ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL EDITAL GAB/SEMED N° 053/2025
5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
EDITAL GAB/SEMED N° 053/2025
O MUNICÍPIO DE ITAITUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, na forma da Lei Municipal Nº 2.485/2012 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública do Município de Itaituba, tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 2.869/2014, sobre a contratação por tempo determinado, bem como a Portaria de Lotação Nº 019 /2024– GAB/SEMED, Emenda Modificativa/CMI de 10 de março de 2022, Lei Municipal N° 3.720/2022, Lei Municipal N° 3.721/2022, Lei Municipal N° 3.734/2022 e Lei Municipal 3.846/2023, divulga a realização de abertura do 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL para selecionar candidatos, através de análise de currículo, por prazo determinado em funções temporárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba – PA, estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os candidatos classificados por este Edital desenvolverão atividades vinculadas à SEMED, visando à manutenção do ensino regular aos alunos desta municipalidade, conforme o número de vagas informadas neste Edital. A vigência dos contratos estará em conformidade com as atividades escolares e com a homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado ou rescindido a critério da Administração Pública.
O 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL será regido por este Edital GAB/SEMED N° 053/2025, seus Anexos, eventuais Retificações e/ou Aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo, e será executado através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Educação.
Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, e o candidato ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar as informações e prazos nele previstos.
Os cargos e a distribuição de vagas e cadastro reserva estão previstos no item 6.
Os candidatos selecionados serão convocados através do Edital de Convocação, de acordo com o número de vagas ofertadas.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.
Não será cobrada taxa de inscrição.
Devido à necessidade de execução imediata deste edital, a seletiva dos novos contratados dar-se-á por análise simples de currículo para que sejam supridas em tempo mínimo as vagas disponíveis nas Instituições de Ensino Público Municipal.
A obrigatoriedade da contratação dos candidatos estará limitada ao quantitativo de vagas ofertadas. Portanto, preenchendo tal quantitativo, encerram-se as contratações, e os demais candidatos serão vinculados ao CADASTRO RESERVA.
Os candidatos em CADASTRO RESERVA, caso haja a necessidade, serão convocados paulatinamente por meio de Edital de Convocação, durante a vigência deste Edital.
Os candidatos aprovados e contratados obedecerão às normas disciplinares contidas na Lei Municipal Nº 2.300/2012(RJU) e alterações posteriores.
Fica ciente o candidato selecionado, que deverá exercer suas atividades funcionais nos termos da legislação vigente, bem como cumprir as normas e critérios estabelecidos por esta municipalidade, estipulados de acordo com a NECESSIDADE DOS SERVIÇOS.
O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pela Secretaria Municipal de Educação, na Instituição Escolar a que estiver vinculado, conforme a Portaria Nº 019/2024 – GAB/SEMED que dispõe sobre os procedimentos para o processo de lotação do ano letivo de 2025, das Instituições Públicas da Rede Municipal de Ensino e, na IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO HORÁRIO, o mesmo será automaticamente eliminado.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
Os documentos descritos no item 8 deverão ser entregues impressos (originais e/ou cópia), juntamente com a FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO 1) – na mesma ORDEM DO CHECK LIST, na Secretaria Municipal de Educação, nas datas estabelecidas neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO será realizada no ato de entrega da documentação solicitada neste edital (item 8), na Secretaria Municipal de Educação – SALA 13 – DIRETORIA DE ENSINO, nos dias 17 e 18/06/2025, das 9h às 16h;
O candidato deverá inscrever-se para um único cargo do 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. Em caso de persistência em realizar mais de uma inscrição, somente a última será validada;
Ao se inscrever, o candidato afirma ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como a remuneração e a caga horária referente ao cargo pretendido, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer das fases do processo, sob nenhuma hipótese;
O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital;
O candidato deverá entregar no ato da inscrição, a documentação comprobatória para a devida pontuação, de acordo com o cargo pretendido, sendo que o documento anexado à ficha de inscrição deve ser compatível com as informações requeridas no item 8;
Não serão aceitas inscrições virtuais: via e-mail, whatsapp, Messenger, Instagram, Telegram, etc;
A formalização da inscrição somente se dará com a adequada entrega de todos os documentos dentro do período de inscrição informado no item 3.1;
O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas;
Os dados prestados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após a realização da convocação e/ou contratação.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
São requisitos básicos para inscrição no 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL:
Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da convocação;
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
No caso, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
Não serão computados pontos aos itens exigidos como requisitos obrigatórios.
DAS ESCOLAS DA ÁREA RURAL POR POLOS
Polo 1: Região Santarem Cuiabá
ORD. |
ESCOLA |
LOCALIZAÇÃO/KM |
01 |
ENGº FRANCISCO BARROS |
DISTRITO DE CAMPO VERDE, KM 30 SENTIDO RURÓPOLIS. |
02 |
EMEF HENRIQUE ALVES FERREIRA (ANEXO VII - EMEIEF ENGº FCO. BARROS) |
VICINAL DO CACAU COMUNIDADE ALTO PARAÍSO |
POlo 4: Região Garimpeira
ORD. |
ESCOLA |
LOCALIZAÇÃO/KM |
01 |
EMEF MARIA DO PATROCINIO |
GARIMPO DO PATROCÍNIO - PISTA ELDORADO
|
02 |
EMEIF PROFª MARIA PEREIRA DA SILVA |
DISTRITO DE CREPORIZINHO, ROD. TRANSGARIMPEIRA |
DOS CARGOS
CARGO/ FUNÇÃO |
VAGAS FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
C/H |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO (R$)
|
|
ÁREA RURAL |
|||||
POLO 1 |
POLO 4 |
||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
01 VAGA (EMEF HENRIQUE ALVES FERREIRA) |
- |
30h |
Comprovante de Escolaridade |
R$ 1.518,00 |
VIGIA |
- |
01 VAGA (EMEF MARIA DO PATROCINIO) |
30h |
Comprovante de Escolaridade |
R$ 1.518,00 |
PORTEIRO |
- |
01 VAGA (EMEIF PROFª MARIA PEREIRA DA SILVA) |
40h |
Comprovante de Escolaridade |
R$ 1.412,00 |
CARGO/ FUNÇÃO |
VAGAS NÍVEL MÉDIO |
C/H |
ESCOLARIDADE |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO (R$)
|
ÁREA RURAL |
|||||
POLO 1 |
|||||
INSTRUTOR PEDAGÓGICO |
01 VAGA (ENGº FRANCISCO BARROS) |
30h |
Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação |
Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Estudante Acadêmico Universitário de cursos na área da Educação e Curso de Extensão em atividades artísticas, culturais, desportivas, educacionais, tecnológicas e outras. |
R$ 1.518,00 |
DA INSCRIÇÃO E DA RESERVA DE VAGAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, §1º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, e suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado 05 % (cinco por cento) das vagas dos cargos ofertados;
É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente;
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange os critérios de avaliação e a todas as demais normas;
Os candidatos com deficiência, aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral.
Os candidatos amparados pelo disposto em “6.1” e “6.2” contidos neste item, e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, deverão apresentar no ato da entrega da documentação, laudo médico atualizado que o qualifique como deficiente e que mencione aptidão do candidato à função a ser desempenhada;
Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições do cargo, conforme constatado pelo laudo apresentado ou ausência do mesmo para comprovação;
Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, e também não será considerada sua classificação na listagem geral;
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados, respeitando a ordem de classificação;
Após a investidura na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou remanejamento;
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos auditivos;
Para se beneficiar da reserva de vagas o candidato deverá, declarar e anexar, no momento da inscrição, Laudo Médico Pericial, especificando a deficiência de que é portador e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
O candidato que não declarar a deficiência ou deixar de apresentar o laudo médico atualizado perderá a prerrogativa.
Documentos para inscrição
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documentos originais e/ou cópias, conforme listagem a seguir, para as devidas consultas:
Curriculum Vitae
Certidão de Nascimento ou Casamento – 01 cópia;
CPF ou comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal – 01 cópia;
Carteira de Identidade – RG (original e cópia) – 01 cópia;
Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 01 cópia;
Carteira de Trabalho - CTPS (original e 01 cópia das páginas 1 e 2);
Comprovante de Quitação Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 01 cópia;
Cartão SUS
Carteira de Vacinação – Covid19
Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Comprovante de Residência atualizado – 01 cópia;
Cópia do comprovante de conta bancária do Bradesco/AGÊNCIA DE ITAITUBA (cartão ou extrato) – CASO SEJA CONVOCADO(A);
Declaração de acúmulo de cargos;
Certidão de Antecedentes Criminais do TJ/PA, TRF 1ª Região e da Polícia Civil (ANEXO 6);
Declaração de bens e valores (original) ou Declaração de Imposto de Renda (cópia).
Declaração de escolaridade para os Cargos de Fundamental Incompleto;
Certificado de Escolaridade ao cargo pretendido (original e cópia) – 01 cópia;
Pós Graduação em Nível de Especialização – Em cargos de Nível Superior;
Certificados de Aperfeiçoamento Profissional (original e cópia);
Certificados de Participação em Eventos Educacionais (original e cópia);
Carta de Referência Profissional (cópia);
Tempo de Serviço: Comprovantes de Recebimento de Proventos;
RESULTADO DOS EXAMES MÉDICOS E O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original – CASO SEJA CONVOCADO(A).
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
Os candidatos convocados deverão realizar os exames abaixo listados, ÀS SUAS EXPENSAS, e entregá-los, JUNTAMENTE COM O ASO, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Travessa 15 de Agosto Nº 169, CEP: 68180-610. Entre Av. Nova de Santana e Av Dr. Hugo de Mendonça, Centro. Itaituba-PA.
Os exames poderão ser realizados em laboratório de livre escolha do candidato, após sua convocação.
Candidatos com deficiência deverão apresentar Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência em letra legível.
Os candidatos com deficiência deverão observar o item 7 do Edital GAB/SEMED N° 001/2025.
PARA TODOS OS CARGOS |
|
EXAMES MÉDICOS PARA EXPEDIÇÃO DO ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL |
|
EXAMES DE ROTINA – COMPLEMENTARES |
|
- HEMOGRAMA COMP + CONT PLAQ |
X |
- TIPAGEM SANGUÍNEA + FATOR RH |
X |
- SUMÁRIO DE URINA |
X |
- PARASITOLÓGICO DE FEZES |
X |
- GLICEMIA |
X |
- COLESTEROL TOTAL |
X |
- URÉIA |
X |
- TRIGLICERÍDEOS |
X |
- CREATININA |
X |
- RX DE TÓRAX (PA) PADRÃO OIT |
X |
- AVALIAÇÃO DA ACUIDADE VISUAL |
X |
- EEG (ELETROENCEFALOGRAMA) |
X |
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção contará com as seguintes etapas: Entrega presencial da Ficha de Inscrição, DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELO CANDIDATO (ANEXO 1), e entrega dos documentos solicitados no item 08 na Secretaria Municipal de Educação; Análise dos Currículos pelos membros da Comissão do PSS; Convocação dos Selecionados; Entrega do Resultado dos Exames e do ASO; Efetivação da contratação.
Oferta de vagas – O candidato deverá observar as vagas ofertadas nos cargos listados no item 6.
Inscrição – No momento presencial da inscrição, o candidato deverá entregar os documentos informados neste Edital.
Análise documental – No momento da entrega da documentação, os membros da Comissão do PSS procederão à análise e inserção das pontuações.
a) Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação;
b) Os critérios de seleção e pontuação a ser considerados na Análise Documental constam no item 11 deste Edital;
c) Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental, DOCUMENTAÇÃO ILEGÍVEL, parcial, incompleta ou extemporânea.
Convocação para contratação: Esta etapa consiste na convocação dos selecionados, através da publicação de Edital de Convocação no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar as informações e prazos nele previstos.
Nesta Etapa, deverá ocorrer a entrega do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e demais resultados clínicos.
O candidato que não comparecer no local, data e horários definidos (horário de Brasília) para a convocação, será considerado faltoso e estará automaticamente eliminado do processo.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
Os candidatos serão selecionados de acordo com o quadro de pontuação;
Os candidatos a serem contratados serão os selecionados com maior pontuação até que encerre o total de vagas ofertadas.
Os candidatos excedentes ao total de vagas ofertadas serão inclusos em cadastro de reserva, que poderão ser convocados a critério da necessidade da Administração Pública.
Os currículos serão avaliados pelos membros da Comissão do PSS, com base nos critérios de pontuação deste item.
Serão considerados para a seleção das vagas oferecidas, além dos requisitos obrigatórios, os pontos obtidos nos itens descritos nos quadros a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO
LOCALIDADE: ÁREA RURAL
ITEM |
INSTRUÇÃO |
CONDIÇÃO |
PONTO |
01 |
Tempo de Serviço |
Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos. |
10 a 30 |
02 |
Aperfeiçoamento Profissional |
Certificados de cursos na área da Educação, por instituições legalmente autorizadas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos. |
05 a 20 |
03 |
Carta de Referência Profissional |
Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação. |
50 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
LOCALIDADE: ÁREA RURAL
ITEM |
INSTRUÇÃO |
CONDIÇÃO |
PONTO |
01 |
Tempo de Serviço |
Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos. |
10 a 30 |
02 |
Aperfeiçoamento Profissional |
Certificados de cursos, realizados nos últimos três anos na área pretendida, por instituições legalmente autorizadas, contendo carga horária mínima de 4h. Atribui-se 10 (dez) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos. |
10 a 20 |
03 |
Carta de Referência Profissional |
Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação. |
30 |
04 |
Eventos Educacionais |
Participação em Conferência Municipal, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Oficinas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos. |
05 a 20 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – FORMAS DE COMPROVAÇÃO:
Para experiência na INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, e/ou Declaração de Tempo de Serviço no Emprego Privado fornecida pelo anterior empregador/instituição, ANEXO 2;
Para experiência em ÓRGÃO PÚBLICO: Comprovante de Recebimento de Proventos, referente a 03 (três) anos trabalhados (36 meses), no cargo pretendido. Podendo ser comprovado com o último contra cheque de cada ano de trabalho, que conste a data de admissão.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Os critérios de desempate serão aplicados uma única vez, ao final do certame com a seguinte ordem:
Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
Possuir maior pontuação no tempo de experiência profissional comprovada na área que concorre;
Possuir maior pontuação nos cursos de Aperfeiçoamento Profissional;
13.2 Os critérios de desempate para o cargo de Engenheiro Civil serão aplicados com a ordem abaixo:
Documento comprobatório de Acervo técnico em orçamentos, técnico em projetos e técnico em fiscalização de obras.
Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
Possuir maior pontuação no tempo de experiência profissional comprovada na área que concorre;
Possuir maior pontuação nos cursos de Aperfeiçoamento Profissional;
DO CRONOGRAMA
As etapas do 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, serão realizadas conforme cronograma abaixo:
Publicação do Edital de abertura no site: https://www.itaituba.pa.gov.br |
16 de junho de 2025. |
Realizar as Inscrições na Secretaria Municipal de Educação de Itaituba – SALA 13 – DIRETORIA DE ENSINO. |
A documentação solicitada neste edital, deverá ser preenchida e entregue nos dias 17 e 18/06/2025, das 9h às 16h. |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os selecionados deverão comparecer na data da Convocação e iniciar os exames necessários para expedição do ASO, que deverá ser entregue de acordo com a data marcada pelo órgão clínico de livre escolha do candidato.
A cópia dos documentos entregues pelo inscrito não será devolvida durante ou ao final do 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
Os selecionados deverão assumir suas atividades funcionais, de acordo com as orientações da Coordenação de Recursos Humanos/SEMED.
A contratação decorrente deste certame terá vigência de acordo com a finalização das atividades educacionais definidas pelo Calendário Escolar 2025 e Portaria de Lotação Nº 019/2024- GAB/SEMED da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada e rescindida a critério da Administração Pública.
Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação, esta será rescindida de imediato, sem direito a indenizações.
A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará em eliminação do candidato com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
O não comparecimento do selecionado dentro do prazo informado na convocação para a celebração do Contrato Temporário de Prestação de Serviços implicará na sua eliminação do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Educação;
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado no endereço eletrônico https://www.itaituba.pa.gov.br
Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado, o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itaituba, 16 de junho de 2025.
AMILTON TEIXEIRA PINHO
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal N° 005/2025
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
O CHEKLIST ABAIXO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO
Nome do (a) Candidato (a): _____________________ CPF:_________ ____ Celular________________________ E-mail:______________ PCD ( ) Sim ( ) Não Em caso de SIM, pretende concorrer para vaga de PCD? ( )SIM ( )NÃO |
||
LOCALIDADE |
CARGO |
|
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
NÍVEL MÉDIO |
|
Área Rural: ( ) Polo 1 - Santarém Cuiabá ( ) Polo 4 –Região Garimpeira |
( ) A.S.G. ( ) Porteiro ( ) Vigia
|
( ) Instrutor Pedagógico
|
( ) Curriculum Vitae; ( ) Certidão de Nascimento ou Casamento – 01 cópia; ( ) CPF ou comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal – 01 cópia; ( ) Carteira de Identidade – RG (original e cópia) – 01 cópia; ( ) Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 01 cópia; ( ) Carteira de Trabalho - CTPS (original e 01 cópia das páginas 1 e 2); ( ) Comprovante de Quitação Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 01 cópia; ( ) Cartão SUS ( ) Carteira de Vacinação – Covid19 ( ) Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; ( ) Comprovante de Residência atualizado – 01 cópia; ( ) Cópia do comprovante de conta bancária do Bradesco /Agência de Itaituba (cartão ou extrato) – CASO SEJA CONVOCADO(A); |
( ) Declaração de acúmulo de cargos; ( ) Certidão de Antecedentes Criminais do TJ/PA; ( ) Certidão de Antecedentes Criminais do TRF 1ª Região ( ) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil; ( ) Declaração de bens e valores (original) ou Declaração de Imposto de Renda (cópia). ( ) Declaração de escolaridade (Cargos de Fundamental Incompleto); ( ) Certificado de Escolaridade ao cargo pretendido (original e cópia) – 01 cópia; ( ) Pós Graduação em Nível de Especialização – Em cargos de Nível Superior; ( ) Certificados de Aperfeiçoamento Profissional (original e cópia); ( ) Certificados de Participação em Eventos Educacionais (original e cópia); ( ) Carta de Referência Profissional (cópia); ( ) Tempo de Serviço: Comprovantes de Recebimento de Proventos; ( ) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original – CASO SEJA CONVOCADO(A). |
|
O CAMPO ABAIXO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO REPRESENTANTE DA COMISSÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO: Todos os itens Obrigatórios conforme o CARGO foram confirmados no ato da inscrição? ( ) SIM ( )NÃO Se a reposta for não, quais itens o candidato deixou de entregar? ___________________ |
_____________
Assinatura do(a) Candidato(a)
___________________
Assinatura do(a) Representante da Comissão
ANEXO 2
Observação: A declaração de experiência no emprego deverá ser emitida em papel timbrado da empresa na qual o (a) candidato (a) trabalhou, conforme segue.
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO EMPREGO PRIVADO
DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência no cargo ________, exigido no 5º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL GAB/SEMED N° 022/2025, que o Sr.(a) __________ RG Nº ____________, UF ____, nascido em ___/___/____, conta até a data de __/__/___, com o seguinte tempo de serviço no emprego/cargo abaixo discriminado:
PERÍODO DE TEMPO
CARGO/EMPREGO:______________
PERÍODO: DE __/__/__ a __/__/__ = ____ANOS, ___MESES, ___DIAS.
PERÍODO: DE __/__/___ a __/__/___ = ___ANOS, ___MESES, ___DIAS.
PERÍODO: DE __/__/___ a ___/___/___ = ___ANOS, ___MESES, ___DIAS.
Local e Data
__________________
Assinatura e carimbo da autoridade responsável
ANEXO 3
NOME DA INSTITUIÇÃO: ____________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________
CARTA DE REFERÊNCIA PROFISSIONAL
A quem possa interessar:
O (A) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR) desempenhou atividades laborais neste estabelecimento no período de / / a / / , no cargo de _______, na qual demonstrou competência profissional e lealdade.
Nesse período, foi uma pessoa idônea, cumpridora dos seus deveres, sendo acessível, com facilidade para trabalhar em equipe e com boa comunicação.
Sendo assim, é com satisfação que o (a) recomendamos como sendo uma ótima contratação.
Estamos à disposição para maiores detalhes.
Itaituba, ___/____/2025.
_____________
(NOME DA ENTÃO CHEFIA IMEDIATA)
(CARIMBO E TELEFONE DA ENTÃO CHEFIA IMEDIATA)
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/APOSENTADORIA
Eu, ________, Portador (a) do RG nº_____________, inscrito (a) no CPF nº ________, candidato (a) ao cargo de _______, declaro para os devidos fins, que:
( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função na Administração Pública ou Particular.
( ) Exerço o cargo de _________, lotado (a) no órgão _________ (Municipal, Estadual, Federal ou Particular), na Instituição_________, com _______ horas, conforme declaração em anexo.
( ) Não tenho aposentadoria nas esferas Municipal, Estadual, Federal, nem no INSS.
( ) Sim, tenho aposentadoria na esfera_____________ (Municipal, Estadual ou Federal).
Estou ciente de que, pela inexatidão, omissão, falsidade ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos legais cabíveis à espécie.
Itaituba-Pará, ___ de _____________ de 2025.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________domiciliado (a) na _________, nº _______, Bairro ________ na cidade de ________, UF _____, inscrito (a) no CPF sob n° _________e RG nº _______________, afirmo para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:
- Primeiro bem: _______ valor: R$ ___________
- Segundo bem: ________ valor: R$ _______
- Terceiro bem: _____ valor: R$ _________
- Não possuo Bens: ( )
Declaro que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, conforme Art. 297 do Código Penal. Sendo o que havia a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Itaituba, Pará ______ de _____________de 2025.
________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO 6
LINKS PARA BAIXAR CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS |
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TRF 1 |
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
TJ PA |
https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action |
POLÍCIA CIVIL/PA |
https://antecedentes.pc.pa.gov.br/consulta |
APLICATIVOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS |
||
MEU SUS DIGITAL** **CARTÃO DO SUS E CARTEIRA DE VACINA |
ANDROID |
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&pcampaignid=web_share |
IOS |
https://apps.apple.com/br/app/meu-sus-digital/id1045754608 |
|
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL* *CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL |
ANDROID |
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&pcampaignid=web_share |
IOS |
https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499 |
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DIGITAL |
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SITE DA EQUATORIAL |
https://pa.equatorialenergia.com.br/?utm_source=site&utm_medium=landing_page&utm_campaign=novo_site |
Publicado por:
Jane Eire Silva Botelho
Código Identificador:CDA2A2E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/06/2025. Edição 3773
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/