ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 540-A/2026 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DA DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DA MARCHA PARA JESUS NO EXERCÍCIO DE 2026 E SOBRE OS REGISTROS ORÇAMENTÁRIOS DOS CONTRATOS VINCULADOS AO EVENTO.

DECRETO MUNICIPAL Nº 540-A/2026.

 

Dispõe sobre a alteração excepcional da data de comemoração do Dia da Marcha para Jesus no exercício de 2026 e sobre os registros orçamentários dos contratos vinculados ao evento.

 

NICODEMOS ALVES DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.475, de 27 de agosto de 2026, que institui o Dia da Marcha para Jesus e o inclui no Calendário Cultural-Religioso de Eventos do Município de Itaituba;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da referida Lei, que prevê a alteração e a definição antecipada da data de comemoração por ato próprio do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o interesse público, social e cultural na realização do evento em 2026, em cooperação com as entidades religiosas parceiras;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o apoio logístico e financeiro ao evento, observados os procedimentos administrativos e a legislação aplicável.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica fixada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data de 12 de setembro de 2026 para a realização e a comemoração do Dia da Marcha para Jesus no Município de Itaituba, em substituição à data prevista na Lei Municipal nº 4.475, de 27 de agosto de 2026.

Art. 2º As despesas com o custeio e o apoio logístico ao evento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SEMTURCEL, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 4.475, de 27 de agosto de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Os registros relativos ao empenho de dotações orçamentárias nos contratos vinculados ao evento poderão ser formalizados por apostilamento, desde que não caracterizem alteração contratual, nos termos do art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando aplicável ao respectivo contrato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA, Estado do Pará, em 10 de setembro de 2026.

 

NICODEMOS ALVES DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Pará (www.diariomunicipal.com.br/famep), na página Oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba-PA (www.itaituba.pa.gov.br) e Portal da Transparência.


Publicado por:
Francildo Nerisson Ferreira Nunes
Código Identificador:E6E0F833