ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.071, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MANOEL FROTA AGUIAR.

 

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Irurá, 18, entre Travessa Antônio Bastos e Avenida Cuiabá, Bairro Caranazal, Zona Norte (a 11,18 metros da Travessa Antônio Bastos). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Irurá, medindo 08,01 metros; a Leste, com Joaquim Alves de Aguiar, por 3 linhas quebradas: sendo a 1ª, sentido NS, medindo 21,84 metros, a 2ª, sentido LO, medindo 0,17 metros e a 3ª, sentido NS, medindo 07,37 metros; ao Sul, com Antonia Pontes Veras, medindo 06,95 metros; e a Oeste, com Francisca Frota de Aguiar, medindo 29,28 metros, com uma área total de 222,82m²”, em favor de MANOEL FROTA AGUIAR, Análise de Projeto nº 1197/2024 - 1DOC/SEHAB.

 

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

 

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

 

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

 

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

 


Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:CE038155