ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
ERRATA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
ERRATAS
O Presidente da Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a RETIFICAÇÃO do preâmbulo das Leis Municipais abaixo listadas, publicadas com incorreção material no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, no dia 19 de agosto de 2026, na Edição nº 4072, conforme segue:
Leis Retificadas:
18.620/2026, 18.621/2026, 18.622/2026, 18.623/2026, 18.624/2026, 18.625/2026, 18.626/2026, 18.627/2026, 18.628/2026, 18.629/2026, 18.630/2026, 18.631/2026, 18.632/2026, 18.633/2026, 18.634/2026, 18.635/2026, 18.636/2026, 18.637/2026, 18.638/2026, 18.639/2026, 18.640/2026, 18.641/2026, 18.642/2026, 18.643/2026, 18.644/2026, 18.645/2026, 18.646/2026, 18.647/2026, 18.648/2026, 18.649/2026 e 18.650/2026.
No Preâmbulo de todas as referidas Leis,
ONDE SE LÊ:
"A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:"
LEIA-SE:
"A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 127 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:"
Ficam ratificados e integralmente válidos todos os demais artigos, parágrafos, incisos e alíneas das referidas leis publicadas na edição original.
Câmara Municipal de Marabá - PA, 26 de agosto de 2026.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:EF40024B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
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