ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.093, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 20.323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 20.323, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Moraes Sarmento, nº 608, entre Avenida Mendonça Furtado e Avenida Presidente Vargas, Bairro Santa Clara, Zona Norte (a 90,82 metros da Avenida Presidente Vargas). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Moraes Sarmento, medindo 09,74 metros; ao Sul, com Miraselva Pinto Correa, medindo 30,70 metros; a Oeste, com Manuel das Graças de Sousa, medindo 09.07 metros; e ao Norte, com José Hiron Machado e André S. Peixoto Silva e Antônio N. P. Silva, medindo 30,15 metros, com uma área total de 285,72m²”, em favor de MARIA DE JESUS CORREA PUCHE, Processo Administrativo nº 0311/2015 - SEHAB.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 20.323, de 19 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

 

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. 


Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:E631151F