ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE

PREFEITURA MUNICPAL DE SOURE
DECRETO N° 153, DE 03 DE JULHO DE 2026

Institui a Comissão Municipal Intersetorial de Ação Climática do Município de Soure/PA (COMCLIMA/Soure) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOURE, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor PAULO VICTOR SILVA DE LIMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os impactos da mudança climática que já afetam o Município de Soure/PA, com aumento de temperatura, alterações no regime de chuvas, avanço da salinização, elevação das marés e intensificação de eventos extremos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial para o enfrentamento aos impactos da mudança do clima no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Soure à iniciativa Adapta Cidades, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em conexão com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará, que exige estrutura de governança climática e coordenação institucional;

CONSIDERANDO o Plano de Ação dos 100 dias, construído no âmbito da parceria com o Projeto Marajó Resiliente, que prevê a criação de instância intersetorial coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para integração das políticas públicas climáticas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Ação Climática de Soure – COMCLIMA/Soure, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e articulador, com a finalidade de coordenar, integrar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Município.

Art. 2º A COMCLIMA/Soure fica vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que exercerá sua coordenação geral, sem prejuízo da atuação integrada com o Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade atuará como órgão executivo responsável pela operacionalização das ações e compromissos vinculados à agenda climática municipal, inclusive aqueles decorrentes do Adapta Cidades.

Art. 3º – A COMCLIMA/Soure será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

V – Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI – Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento;

VII – Secretaria Municipal de Comunicação;

VIII – Representante da Câmara Municipal de Soure;

§1º Serão convidados a integrar a COMCLIMA representantes:

I – 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada;

II – 2 (dois) representantes de instituições de ensino e pesquisa;

III – 03 (três) representantes do setor produtivo local;

§2º Os membros serão designados por ato do Prefeito para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§3º A participação na COMCLIMA será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A coordenação será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

I – A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente quando necessário;

a) As reuniões poderão não ser realizadas, devendo ser justificada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

II – A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos;

III – O funcionamento será regulamentado por Regimento Interno aprovado no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º – Compete à COMCLIMA/Soure:

I – promover a integração das políticas públicas municipais relacionadas ao clima, evitando sobreposições e lacunas;

II – coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Adaptação à Mudança do Clima;

III – articular a inserção da agenda climática nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);

IV – realizar diagnóstico integrado dos principais desafios ambientais do município;

V – promover ações de mitigação e adaptação, incluindo:

a) gestão de resíduos sólidos e reciclagem;

b) educação ambiental;

c) ampliação de áreas verdes e arborização;

d) incentivo a sistemas agroflorestais;

e) soluções baseadas na natureza;

VI – apoiar a captação de recursos e financiamento climático junto a programas estaduais, federais e internacionais;

VII – articular a participação do município em redes intermunicipais e iniciativas colaborativas;

VIII – promover a participação social e o engajamento de comunidades, escolas e organizações;

IX – acompanhar e reportar resultados das ações climáticas aos órgãos competentes, inclusive no âmbito do Adapta Cidades;

X - propor indicadores, metas e mecanismos de monitoramento das ações climáticas municipais;

XI – fomentar estudos, pesquisas e parcerias institucionais para enfrentamento das mudanças climáticas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da COMCLIMA/Soure.

Art. 7º As atas, recomendações e relatórios da COMCLIMA/Soure deverão ser disponibilizados em meio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou da Prefeitura Municipal.

Art. 8º A COMCLIMA poderá convidar especialistas e entidades para colaborar em suas atividades.

Art. 9º As decisões e recomendações da Comissão poderão subsidiar as políticas públicas municipais.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Soure – Pará, 03 de julho de 2026.

 

PAULO VICTOR SILVA DE LIMA

Prefeito Municipal de Soure


Publicado por:
Kesia Moura de Moura
Código Identificador:DE55ED41


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 10/07/2026. Edição 4044
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/