ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MINUTA 001
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
(TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR)
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC/PA, TENDO POR OBJETO A CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL ELEA MOURÃO ALMEIDA PEREIRA PARA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROF. JOSÉ WILSON PEREIRA LEITE, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.070.404/0001-75, com sede no Paço Municipal Dom Joseph Patrick Hanhan, Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1.145, Bairro São Luiz II, CEP 68.540-000, Conceição do Araguaia – PA, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Excelentíssima Senhora ELIDA ELENA MOREIRA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC, inscrita no CNPJ sob o nº 13.840.043/0001-27, representada por seu Secretário, Senhor FHABIO ADOLFO NUNES (Portaria nº 007/2025), doravante denominado CEDENTE; e o ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC/PA, neste ato representada por [autoridade estadual competente – titular da SEDUC/PA ou autoridade com delegação, indicada pela 15ª Unidade Regional de Educação], com a interveniência da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROF. JOSÉ WILSON PEREIRA LEITE, vinculada à 15ª Unidade Regional de Educação, situada no Bairro Tancredo Neves, Conceição do Araguaia – PA, representada por seu Diretor Escolar, Senhor ALEANDRO MIRANDA MACHADO (Portaria nº 09/2024), doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica, com fundamento no art. 23, inciso V, e no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no princípio do federalismo de cooperação, no Parecer Jurídico nº 064/2026 da Procuradoria-Geral do Município e nos autos do Processo Administrativo nº 3336/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal ELEA MOURÃO ALMEIDA PEREIRA, ocupante de cargo efetivo, matrícula nº 000227, atualmente lotada na Creche Marilza Alves dos Santos, integrante da rede municipal de ensino, para exercer as atividades de Auxiliar/Assistente de Secretaria Escolar junto à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. José Wilson Pereira Leite, unidade da rede estadual de ensino sediada neste Município.
1.2. As atividades a serem desempenhadas pela servidora cedida são exclusivamente aquelas descritas no Plano de Trabalho elaborado pela unidade escolar cessionária, encaminhado pelo Ofício nº 033/2026 da direção escolar, que integra o presente Termo como Anexo Único, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA DA CESSÃO
2.1. A cessão de que trata este Termo constitui ato administrativo de natureza autorizativa, discricionária e precária, celebrado no interesse recíproco das administrações convenentes, não gerando direito subjetivo da servidora à sua manutenção, prorrogação ou renovação.
2.2. A cessão não implica ruptura, suspensão ou alteração do vínculo funcional da servidora com o Município cedente, permanecendo a servidora submetida ao regime jurídico dos servidores públicos municipais de Conceição do Araguaia, inclusive para fins de direitos, vantagens, progressão funcional, contagem de tempo de serviço e regime previdenciário.
2.3. Extinta a cessão, por qualquer motivo, a servidora retornará imediatamente às suas funções no órgão de origem, independentemente de notificação pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS DA CESSÃO
3.1. A cessão dar-se-á com ônus para o CEDENTE, permanecendo a remuneração e os encargos sociais da servidora sob responsabilidade do Município de Conceição do Araguaia.
3.2. A manutenção do ônus pelo Município justifica-se pelo relevante interesse público local, uma vez que a unidade escolar cessionária, embora integrante da rede estadual, atende prioritariamente à população estudantil do próprio Município de Conceição do Araguaia, inserindo-se a cessão na lógica do federalismo de cooperação e da competência comum prevista no art. 23, inciso V, da Constituição Federal.
3.3. O impacto financeiro da despesa encontra-se atestado pela Secretaria Municipal de Finanças nos autos do Processo Administrativo nº 3336/2026 (Ofício nº 024/2026 – CONTABIL), correndo a despesa à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício, conforme indicação do setor contábil.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Compete ao CEDENTE: (a) formalizar o ato de cessão da servidora, com a respectiva publicação; (b) manter o pagamento da remuneração e dos encargos sociais da servidora cedida, na forma da Cláusula Terceira; (c) processar em folha as consignações, descontos e demais registros funcionais; (d) fiscalizar, por meio da SEMEC, o cumprimento do objeto deste Termo e do Plano de Trabalho anexo; (e) requisitar o retorno da servidora sempre que o interesse público municipal o exigir.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Compete ao CESSIONÁRIO: (a) empregar a servidora cedida exclusivamente nas atividades descritas no Plano de Trabalho anexo, vedado o desvio de função; (b) exercer o controle de assiduidade e pontualidade da servidora, encaminhando mensalmente à SEMEC a respectiva folha de frequência, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; (c) comunicar imediatamente ao CEDENTE as faltas injustificadas, licenças, afastamentos e quaisquer ocorrências funcionais relevantes; (d) comunicar ao CEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o desinteresse na continuidade da cessão; (e) zelar pelas condições adequadas de trabalho da servidora; (f) restituir a servidora ao órgão de origem ao término da vigência deste Termo ou mediante requisição do CEDENTE.
5.2. A não apresentação da folha de frequência na forma da alínea “b” do item 5.1 autoriza o CEDENTE a suspender o processamento do pagamento da servidora até a regularização, sem prejuízo da apuração de responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DISCIPLINAR
6.1. A servidora cedida permanece sujeita ao regime disciplinar do Município de Conceição do Araguaia. As infrações eventualmente praticadas durante o exercício junto ao CESSIONÁRIO serão por este comunicadas formalmente ao CEDENTE, a quem competirá a instauração do procedimento disciplinar cabível, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual ou inferior período, mediante termo aditivo, precedido de manifestação da SEMEC quanto à inexistência de prejuízo à rede municipal de ensino e de atualização do estudo de impacto financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. Dada a natureza precária da cessão, o presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido de pleno direito na hipótese de descumprimento de suas cláusulas, de desvio de função da servidora ou de superveniente necessidade do serviço público municipal, hipótese em que o retorno da servidora poderá ser imediato.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O CEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo na imprensa oficial do Município, como condição de eficácia, no prazo legal, cabendo ao CESSIONÁRIO promover as publicações eventualmente exigidas pela legislação estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia – PA para dirimir as questões decorrentes do presente Termo que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Conceição do Araguaia – PA, ____ de ____________ de 2026.
ELIDA ELENA MOREIRA
Prefeita Municipal de Conceição do Araguaia
Cedente
[ Autoridade Estadual Competente]
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC/PA
Cessionário
FHABIO ADOLFO NUNES
Secretário Municipal de Educação e Cultura – Portaria nº 007/2025
Interveniente
ALEANDRO MIRANDA MACHADO
Diretor Escolar – Escola Estadual Prof. José Wilson Pereira Leite – Portaria nº 09/2024
Interveniente
TESTEMUNHAS:
1.____________
CPF: ____________________
2. ________________
CPF: __________________
Publicado por:
Mislene Pereira Maciel Saraiva
Código Identificador:F029CA4B