ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.647, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI Nº 18.647, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Garante atendimento especializado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos concursos públicos realizados no âmbito do Município de Marabá – PA, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito a atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta do Município de Marabá.

Art. 2º O atendimento especializado previsto nesta Lei inclui, dentre outras medidas:

Sala individual ou ambiente separado, com menor estímulo sensorial, quando solicitado;

Tempo adicional para realização das provas, conforme necessidade comprovada;

Presença de profissional de apoio, quando requerido e justificado por laudo médico ou psicopedagógico;

Autorização para uso de materiais de apoio compatíveis com a necessidade do candidato;

Adaptação da linguagem das provas, quando possível e necessário, resguardando o conteúdo.

Art. 3º Para ter acesso ao atendimento especializado, o candidato com TEA deverá, no ato da inscrição, apresentar:

Documento de identificação pessoal;

Laudo médico com CID e especificação do tipo de apoio necessário, emitido por profissional habilitado nos últimos 12 meses.

Art. 4º As medidas previstas nesta Lei deverão ser amplamente divulgadas nos editais dos concursos públicos promovidos pelo Município de Marabá.

Art. 5º O não cumprimento desta Lei poderá resultar na suspensão ou anulação do concurso públlico.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, 13 de novembro de 2025.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá 


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:DC8B7D11


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 19/08/2026. Edição 4072
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