ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - IPASET

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
PORTARIA Nº 23/2025 – IPASET, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 23/2025 – IPASET, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PONTUAÇÃO) À SERVIDORA MARIA DE LOURDES LUCIO ABRÃO, COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, III, DA CF; DA EC 103/2019; DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL nº 10.556/2021.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020) e

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 16/2025, no processo de Benefício nº 2025.04.19926P.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pontuação) à servidora MARIA DE LOURDES LUCIO ABRÃO, brasileira, solteira, matrícula nº 2047, RG nº 86xxx68 PC/PA, CPF nº 251.xxx.xxx-91, PIS/PASEP nº 124.xxxxx.88/9, cargo efetivo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 40, § 1º, III, da CF; da EC 103/2019; do art. 49 da Lei Municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo, no valor de R$ 6.000,25 (seis mil, reais e vinte e cinco centavos), conforme o processo administrativo 2025.04.19926P - IPASET, tendo como base legal:

Salário Base: R$ 2.210,66 - Lei Municipal 10.556/2021, art. 59, caput; Lei Mun. 10.959/2022, art. 48;

Adicional Por Tempo de Serviço: R$ 1.105,33 - Lei Mun. 10.556/2021, art. 59, caput; Lei Mun. 10.959/2022, art. 82;

Nível Superior 40%: R$ 884,26 - Lei Municipal 9.757/2013, art. 664, inciso I, “i” c/c Lei Mun. 9.860/2016/01, art. 12, inciso I, “b”.

Complemento – Lei 5.694/03: R$ 1.800,00 Acrescido pela Lei Mun. 9.813/2015 e regulamentado pelo Decreto Mun. 034/2017.

Valor dos Proventos: R$ 6.000,25

Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com, §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o §6º, inciso I e §7º, inciso I do art. 49 da Lei Mun. 10.556/2021 c/c art. 7º da EC 41/2003 – com integralidade e paridade.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

RISONETE PINTO RODRIGUES

Superintendente do IPASET

Port. 344/2023 – GP

 

Ciente em _____/______/_____ 

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MARIA DE LOURDES LUCIO ABRÃO


Publicado por:
Antonio Evaldo Pinto Rodrigues
Código Identificador:D295E703


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 21/02/2025. Edição 3695
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