ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - IPASET

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
PORTARIA Nº 55/2024 – IPASET

PORTARIA Nº 55/2024 – IPASET, 21 DE MAIO DE 2024.

 

REVISÃO DO ATO (PORTARIA) Nº 102/2016 – IPASET, DE 31.10.2016, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA A SERVIDORA DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA PARA RATIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL E REVISÃO DO VALOR DO PROVENTOS.

A Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020), Lei nº 10.556, de 09 de dezembro de 2021, e

Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Municipal nº 9.757/2013, que permite a revisão dos atos de concessão de benefícios pelo IPASET no prazo de até 10 anos após a sua concessão;

Considerando que através da portaria nº 102/2016 – IPASET, DE 31/10/2016, fora concedida APOSENTADORIA à servidora DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA;

Considerando que o ato de concessão da aposentadoria da servidora DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA, foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Município – TCM/PA, na data de 10/11/2017, protocolo nº 2017.11849-00, para apreciação da legalidade e registro da portaria nº 41/2016;

Considerando o que o ato de concessão da aposentadoria da servidora, foi considerado ILEGAL pelo TCM/PA e negado o registro da portaria nº 102/2016-IPASET, no julgamento que resultou no acordão nº 41.529/TCM-PA, datado de 18 de NOVEMBRO de 2022;

Considerando que o acordão nº 41.529/TCM/PA, enumerou diversas ilegalidades no processo de concessão de aposentadoria da servidora DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA, como ausência de cálculo de composição dos proventos, bem como o fundamento da concessão não é adequada, determinou a correção do ato concessório com expedição de novo ato de concessão livre de irregularidades;

Considerando a determinação do TCM/PA para a revisão do ato de concessão e dos valores dos proventos da servidora DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA, sob pena de sanções IPASET e a Administração Municipal.

Considerando que o IPASET autuou processo de revisão da aposentadoria da servidora DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA, processo nº 2024.04.02183R1, para corrigir as irregularidades apontadas pelo TCM/PA e que impediu o registro do benefício concedido a mesma;

Considerando que a sra. DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA, foi devidamente notificada sobre as determinações do TCM/PA no acordão nº 41.529/TCM/PA, com o devido acesso do processo por meio de cópia dos autos e apresentou manifestação;

Considerando que dentro do processo de revisão n° 2024.04.02183R1, foi emitido análise jurídica dos fatos apontados pelo acordão 41.529/TCM/PA e feitos novos cálculos de proventos pelo setor de benefício, apurado no próprio sistema previdenciário informatizado, que ajustou os valores,

Considerando que a análise jurídica e a nova planilha de cálculos do sistema retificou as parcelas de caráter não permanente e tidas como ilegais pelo TCM/PA, ratificou (reconheceu a legalidade) das vantagens de adicional do tempo de serviço, (anuênio), horas normais, pcc pós graduação apontado o fundamento legal de cada vantagens que devem compor o valor do proventos de aposentadoria da servidora, bem como do fundamento constitucional do benefício concedido a sra. DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA, inseriu os reajustes salarias deferidos aos servidores ativos no cargo que era ocupado pela servidora no período de 2017 a 2023, conforme nova planilha de cálculos que passa a compor o processo nº 2024.04.02183R1 fls. 11;

Considerando o fundamento constitucional da concessão do benefício de aposentadoria, Art.6º, I, II, III e IV, da EC/41/2003, e do novo cálculo dos proventos de aposentadoria da servidora DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA, que na Portaria nº 102/2016-IPASET, foi de R$ 4.853,16 (QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E DEZESEIS CENTAVOS) e após novos cálculos estabelece o valor final do provento em R$ 6.170,82 (SEIS MIL CENTO E SETENTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), composto com os reajustes do período de 2017/2023;

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 08/2024-IPASET, no processo de revisão do valor de benefício nº 2024.04.02183/RI, fls. 01 a 10;

RESOLVE:

Art. 1º - REVISAR a portaria nº 102/2016 de 31 de OUTUBRO de 2016, que concedeu benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA, RG nº 14xxx03, SSP/PA, CPF nº 228.xxx.xxx-53, PIS/PASET nº 122xxxxx85-2, para constar o fundamento de concessão: Art.6º, I, II, III e IV, da EC/41/20.

Art. 2 º - REVISAR o valor dos proventos de aposentadoria da servidora DAINETTE SOUZA DE OLIVEIRA, concedido pela portaria nº 102/2016, de 31 de OUTUBRO de 2016, no montante de 4.853,16 (QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E DEZESEIS CENTAVOS), que passará para o valor de R$ 6.170,82 (SEIS MIL CENTO E SETENTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), conforme contidos na planilha de cálculo de proventos nos autos do processo nº 2024.04.02183/R1- IPASET, tendo como base legal:

I - Salário Base: R$ 1.078,48, Lei Municipal 3.793/93 – Art.41.

II- Por Tempo de Serviço (anuênio): R$ 733,36 - Lei Municipal nº 3.793/93 - Art.63. Lei Municipal nº 9.757/2013, Art. 64, inciso I, “b”.

III – Nível Superior 40% - R$ 862,78– lei nº 9.860/16 – 5.224/01;

IV – PCCR POS GRADUAÇÃO 10%, R$107,85 - lei nº 9.860/16 – 5.224/01

V - Horas Normais - R$ 1.078,48 – Lei Municipal nº 11.920/2023

VI - Valor dos proventos com vantagens permanentes: R$ 3.860,95

VII - Valor dos proventos com as os reajustes dos anos 2017/2023: R$6.170,82

Art. 3º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, concedidos aos servidores públicos municipais.

Art. 4º - Esta portaria deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios-TCM/PA para juntada no processo nº 2017.11849-00, como prova do cumprimento do acordão nº 41.529/TCM/PA

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 102/2016, de 31 de OUTUBRO de 2016 e todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

RISONETE PINTO RODRIGUES

Superintendente do IPASET

Port. 344/2023 – GP.

 

Recebi em _______/___________/________

 

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DIANETTE SOUZA DE OLIVEIRA.

 


Publicado por:
Antonio Evaldo Pinto Rodrigues
Código Identificador:DDE601BF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 11/06/2024. Edição 3516
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