ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais do Município de Rondon do Pará!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes noMunicípio de Rondon do Pará.

Deste modo, oMunicípio de Rondon do Parátorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Rondon do Pará, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Rondon do Pará.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 46 (quarenta e seis) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 174.191,00 (cento e setenta e quatro mil e cento e noventa e um reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

2424 Fundo Municipal de Cultura de Rondon do Pará

13 122 0131 2.181 Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

17190000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Valor: R$ 174.191,00

 

Prazo de inscrição

De 8:00 horas do dia 13/04/2026 até 17:00 horas do dia 28/04/2026.

 

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Rondon do Pará há pelo menos 02 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em um única categoria, e poderá ser contemplado com uma única premiação.

 

ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

 

INSCRIÇÕES

 

Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio físico a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Rondon do Pará, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Será permitida a inscrição na forma oral. Deste modo, o agente cultural pode comparecer a Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Turismo e Desposto para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

COTAS

 

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas;

pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

 

ETAPA DE SELEÇÃO

 

Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados. e será composta por 03 (três) pareceristas.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Rondon do Pará, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Rondon do Pará e no site oficial do https://rondondopara.pa.gov.br/.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção.

Os recursos deverão ser enviados de forma física à Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Turismo e Desposto no prazo de de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 11.740/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Rondon do Pará e no site oficial do https://rondondopara.pa.gov.br/

 

REMANEJAMENTO DE VAGAS

 

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos com maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de02 (dois) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico os seguintes documentos:

 

Se o agente cultural for pessoa física:

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

 

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado aSecretária Municipal de Cultura, Juventude, Turismo e Desposto, que deve ser apresentado por meio físico na Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Turismo e Desposto no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Rondon do Pará e no site oficial do https://rondondopara.pa.gov.br/.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteoficial do Município de Rondon do Pará, no endereço https://rondondopara.pa.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nohttps://rondondopara.pa.gov.br/e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

 

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailsec.culturarondon.gov@gmail.com e telefone(94) 99173-1144.

Os casos omissos ficarão a cargo daSecretária Municipal de Cultura, Juventude, Turismo e Desposto e do Conselho Municipal de Cultura.

 

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2026 após a publicação do resultado final.

 

Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III – Trajetória Cultura

Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação;

Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;

Anexo VI - Termo de Premiação Cultural;

Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial;

Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência;

Anexo IX – Formulário de Recurso;

Anexo X – Cronograma de Execução.

 

ANEXO I

CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

 

O presente edital possui valor total de R$ 174.191,00 (cento e setenta e quatro mil e cento e noventa e um reais).

Serão disponibilizadas 46 vagas.

 

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

Categoria

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

Cultura Camponesa

4

1

 

 

5

3.600,00

18.000,00

Artesanato

3

3

2

2

10

3.500,00

35.000,00

Cultura Popular – Quadrilha Tradicional

4

1

 

 

5

3.600,00

18.000,00

Quadrilha Estilizada

2

1

 

 

3

7.500,00

22.500,00

Dança

1

 

1

 

2

3.500,00

7.000,00

Teatro

1

 

 

 

1

3.500,00

3.500,00

Audiovisual

2

 

 

 

2

3.595,50

7.191,00

Artes Visuais

1

1

 

 

2

3.500,00

7.000,00

Cultura Digital

2

 

 

 

2

3.500,00

7.000,00

Artes Literárias

2

 

2

 

4

3.500,00

14.000,00

Música

4

5

 

1

10

3.500,00

35.000,00

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

 

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

 

Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual – MEI

 

Nome Completo:

[texto – 100 caracteres]

 

Nome artístico ou nome social (se houver):

[texto – 100 caracteres]

 

CPF:

[14 dígitos, apenas números]

 

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

[14 dígitos, apenas números]

 

Data de nascimento:

[dd/mm/aaaa]

 

E-mail:

[campo de e-mail validado]

 

Telefone:

[apenas números]

 

Endereço completo:

[Texto – 200 caracteres]

 

Cidade:

[lista municípios IBGE]

 

Estado:

[lista estados IBGE]

 

CEP:

[campo CEP validado]

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

 

3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

 

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Não informar

 

Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

 

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

 

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

 

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

 

Possui quantos anos de experiência na área cultural?

[Número inteiro]

 

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

 

II - PESSOA JURÍDICA

 

Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

 

CNPJ:

[campo CNPJ validado]

 

Razão Social:

[texto – 100 caracteres]

 

Nome fantasia:

[texto – 100 caracteres]

 

Data de fundação:

[dd/mm/aaaa]

 

Nome do representante legal:

[Texto – 100 caracteres]

 

CPF do representante legal:

[campo CPF validado]

 

E-mail de contato:

[campo e-mail validado]

 

Telefone de contato:

[Apenas números]

 

CEP:

[campo CEP validado]

 

Endereço completo (da sede):

[texto – 200 caracteres]

 

Cidade:

[lista municípios IBGE]

 

Estado:

[lista estados IBGE]

 

Anos de atuação na área cultural?

[número inteiro]

 

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

 

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

 

Nome do grupo ou coletivo

[Texto – 100 caracteres]

 

Quantas pessoas fazem parte do coletivo

[número inteiro]

 

Nome do representante:

[texto – 100 caracteres]

 

CPF do representante :

[campo CPF validado]

 

E-mail de contato:

[campo e-mail validado]

 

Telefone de contato:

[apenas números]

 

Endereço completo (da sede):

[texto – 200 caracteres]

 

Cidade:

[lista municípios IBGE]

 

Estado:

[lista estados IBGE]

 

CEP:

[campo CEP validado]

 

Anos de atuação na área cultural?

[número inteiro]

 

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

 

Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento.

( ) Sim, eu concordo.

( ) Não, eu não concordo.

 

ANEXO III

TRAJETÓRIA CULTURAL

 

1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL

1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

 

1.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

 

1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

 

1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

 

1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

 

2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

 

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

 

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)

 

10

 

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc

 

10

 

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

 

10

 

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

 

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40

 

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

E

Agente cultural do gênero feminino

 

5

F

Agente cultural negro ou indígena

 

5

G

Agente cultural com deficiência

 

5

H

Agente cultural residente em regiões de menor IDH de Rondon do Pará

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

I

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência

5

J

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5

K

Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

5

L

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH de Rondon do Pará

5

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

25

 

A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de seleção.

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: agente cultural com maior idade.

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

 

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

 

 

 

 

[LOCAL]

[DATA]

 

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

 

NOME

LOCAL

 

ASSINATURA

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu, _______________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO VIiI

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, ___________________, CPF nº__________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO IX

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_________.

 

Local, data.

____________________________________

Assinatura

 

NOME COMPLETO

 

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE, TURISMO E DESPOSTO,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:________.

 

Local, data.

___________________________________

Assinatura

 

NOME COMPLETO

 

ANEXO X CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA

PRAZO EM DIAS

DATA

INICIO

FINAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

0

13/04/2026

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

15

13/04/2026

28/04/2026

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

5

29/04/2026

04/05/2026

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

3

05/05/2026

08/05/2026

PRAZO PARA RECURSO DA SELEÇÃO

5

09/05/2026

14/05/2026

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS

4

15/05/2026

19/05/2026

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

2

20/05/2026

22/05/2026

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3

23/05/2026

26/05/2026

PRAZO PARA RECURSO DA HABILITAÇÃO

5

27/05/2026

01/06/2026

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

1

02/06/2026

03/06/2026

PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO

6

04/06/2026

10/06/2026


Publicado por:
Izabela Pessoa Tigre
Código Identificador:D3F5F62F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 08/04/2026. Edição 3979
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