ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
DISPÕE SOBRE TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO– TAG Nº 258/2017/TCM – PA. COM HOMOLOGAÇÃO E CUMPRINDO APENAS 87,10% DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NO TAG. RECISÕES DE MULTAS E ITENS NÃO CUMPRINDOS, REFERENTE A JUNTADA NO PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026.
DISPÕE SOBRE TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO– TAG Nº 258/2017/TCM – PA. COM HOMOLOGAÇÃO E CUMPRINDO APENAS 87,10% DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NO TAG. RECISÕES DE MULTAS E ITENS NÃO CUMPRINDOS, REFERENTE A JUNTADA NO PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JACAREACANGA-PA, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO SR. RAIMUNDO BATISTA SANTIAGO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atesto para que possa produzir os devidos efeitos legais que este ato normativo foi PUBLICADO no mural de avisos do prédio sede da Câmara Municipal em
ALCIDES JOSÉ GRANDO
Secretario Administrativo - Port. Nº 004/2026-CMJ-GP..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,Faz saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, aprova e eu PROMULGO, com fundamento no inciso XLI, do art. 24, da Resolução Nº 009 de 01 de janeiro de 1.994 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga – RICMJ, o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o TAG – Termo de Ajuste de Gestão nº 258/2017/TCM-PA, referente a juntada no processo de julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Jacareacanga-PA, relativa ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Raimundo Batista Santiago, brasileiro, atual prefeito municipal.
§ 1º O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) através da Acordão nº 32.123, reconheceu as denúncias diante de indícios de irregularidades ocorridas no exercício de 2017, entre ela o descumprimento do TAG e contratação irregular de servidores, determinando o prosseguimento da apuração, ressaltando que a Resolução nº13.284, homologou o TAG nº 258/2017. Após análise técnica, a DIPLAN registrou que o atendimento das obrigações do TAG atingiu 87,10%. A Resolução nº 15.026, deliberou aplicando multa der 300 (trezentos) UPF-PA pelos itens parcialmente não cumpridos das obrigações.
§ 2º Na Sessão Ordinária de 04 de setembro de 2026, dos 10 (dez) parlamentares presentes nesta casa legislativa, 10 incluindo o presidente votaram pela aprovação do TAG nº 258/2017 – referente ao processo juntada de julgamento das contas do chefe do poder executivo da prefeitura municipal de Jacareacanga no exercício financeiro do ano de 2017.
§ 3º Pelo que se proclama o resultado deste julgamento em harmonia com o § 2º, art. 31, da Constituição Federal, § 2º, do art. 71, da Constituição do Estado do Pará, do parágrafo único do art. 43, da LOM e do § 2º do art. 113, do RICMJ, que exigem o voto dois terços dos membros da Câmara Municipal para reverter tais processo prévio do TCM-PA, quórum qualificado alcançado neste.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareacanga-PA, 14 de setembro de 2026.
EVERTON ARAÚJO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
ELIZIARIO KIRIXI MUNDURUKU
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
EVERTON SALES DA SILVA
1º - Secretário da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
NEUMAR XAVIER DE OLIVEIRA
2º - Secretário da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
Publicado por:
Anderson Tadeu Oliveira Pantoja
Código Identificador:E91E5C69