ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.062, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ERICA SABRINA LOPES DE SOUSA E FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA NETO.

 

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Monte Alegre, 997, entre Avenida Hilda Mota e Avenida Diamantino, Bairro Santo André, Zona Sul (a 45,80 metros da Avenida Diamantino). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Monte Alegre, medindo 15,24 metros; a Oeste, com Elielma Macedo de Sousa, medindo 20,26 metros; ao Norte, com Francisco Elieldo Macedo de Sousa e Ione Sandra da Silva, medindo 15,19 metros; e a Leste, com Nilza da Silva Monteiro, medindo 20,73 metros, com uma área total de 311,84m²”, em favor de ERICA SABRINA LOPES DE SOUSA e FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA NETO, Análise de Projeto nº 2076/2024 - 1DOC/SEHAB.

 

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

 

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

 

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

 

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. 


Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:EB23BED0