ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.079, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A VANDERLÉA FEITOSA RÊGO.

 

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Deputado Coaracy Nunes, nº 2197, entre Travessa Silva Jardim e Avenida Bartolomeu de Gusmão, Bairro Aparecida, Zona Norte (a 77,67 metros da Travessa Silva Jardim). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Rua Deputado Coaracy Nunes, medindo 6,43 metros; a Leste, com Evandro Jorge Santos Batista e Domingos Prado de Lima, por 3 linhas no sentido NO-SE, medindo 15,66 metros, 06,25 metros e 08,63 metros; ao Sul, com Avenida Bartolomeu de Gusmão, medindo 08,10 metros; e a Oeste, com Verimar Maria da Silva, por 2 linhas no sentido NO-SE, medindo 26,41 metros e 05,48 metros, com uma área total de 226,84m²”, em favor de VANDERLÉA FEITOSA RÊGO, Processo Administrativo nº 026/2024 - SEHAB.

 

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

 

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Divisão de Legalização Patrimonial.

 

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

 

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.


Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:EDD1089C