ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS AMBIENTAIS MUNICIPAL.
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei nº 765/2011, que institui o Código Ambiental Municipal – CAM, contendo a Política e o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Paragominas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 952/2017, a qual dispõe a competência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 001/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a solicitação e emissão de certidão negativa de débitos ambientais no âmbito municipal, Resolve:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º: A Certidão de Débitos Ambientais Municipal atesta a existência ou não de infrações ambientais em aberto ou não prescritas, multas ambientais passíveis de cobrança pelo Município bem como denúncias ambientais para um determinado CPF ou CNPJ;
Art. 2º: As solicitações de Emissão de Certidão de Débitos Ambientais Municipal tramitarão, exclusivamente, na forma de processo administrativo manual;
Art. 3º: O início do processo se dará a pedido da parte interessada, de forma presencial, mediante a entrega da documentação necessária na Secretaria Municipal do Verde e do Meio ambiente;
Art. 4º: O prazo para a emissão da Certidão será de 10 (dez) dias;
Art. 5º: Na abertura, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I. Se o Requerente for pessoa física:
a) Requerimento Padrão SEMMA, totalmente preenchido (com assinatura reconhecida em Cartório);
b) Cópia autenticada do RG e CPF do Requerente;
c) Procuração para o Representante Legal (Cópia autenticada e assinatura reconhecida em Cartório).
II. Se o Requerente for pessoa jurídica:
a) Requerimento Padrão SEMMA, totalmente preenchido (com assinatura reconhecida em Cartório);
b) Cópia autenticada do RG e CPF do Representante Legal;
c) Procuração para o Representante Legal (Cópia autenticada e assinatura reconhecida em Cartório);
d) Cartão CNPJ.
Art. 6º: Havendo necessidade de mais informações ou documentos, o Requerente será notificado pessoalmente;
Art. 7º: Ficam criadas as seguintes certidões, vinculadas a regularidade de débitos ambientais municipais:
I. Certidão Negativa de Débito – Indicando não haver contra o Requerente nenhuma dívida, inscrita ou não nos registros da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos últimos 05 (cinco) anos;
II. Certidão Positiva com Efeitos Negativos – Indicando a existência de débitos, os quais estão sendo pagos parceladamente pelo Requerente ou ainda, que estejam com a sua inexigibilidade suspensa;
III. Certidão Positiva – Indicando constar débitos lançados em nome do Requerente.
Art. 8º: A Certidão de Débito Ambiental Municipal terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da emissão.
Seção II
Do procedimento
Art. 9º: Os processos de emissão de Certidão de Débitos Ambientais Municipal seguirão a seguinte ordem de tramitação:
I – Após a distribuição do processo, no setor de protocolo, o Processo será encaminhado a CONJUR, para análise jurídica da documentação apresentada nos termos da IN nº 004/2021;
II – Ato contínuo, o processo será encaminhado Setor Administrativo da SEMMA, que realizará a consulta interna no banco de dados desta Secretaria;
III – Após análise, o processo será encaminhado ao Gabinete para análise pelo Secretário de Meio Ambiente;
IV – Posteriormente, retornará ao Setor Administrativo, para emissão da respectiva certidão.
Seção III
Disposições Finais
IN entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2022.
.
Paragominas – Pará, 01 de abril de 2022.
ROBERTO CARLOS GAMBIN
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado por:
Jorge Pascoa da Silva
Código Identificador:CCAC5FD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 20/04/2022. Edição 2976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
Imprimir a Matéria