ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026 - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BRIGADISTA FLORESTAL VOLUNTÁRIO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO DE ITAITUBA-PA.

EDITAL Nº 001/2026

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BRIGADISTA FLORESTAL VOLUNTÁRIO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO DE ITAITUBA-PA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA – PA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD,no uso de suas atribuições legais, e para atender a demanda daSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO DE ITAITUBA-PA,em cumprimento ao Convênio Fundo Nacional do Meio Ambiente nº 10/2025 – Transferegov.br nº 985346, torna público o presenteEDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSSpara seleção de 02 (dois) Brigadistas Nível I (Chefe de Esquadrão) e 06 (seis) Brigadistas Nível II, de acordo com a Lei Federal nº. 9.608/1998, destinados a atender às necessidades operacionais do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – POPCIF Simplificado e Emergencial e a Seleção de 02 Instrutores com capacidade técnica para preparação e formação de Brigadista Florestal Voluntário.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 destina-se à seleção de brigadistas para atuação temporária nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais e de instrutores com capacidade técnica para preparação e formação de Brigadista Florestal Voluntário.;

 

1.2 A seleção será realizada por Comissão designada por Portaria da Secretariade Administração;

 

1.3 O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 - PSS será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo;

 

1.4. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 - PSS será executado pela Prefeitura Municipal de Itaituba, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria N° 062/2026, de 13/02/2026, a quem caberá a coordenação, supervisão e o acompanhamento de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS;

 

1.4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 - PSS para a função voluntária de Brigadista Florestal compreenderá as seguintes fases:

 

a) Primeira Fase: Inscrição, de caráter habilitatório, sob a responsabilidade da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM;

 

b) Segunda Fase: Análise documental e curricular de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM;

 

c) Terceira Fase: Realização do Teste de Aptidão Física (TAF) de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM com acompanhamento de técnico habilitado na área de brigadista florestal;

 

d) Quarta Fase: Realização do Teste de Habilidades na Utilização de Ferramentas Agrícolas (THUFA) de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM, com acompanhamento de técnico habilitado na área de brigadista florestal;

 

e) Quinta Fase: Resultado Final.

 

1.2.2 - Os testes de aptidão física (TAF) e de habilidade para utilização de ferramentas agrícolas (THUFA) serão conduzidos pela Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM com acompanhamento de técnico habilitado na área de brigadista florestal – SEMMAM anexo V.

 

1.4 A participação no processo seletivo implica na aceitação integral das regras deste Edital.

 

2. DA FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS

 

2.12.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 - PSS, visa compor o serviço ambiental, disponibilizando vagas na função de Brigadista Florestal Voluntário Nível 1 e 2, conforme quantitativo de vagas, requisitos e lotações previstas no item 3 (três) deste Edital eSeleção de Instrutores com capacidade técnica para preparação e formação de Brigadista Florestal Voluntário.

 

2.2. O Brigadista Florestal Voluntário Nível 1, com exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou superior, receberá a título de auxílio mensal de natureza indenizatória, o valor deR$ 3.777,94 (Três Mil, Setecentos e Setenta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos)e o Brigadista Florestal Voluntário Nível 2, que não possui exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) receberá a título de auxílio mensal de natureza indenizatória, o valor deR$ 2.851,96( Dois Mil, Oitocentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Seis Centavos).

 

2.2.1. A jornada de trabalho mensal do Brigadista Florestal Voluntário Nível 1 e do Brigadista Florestal Voluntário Nível 2, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser realizada em regime de plantão, com turnos, horários, descansos e folgas definidos em escala determinada e acordada pela Coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM;

 

2.2.2. Quando por necessidade relacionada ao serviço, força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público a jornada diária poderá ser excedida, desde que autorizada previamente pela Coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM, posteriormente compensada.

 

2.3. Os 02 instrutorescom capacidade técnica para preparação e formação de Brigadista Florestal Voluntário receberãoo valor deR$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)cada, com pagamento na forma de parcela única;

 

2.4 São requisitos obrigatórios para a função de Brigadista Floresta Voluntário:

 

a) Ser brasileiro nato;

 

b) Possuir Ensino Fundamental Completo, em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

 

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 59 (cinquenta e nove) anos de idade na data do encerramento das inscrições do presente processo seletivo;

 

d) Estar quite com obrigações eleitorais e militares;

 

e) Residir nas proximidades da zona prioritária em que estiver pleiteando a vaga;

 

f) Estar apto física e mentalmente para realização de etapas que exijam esforço físico, atestado por profissional competente;

 

g) Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades;

 

h) Não ser aposentado pelo INSS por invalidez;

 

i) Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública;

 

j) Não possuir antecedentes criminais ou sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função voluntária.

 

2.5. São atribuições do Brigadista Florestal, nas seguintes categorias:

 

2.5.1 - Brigadista Florestal Nível 1 (Chefe de Esquadrão): Exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B” ou superior, de modo que o Brigadista florestal exercerá, além das funções de caráter operacional de campo as seguintes atribuições: coordenar e supervisionar equipes, planejar e executar ações de prevenção e combate a incêndios, supervisionar uso de equipamentos e elaborar relatórios, atividades de apoio logístico, condução de veículos e transporte de materiais e equipamentos, com auxílio mensal indenizatório superior em relação à função disposta do Brigadista Florestal Nível 2.

 

2.5.2 - Brigadista Florestal Nível 2: Atribuições: executar ações de prevenção e combate, utilizar equipamentos e ferramentas, apoiar atividades operacionais e cumprir normas de segurança.

 

2.5.3 - É de responsabilidade dos Brigadistas Florestal (Nível 1 e 2), a limpeza e manutenção dos equipamentos, viatura e a base da brigada.

 

2.6 - São requisitos obrigatórios para a Contratação de Instrutor Técnico:

 

2.6.1 - Curso de Formação na área de Bombeiro, com no mínimo 1.500 horas;

 

2.6.2 - Especialização na área Florestal;

 

2.6.3 - Participação comprovada em:Operações de Campo, Formação de brigadas, Ações de prevenção;

 

2.6.4 - Experiência como instrutor (comprovada por certificados ou contratos anteriores).

 

2.7 - São atribuições obrigatórias do instrutor Técnico:

 

2.7.1 - Capacitar brigadistas para atuação segura e eficiente no combate a incêndios florestais;

 

2.7.2 - Promover conhecimento técnico sobre comportamento do fogo e técnicas de combate;

 

2.7.3 - Ações preventivas nas comunidades;

 

2.7.4 - Elaborar metodologia, cronograma e avaliação da capacitação dos Brigadistas;

 

2.7.5 - Organizar material didático;

 

2.7.6 - Ministrar aulas teóricas sobre: comportamento do fogo, triângulo do fogo e fatores climáticos e propagação em vegetação amazônica;

 

2.7.7 - Ministrar aulas práticas de: combate direto e indireto, construção de aceiros, uso de abafadores, sopradores e bombas costais, técnicas de ancoragem e linha de defesa, orientar quanto ao uso correto de EPIs e simular cenários reais de incêndio florestal e planejar atividades práticas em campo com foco em segurança operacional;

 

2.7.8 - Ensinar técnicas de segurança individual e coletiva;

 

2.7.9 - Com relação a Segurança Operacional, o instrutor deverá: garantir que todas as atividades práticas ocorram conforme protocolos de segurança; avaliar previamente as condições do terreno; suspender atividades caso haja risco iminente. orientar sobre prevenção de acidentes e exaustão térmica, aplicar noções do Sistema de Comando de Incidentes (SCI);

 

2.7.10 - Com relação a Avaliação e Certificação, compete ao Instrutor: realizar avaliação teórica e prática dos participantes; aplicar teste físico compatível com a atividade de brigadista; emitir relatório final da capacitação; encaminhar lista de aprovados para certificação; assinar certificados, quando exigido contratualmente;

 

2.7.11 - Com relação a Relatórios e Prestação de Contas, o Instrutor deverá: entregar relatório técnico contendo: a) conteúdo ministrado; b) frequência dos participantes; c) resultados das avaliações; d) registro fotográfico das atividades; Apresentar recomendações técnicas para fortalecimento da brigada municipal; Sugerir plano anual de capacitação continuada;

 

2.7.12 - Com relação a Responsabilidade Técnica, o instrutor será responsável por: veracidade das informações técnicas ministradas; cumprimento das normas aplicáveis, incluindo diretrizes do IBAMA (Prevfogo), do ICMBio e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará; atualização técnica conforme legislação ambiental vigente; garantia de que a capacitação atenda às boas práticas de combate a incêndios florestais na Amazônia;

 

2.7.13 - Com relação aConduta Profissional, o Instrutor deverá: manter postura ética e imparcial; respeitar normas da Administração Pública; ter capacidade de liderança e comunicação; atuar com disciplina, responsabilidade e compromisso ambiental.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para Brigadista Nível I e 06 (seis) vagas para Brigadista Nível II, e ainda, 02 (duas) vagas para Instrutor Técnico.

 

4. PRIMEIRA FASE - DA INSCRIÇÃO

 

4.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

 

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer de suasfases.

 

4.3 As inscrições deverão ser realizadas no portal da Prefeitura Municipal de Itaituba disponível em: https://itaituba.pa.gov.br, no horário de 00h00 min do dia 09 de março 2026 às 23h59min do dia 13 de março de 2026, conforme o cronograma previsto no item 11 deste edital;

 

4.4 Para realizar a inscrição o candidato deverá observar o que segue:

 

4.4.1- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário disponível em: https://itaituba.pa.gov.br e anexar os seguintes documentos:

 

Certidão Negativa de Antecedente Criminais junto à Polícia do Estado do domicílio do candidato: https://antecedentes.pc.pa.gov.br/;

 

Certidão Negativa de Antecedente Criminal junto à Polícia Federal:https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais;

 

Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral , com emissão não superior a 30 (trinta) dias: https://www.tse.jus.br/servicos eleitorais/certidoes/certidões;

 

Certidão Negativa de antecedente criminal junto à Justiça Federal: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/;

 

Certidão Negativa de antecedente criminal junto à da Justiça do Estado do Pará: https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action;

 

Carteira de Identidade, sendo aceitos: RG, Passaporte, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha da foto e da identificação);

 

Cadastro Pessoa Física - CPF;

 

Comprovante de residência atualizado (pelo menos últimos três meses), podendo ser água, luz, telefone, celular ou internet (o candidato deverá residir nas proximidades da zona prioritária em que estiver pleiteando a vaga);

 

Carteira Nacional de Habilitação - CNH, válida em todo território nacional, se for o caso.

 

Ficha de Inscrição constante no Anexo III deste edital;

 

Currículo de acordo com o modelo previsto no Anexo IV deste edital.

 

Certificado de Reservista ou Comprovante de Dispensa (apenas para sexo masculino);

 

Certificado de Escolaridade, pelo menos de ensino fundamental completo, eminstituição reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

 

4.5 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

 

4.6 - No ato da inscrição virtual, o candidato deverá fazer o upload – envio de arquivos no formato “PDF”, com a devida nomenclatura do arquivo identificando o seu conteúdo para endereço eletrônico https://itaituba.pa.gov.br para comprovação dos documentos solicitados.

 

4.7 - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ser apresentada dentro da validade no momento da inscrição virtual, para fins de identificação e comprovação de categoria B, C, D ou E.

 

4.8 – Não será aceita inscrição via fax, correio, e-mail ou fora do prazo estabelecido no Edital.

 

4.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

 

4.10 - Em caso de não preenchimento de vaga, poderá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM através de Edital, realizar a divulgação das referidas vagas para preenchimento por outros candidatos.

 

4.11- A inscrição será pessoal e intransferível.

 

4.13. A interposição de recurso deverá seguir o modelo conforme anexo II, com o corpo do texto integralmente preenchido em formato digital (digitado), impresso e assinado pelo candidato no campo indicado no endereço eletrônico https://itaituba.pa.gov.br.

 

4.14- Outros padrões de recurso serão desconsiderados.

 

5. SEGUNDA FASE - DA ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR

 

5.1- Serão analisadas as inscrições classificadas dentro do número de 02 (duas) vezes o número de vagas;

 

5.2- Todos os documentos constantes na plataforma serão conferidos pela Coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM, e somente após homologará a referida documentação.

 

5.3 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos ou sem a devida comprovação, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

 

5.4 - As informações falsas estão sujeitas à responsabilização nas esferas civil e criminal, além da eliminação do processo eletivo, em esfera administrativa.

 

5.5 - O candidato é responsável pelas informações fornecidas em seu currículo, que deverão ser novamente comprovadas, caso ele seja convocado para assinatura do Contrato.

 

5.6 - A avaliação curricular será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

 

Capacitações

Pontos

Por Item

Máximode itens aceitos

Pontuação Máxima

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40 horas-aula).

30

1

30

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40 horas-aula).

20

1

20

Bombeiro Civil Mestre

30

1

30

Bombeiro Civil Líder

20

1

20

Bombeiro Civil, nível básico

10

1

10

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, C, D, ou E

10

1

10

Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar

Pontos por item

Máximode itens aceitos

PontuaçãoMáxima

Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

 

5

 

10 meses

 

50

Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBIO, brigadas municipais)

8

05 meses

40

Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBIO, Brigadas municipais)

10

02 meses

20

TOTAL

220

Tabela 1

 

5.6.1 - Os cursos serão pontuados uma única vez para cada título apresentado, não sendo aceito disciplinas isoladas de outros cursos. Para cada item será atribuída pontuação relativa a apenas um curso.

 

5.6.2 - A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinado pelo antigo empregador(es) onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a funções exercidas, situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho;

 

Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, acompanhado dos contra-cheques ou comprovantes de pagamentos dos três últimos meses, contados da data do desligamento ou certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS;

 

5.6.3 - Para comprovação de tempo de serviço militar, será aceito somente o Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço emitido pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares.

 

5.6.4 - Para comprovação de habilitação nas Categorias B, C, D e E, não serão aceitas Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas.

 

5.6.5 - Para a comprovação da conclusão de no mínimo o Ensino Fundamental Completo, em instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), previsto na alínea "b" do Item 2.3, será aceito o diploma, certificado/declaração de no mínimo o Ensino Fundamental Completo.

 

5.7 - O não atendimento das exigências do item 5 acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.

 

5.8 - A classificação entre os candidatos na 2ª fase ocorrerá em ordem decrescente, dentre os que obtiverem maior pontuação na Avaliação Curricular e desempate se dará da seguinte forma:

 

Maior pontuação na somatória dos Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar;

 

O candidato que tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

 

5.9 - A interposição de recurso nesta 2ª fase seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13.

 

6. TERCEIRA FASE - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

 

6.1 - O Teste de Aptidão Física (TAF), será de presença obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório, sendo realizado com os candidatos aptos selecionados após a Avaliação documental e curricular, na proporção de 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para cada localidade.

 

6.2 - Para a realização dos testes o candidato deverá apresentar, impreterivelmente no dia da realização do mesmo Atestado Médico comprovando que se encontra “APTO a realizar atividades físicas” compatíveis com os riscos da atividade de Brigadista Florestal Voluntário, com data não anterior a 30 (trinta) dias da realização dos testes;

 

6.3 - O local de realização do TAF será informado no endereço eletrônico https://itaituba.pa.gov.br na Secretara Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM.

 

6.4 - O teste será realizado pelos instrutores técnicos selecionados por este Edital e visa avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às exigências próprias da função de Brigadista Florestal Voluntário.

 

6.5 - O Teste de Aptidão Física (TAF) consistirá naexecução de uma caminhada com o candidato equipado com bomba costal pronta para combate (cheia no volume máximo de água), e terá o objetivo de avaliar as resistências muscular, aeróbica e ainda a capacidade cardiorrespiratória dos candidatos.

 

6.6 - A distância percorrida deverá ser de 1.800 (um mil e oitocentos) metros transportando a bomba costal pronta para combate em todo esse percurso, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato na ficha de avaliação individual.

 

6.7 - O tempo máximo para conclusão do teste será de 24 (vinte e quatro) minutos, para candidatos do sexo masculino, e 30 (trinta) minutos para candidatas do sexo feminino, não sendo permitido correr, apenas caminhar.

.

8 - O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.

 

6.9 - O candidato convocado para os testes deverá usar traje adequado para a atividade.

 

6.10 - Os critérios de avaliação e pontuação do TAF estão relacionados na tabela a seguir:

 

Candidato do sexo Masculino

Tempo de percurso

Situação

Acima de 24 minutos

Inapto

Abaixo de 24 minutos

Apto

Candidato do sexo Feminino

Tempo de percurso

Situação

Acima de 30 minutos

Inapto

Abaixo de 30 minutos

Apto

Tabela 2

 

7. DA QUARTA FASE: TESTE DE HABILIDADE NO USO DE FERRAMENTAS AGRÍCOLAS (THUFA)

 

7.1 O Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA), será executado pelos instrutores técnicos selecionados por este Edital, de presença obrigatória e caráter eliminatório e classificatório, sendo realizado com os candidatos aptos no Teste de Aptidão Física (TAF).

 

7.2 Para a realização dos testes o candidato deverá apresentar, impreterivelmente no dia da realizaçãodos mesmos, Atestado Médico comprovando que se encontra“APTO a realizar atividades físicas”compatíveis com os riscos da atividade de Brigadista Florestal, com data não anterior a 30 (trinta) diasda realização dos testes;

 

7.3 O local de realização do THUFA será informado no endereço eletrônico https://itaituba.pa.gov.br conforme previsto no cronograma do presente edital.

 

7.4 O Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) terá o objetivo de avaliar o conhecimento do candidato sobre ferramentas agrícolas.

 

7.5 O candidato receberá da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM, os equipamentos e materiais necessários para a execução do teste, tais como: enxadas, rastelos, abafadores, foices, facões, limas chatas e demais ferramentas agrícolas manuais comumente empregadas em atividades de aceiro, limpeza de vegetação e combate direto.

 

7.6 O candidato deverá reconhecer corretamente cada ferramenta apresentada, indicando sua nomenclatura e finalidade, além de demonstrar na prática a forma adequada de manuseio, postura e segurança durante o uso.

 

7.7 O candidato que não conseguir identificar a ferramenta e/ou não demonstrar o uso básico de forma correta, segura e funcional, será desclassificado automaticamente.

 

7.8 - O candidato poderá obter o máximo de 10 (dez) pontos no THUFA.

 

7.9 - Critérios de Avaliação e Pontuação do THUFA:

 

Item

Critério

Finalidade

Pontuação

1

Reconhecimento e inspeção das ferramentas agrícolas.

Identificar corretamente o nome, a finalidade e a condição de uso da ferramenta agrícola.

Até 05 (cinco) pontos.

2

Postura e segurança no manuseio das ferramentas agrícolas.

Avaliar a correção da empunhadura.

Até 05 (cinco) pontos.

Total - Pontuação THUFA

10 (dez) pontos

 

8. DA QUINTA FASE: CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

8.1 Para fins de Classificação Final, a Nota Final do Teste (NFT) terá peso 2, com base a nota do THUFA e será devidamente somada à Nota de Avaliação Curricular (NAC),totalizando a Nota Final Geral (NFG) de cada candidato, atingindo o máximo de 270 (duzentos e setenta) pontos, concluindo a classificação geral dos candidatos, para posterior convocação para ocupação das funções.

 

Nota Final Geral (NFG) =

 

(NFTx2) + NAC

 

8.2 Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO, o candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a vaga/função a qual concorre, conforme item 3 deste Edital;

 

8.3 Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão o quadro de cadastro de reserva, conforme previsto neste Edital;

 

9. DO REGIME JURÍDICO E DO PRAZO DOS CONTRATOS

 

9.1 Os selecionados firmarão CONTRATO com o Município de Itaituba-PA, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM, por meio do Convênio Fundo Nacional do Meio Ambiente nº 10/2025 – Transferegov.br nº 985346;

 

9.2 O prazo de vigência será de12 (doze) meses,podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração;

 

9.3 O vínculo não gera direito a efetivação ou estabilidade.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:

 

Obtiver maior pontuação na somatória dos Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar;

 

Obtiver melhor nota no THUFA;

 

O candidato que tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

 

11. DOS CRONOGRAMAS:

 

11.1 CRONOGRAMA DOPROCESSODESELEÇÃO SIMPLIFICADONº 001/2026.

 

AÇÕES

DATAS

Divulgação do Edital

02/03/2026

Período de inscrição:

09 a 13 de março de 2026

Análise de inscrições e currículo.

16 a 20 de março de 2026

Divulgação do resultado das inscrições e da análise do currículo no endereço eletrônico: https://itaituba.pa.gov.br

23 de março de 2026

Prazo para interposição de recursos (modelo em AnexoII) quanto ao resultado das inscrições e da análise do currículo.

23 a 25 de março de 2026

Divulgação do resultado dos recursos, no endereço eletrônico: https://itaituba.pa.gov.br

26 de março de 2026

Divulgação dos classificados para o TAF e THUFA e indicação dos locais de aplicação no endereço eletrônico:

https://itaituba.pa.gov.br

30 de março de 2026

Período de realização do TAF e do THUFA

31 de março a 03 de abril de 2026

Resultado final do processo seletivo a ser publicado no endereço eletrônico e convocação para o Curso de Formação em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais: https://itaituba.pa.gov.br

08 de abril de 2026

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Não haverá reserva de vagas para Pessoas Com Deficiência (PCD), tendo em vista a natureza da função e as ações do combate aos incêndios florestais, que podem colocar em risco a vida do candidato.

 

12.2 O candidato será eliminado do processo seletivo nas seguintes situações:

 

Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos;

 

Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade, a critério dos fiscais do Processo Seletivo;

 

Não atender à convocação para a seleção na função voluntária objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado;

 

12.3 A desclassificação, inaptidão ou não recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame;

 

12.4 O candidato para ser admitido na função, deverá:

 

Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado público, classificado entre o número de vagas destinadas a sede escolhida pelo candidato.

 

Apresentar os documentos elencados no anexo I.

 

12.5 O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade do serviço ambiental florestal no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados;

 

12.6 Durante o período de vigência do Contrato ao Município de Itaituba -PA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM), as atividades da função poderão, excepcionalmente, ser desenvolvidas pelo Brigadista em localidades diversas de sua lotação, quando houver necessidade de combate;

 

12.7 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta no local de inscrições, para verificação das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção;

 

12.8 É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefones atualizados para viabilizaros contatos necessários, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de endereço não atualizado;

 

12.9 O candidato deverá informar conta corrente para recebimento do auxilio mensal até a data da assinatura do Contrato.

 

12.10 Finalizada todas as etapas do processo de seleção, o candidato aprovado, assim como o candidato classificado, passará obrigatoriamente, por um Curso de Formação de Brigadista em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais,com cerca de 40 (quarenta) horas, para posterior atuação nas Temporadas de Incêndios Florestais.

 

12.11 - As despesas financeiras decorrentes da participação neste processo seletivo simplificado público, em todas as suas fases e etapas, correm por conta do candidato.

 

12.12 - Durante o período de vigência do Contrato, o Brigadista será avaliado mensalmente, por Comissão posteriormente instituída, e, havendo desempenho insuficiente, conduta ou inaptidão inadequada superveniente, poderá ser solicitado o desligamento após contraditório simplificado.

 

12.13 - O prestador de serviço não fará jus a benefícios concedidos a servidores públicos, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou qualquer outra forma de remuneração, exceto o auxílio mensal, previsto no item 2.2 deste Edital.

 

12.14- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração - SEMMAM fornecerá ao Brigadista Seguro contra acidentes pessoais e de vida, na modalidade de co-participação durante o período de vigência do Contrato.

 

12.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coodenação;

 

12.16 - Fica eleito o foro da Comarca de Itaituba-PA, para as demandas judiciais;

 

12.17 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaituba (PA), 23 de fevereiro de 2026.

 

DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS

SecretárioMunicipal de Administração

 

ANEXO I

 

DOCUMENTOSQUEOCANDIDATODEVERÁAPRESENTARPARAAASSINATURADOCONTRATO AO SERVIÇO AMBIENTAL

 

1

Formulário de Inscrição preenchido: (anexar)

2

01 foto (tamanho 3x4) recente (anexar)

3

Carteira de Identidade - RG (anexar)

4

CPF (Cadastro de Pessoa Física) (anexar)

5

Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável - (anexar)

 

6

Certificado de Reservista ou Comprovante de Dispensa (apenas para sexo masculino) _(anexar)

7

Título Eleitoral (anexar)

8

Comprovante de conta corrente (anexar)

9

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (anexar)

10

Comprovante de endereço atualizado, com data dos últimos noventa dias no máximo, podendo ser água, luz, internet ou telefone (anexar)

 

11

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superiora 30 (trinta) dias de emissão. (anexar)

12

Certificado de Escolaridade exigida no Edital para o desempenho da função de Brigadista Florestal Voluntário (anexar)

13

Currículo atualizado, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital (anexar)

14

Carteira Nacional de Habilitação - CNH para Brigadista Florestal Voluntário Nível 1, válida - (anexar)

15

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (anexar)

16

Certidão Negativa de antecedente criminal junto à Polícia Civil do domicílio do candidato: https://antecedentes.pc.pa.gov.br/.

 

17

Certidão Negativa de antecedente criminal junto à Polícia Federal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais.

18

Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias): https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes.

19

Certidão Negativa de antecedente criminal junto à Justiça Federal: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/.

20

Certidão Negativa de antecedente criminal junto à Justiça do Estado do Pará: https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action.

OBS:O candidato deverá apresentar os documentos originais solicitados,com cópias impressas na Sede da SEMMAM (anexa ao Centro Administrativo Municipal, para análise da Coordenação da SEMMAM).

 

ANEXO II

MODELO RECURSO

 

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA (X):

 

INSCRIÇÃO:

CURRÍCULO:

TESTES:

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

OUTROS:

Dados Cadastrais:

Nome Civil:

Registro Geral

CPF:

Telefone:

E-mail:

JUSTIFICATIVA:

 

Observações:

 

A interposição de recurso deverá seguir este modelo (Anexo II), como corpo do texto integralmente preenchido em formato digital, impresso e assinado pelo candidato no campo indicado.

 

Outros padrões de recurso serão desconsiderados.

 

 

Local e data:

 

____________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo para seleção de Brigadista Florestal Voluntárioe/ou seleção de Instrutorcom capacidade técnica para preparação e formação de Brigadista FlorestaldaSecretaria de Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM para atuar nas zonas de áreas prioritárias para o combate a incêndios florestais no município de Itaituba-PA.

 

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no função pretendido e autorizo aSecretaria de Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAMa realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes à função pretendida.

Função Pretendido: ( )Brigadista Florestal Nível 1 ( )Brigadista Florestal Nível 2

 

( ) Instrutor Técnico

Município e Sede da Brigada:

Dados Cadastrais:

Nome Civil:

Nome Social:

CPF:

Estado Civil:

Escolaridade: Ensino Fundamental ( ) Nível Médio ( ) Nível Técnico ( ) Nível Superior ( )

Contatos:

Celular:

E-mail:

Contato para Emergências

Nome:

Grau de Parentesco:

Celular:

e-mail:

Características Físicas

Sexo:

Cor da Pele:

Grupo Sanguíneo:

Informações sobre Nascimento

Data de Nascimento

UF:

Cidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Endereço

Logradouro:

CEP:

 

Bairro:

Complemento:

Município:

UF:

Registro Geral

Número:

Órgão Expedidor

UF

Data de Expedição:

TítulodeEleitor:

Número:

UF:

Zona:

Seção:

Carteira Nacional de Habilitação: exigido para a função de Brigadista Florestal Voluntário Nível 1.

 

NúmeroCNH:

Categoria:

UF:

Data do Vencimento da CNH:

Documento Militar (apenas para homens)

Número: Série: UF:

Órgão:

Categoria:

DADOS BANCARIOS:

AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

Observações:

 

As informações contidas no presente requerimento são de responsabilidade do gestor que o assina, e que sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, declara que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras.

 

Itaituba (PA), ____, _____de 2026.

 

________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CURRÍCULO–BRIGADISTAFLORESTAL

 

FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR

NomeCompleto:

Município:

 

Capacitações

PontosPor Item

Máximo de itens aceitos

Pontuaçãototal

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acimade 40 horas-aula).

30

1

 

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40 horas-aula).

20

1

 

Bombeiro Civil Mestre

30

1

 

Bombeiro Civil Líder

20

1

 

Bombeiro Civil, nível básico

10

1

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, C, D, ou E

10

1

 

Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar

PontosPor Item

Máximo de itens aceitos

Pontuaçãototal

Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

 

5

 

10 meses

 

Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBio, brigadas municipais)

8

05 meses

 

Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais)

10

02 meses

 

TOTAL

 

*Observação: No ato da assinatura do Contrato,o candidato selecionado deverá apresentaros documentos originais para comprovação da pontuação obtida neste currículo.

 

Itaituba (PA),dede2026.

 

__________________________________ ____________________________________________

Assinaturado candidato Assinatura do responsável pela análise documental

 

 

ANEXO V – LOCAIS DE APLICAÇÃO DOS TESTES DE TAF/THUFA E CURSO

Endereço: 7ª Grupamento de Bombeiro Militar – 7º GBM- RODOVIA TRANSAMAZÔNICA , KM 1, Nº. 1049, BAIRRO FLORESTA – CEP: 68.180-010 – ITAITUBA – PA. FONE (93) 3518-6258 – E -mail: itb_7gbm@hotmail.com; 7gbm@bombeiros.pa.gov.br


Publicado por:
David Paulo Carvalho Lima
Código Identificador:E156E58E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 02/03/2026. Edição 3953
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