ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE
PREFEITURA MUNICPAL DE SOURE
DECRETO N° 153, DE 03 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão Municipal Intersetorial de Ação Climática do Município de Soure/PA (COMCLIMA/Soure) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOURE, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor PAULO VICTOR SILVA DE LIMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os impactos da mudança climática que já afetam o Município de Soure/PA, com aumento de temperatura, alterações no regime de chuvas, avanço da salinização, elevação das marés e intensificação de eventos extremos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial para o enfrentamento aos impactos da mudança do clima no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Soure à iniciativa Adapta Cidades, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em conexão com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará, que exige estrutura de governança climática e coordenação institucional;
CONSIDERANDO o Plano de Ação dos 100 dias, construído no âmbito da parceria com o Projeto Marajó Resiliente, que prevê a criação de instância intersetorial coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para integração das políticas públicas climáticas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Ação Climática de Soure – COMCLIMA/Soure, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e articulador, com a finalidade de coordenar, integrar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Município.
Art. 2º A COMCLIMA/Soure fica vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que exercerá sua coordenação geral, sem prejuízo da atuação integrada com o Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade atuará como órgão executivo responsável pela operacionalização das ações e compromissos vinculados à agenda climática municipal, inclusive aqueles decorrentes do Adapta Cidades.
Art. 3º – A COMCLIMA/Soure será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
V – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento;
VII – Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII – Representante da Câmara Municipal de Soure;
§1º Serão convidados a integrar a COMCLIMA representantes:
I – 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada;
II – 2 (dois) representantes de instituições de ensino e pesquisa;
III – 03 (três) representantes do setor produtivo local;
§2º Os membros serão designados por ato do Prefeito para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
§3º A participação na COMCLIMA será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º A coordenação será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
I – A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente quando necessário;
a) As reuniões poderão não ser realizadas, devendo ser justificada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
II – A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos;
III – O funcionamento será regulamentado por Regimento Interno aprovado no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º – Compete à COMCLIMA/Soure:
I – promover a integração das políticas públicas municipais relacionadas ao clima, evitando sobreposições e lacunas;
II – coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Adaptação à Mudança do Clima;
III – articular a inserção da agenda climática nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);
IV – realizar diagnóstico integrado dos principais desafios ambientais do município;
V – promover ações de mitigação e adaptação, incluindo:
a) gestão de resíduos sólidos e reciclagem;
b) educação ambiental;
c) ampliação de áreas verdes e arborização;
d) incentivo a sistemas agroflorestais;
e) soluções baseadas na natureza;
VI – apoiar a captação de recursos e financiamento climático junto a programas estaduais, federais e internacionais;
VII – articular a participação do município em redes intermunicipais e iniciativas colaborativas;
VIII – promover a participação social e o engajamento de comunidades, escolas e organizações;
IX – acompanhar e reportar resultados das ações climáticas aos órgãos competentes, inclusive no âmbito do Adapta Cidades;
X - propor indicadores, metas e mecanismos de monitoramento das ações climáticas municipais;
XI – fomentar estudos, pesquisas e parcerias institucionais para enfrentamento das mudanças climáticas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da COMCLIMA/Soure.
Art. 7º As atas, recomendações e relatórios da COMCLIMA/Soure deverão ser disponibilizados em meio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou da Prefeitura Municipal.
Art. 8º A COMCLIMA poderá convidar especialistas e entidades para colaborar em suas atividades.
Art. 9º As decisões e recomendações da Comissão poderão subsidiar as políticas públicas municipais.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Soure – Pará, 03 de julho de 2026.
PAULO VICTOR SILVA DE LIMA
Prefeito Municipal de Soure
Publicado por:
Kesia Moura de Moura
Código Identificador:DE55ED41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 10/07/2026. Edição 4044
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