, s/n Canaã dos Carajás – das 8h às 14h, no período de 25/11/2024 a 06/12/2024, onde deverão preencher a ficha de inscrição, juntamente com aviso de Recebimento, ofício com a indicação dos candidatos titulares por segmentos, com a isenção do recolhimento de qualquer taxa.
I - As entidades da Sociedade Civil de cada segmento terá que se organizar para Assembleia de eleições conforme Cronograma Anexo I, bem como ajudar na Mobilização geral de seu segmento para votação na mesma data;
II - O processo de eleições da sociedade civil deverá ocorrer com a supervisão dos membros da comissão organizadora do COMUJUV;
III - No ofício a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:
a) Nome;
b) Cédula de Identidade;
c) CPF;
d) Endereço completo;
e) Telefone para contrato;
f) Endereço eletrônico;
g) Titulo de Eleitor;
h) Segmento atuante;
i) Nada Consta criminal;
l) Declaração de vinculo funcional;
m) Portfolio de atividades ou histórico de atividade do segmento;
n) Declaração de Participação em Conselhos Municipais;
IV - As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no item 11.1, serão automaticamente invalidadas;
V - Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital;
VI – Cada candidato interessado em participar da eleição representando seu segmento, deverá entregar a comissão organizadora no ato da inscrição, copias dos seus documentos descritos no Item 11.1 III.
12 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS:
I - Cada segmento deve apresentar seus candidatos (Titular) em uma lista, acompanhada de documentos comprobatórios de sua representatividade e atuação na comunidade específica.
II - A inscrição é realizada obrigatoriamente presencial, conforme a estrutura local permita.
13 - CAMPANHA ELEITORAL:
I - Permitir que os candidatos realizem campanhas em suas comunidades, respeitando as normas de civilidade e legislação local;
II – As reuniões durante o período eleitoral é de inteira responsabilidade dos candidatos ao cargo de conselheiro, dentro de seu segmento. Inclusive a disponibilidade dos públicos para debates e apresentações das propostas.
14 - REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:
I - A eleição dos representantes ao COMUJUV será realizada no dia 11/01/2025, às 18:00h, no auditório da Secretaria Municipal da Mulher e Juventude, localizada na Avenida Weyne Cavalcante, S/N BAIRRO: CENTRO, SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E JUVENTUDE – SEMMJU;
II – Utilização de cédulas impressas assinada pelo presidente da comissão;
III - Garantir a presença de fiscais de cada segmento para acompanhar o processo de votação;
IV - Fica estabelecido que a Assembleia para Eleição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho da Juventude será realizada em um único dia, abrangendo a votação para os oito segmentos previstos;
V - As normas e procedimentos para a eleição dos representantes serão definidos e regulamentados por meio do Regimento Interno, que será apresentado aos participantes da Assembleia para garantir a transparência e a uniformidade do processo eleitoral, assegurando a representatividade dos diversos segmentos da juventude de Canaã dos Carajás;
VI - Os representantes elencados no item 03, referente ao poder público, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
15 - APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
I - Apuração pública, preferencialmente no mesmo dia da eleição;
II - Divulgação dos resultados em canais oficiais e redes sociais, após todas as possibilidades de recursos;
16 - DO RECURSO DA HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DA ENTIDADE:
I - A entidade da sociedade civil, terá 24 horas para presentar recurso de contestação do resultado o prazo estabelecido no cronograma (anexo I) e demais etapas.
17 - DA FALTA DE CANDIDATOS
I - Na hipótese de nenhuma das organizações da sociedade civil atender de forma tempestiva à notificação da SEMMJU, os representantes serão indicados diretamente pelo Poder Executivo Municipal.
18 - HOMOLOGAÇÃO
I - Após a posse dos novos membros o resultado final da eleição dos titulares e suplentes eleitos, será encaminhada ao Poder Executivo, solicitação de portaria de nomeação.
19 - DA POSSE
I - Após a eleição dos representantes do novo conselho, deve ocorrer uma reunião específica para a posse, com data a confirmar;
II - A posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes para o Trienio 2025/2028, dar-se-á pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 21 de Janeiro de 2025;
III - A mesa diretora do COMUJUV será escolhida em eleição direta pelos Conselheiros, depois de nomeados pela Prefeita;
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão própria destinada para esses fins;
II - Caso de não apresente recursos no período definido no item 16, I deste edital, a comissão estará autorizada a dar seguimento às demais etapas do cronograma do anexo I.
CRONOGRAMA PARA A ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ANEXO I
ITEM |
ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
01 |
Lançamento do Edital de chamamento para os segmentos da Sociedade Civil se inscrever para participar do processo de eleição ao cargo de conselheiro do COMUJUV; |
26/11/2024 |
02 |
Inscrição e apresentação de documentação para credenciamento para participar da eleição; |
28/11/2024 a 06/12/2024 |
03 |
Análise dos pedidos de habilitação da sociedade civil; |
09/12/2024 a 11/12/2024 |
04 |
Publicação da relação dos inscritos habilitados para participar do processo eleitoral; bem como, dos não habilitados; |
12/12/2024 |
05 |
Período de recursos sobre a publicação dos aptos e não aptos a participar; |
13/12/2024 |
06 |
Publicação da relação dos segmentos da sociedade civil habilitada; |
17/12/2024 |
07 |
Assembleia de Eleição dos representantes da Sociedade Civil, votação para todos os segmentos; |
11/01/2025 |
08 |
Pedido de recurso sobre o processo eleitoral; |
13/01/2025 |
09 |
Avaliação e publicação do recurso; |
15/01/2025 a 16/01/2025 |
10 |
Resultado final das Eleições dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal da Juventude – COMUJUV. |
17/01/2025 |
11 |
Publicação do Decreto com a nomeação dos conselheiros da Juventude – COMUJUV.
|
21/01/2025 |
Canaã dos Carajás-PA, 19 de Novembro de 2024.
KALINY RIBEIRO ROCHA
Secretaria Municipal da Mulher e Juventude
Portaria Nº 287/2023 - GP
ANTÔNIO JOSÉ CASTRO COSTA
Diretor De Políticas Públicas Para Juventude
Port. 372/2022 – GP Parte Superior Do Formulário
Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:CC643DBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 26/11/2024. Edição 3634
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/