ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 083/2024-GAB/IPMB – ADEMIR DE SOUZA MARTINS
Breves / PA, em 21 de maio de 2024
Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade - Art. 40, § 1º, III, "b", da CF/88 [Direito Adquirido], em favor do(a) servidor(a) ADEMIR DE SOUZA MARTINS.
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 59, inciso VII da Lei Municipal nº 2211/2010, de 25 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Invalidez - Art. 40, § 1º, I, da CF/88, a(o) servidor(a) ADEMIR DE SOUZA MARTINS, portador(a) do RG 2168251, SSP/PA, CPF 375.869.392-68, Efetivo, no cargo de PROFFESSOR (A), Classe MAGISTÉRIO, Nível I, Referência F, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 193602-6, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal - CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 e Artigo 16 “c”, 7º e 8º, da Lei Municipal nº 2.211/2010, conforme os documentos do Processo IPMB - Instituto de Previdência do Município de Breves, registrado sob o número 007312072023/2024, conforme Planilha de Calculo de Proventos abaixo, a partir desta data até posterior deliberação.
PLANILHA DE CÁLCULO DE PROVENTOS |
||
Tipo de Cálculo Integral |
||
Data do Cálculo 21/05/2024 |
||
Tipo de Aposentadoria Invalidez/Incapacidade Permanente |
||
Período de Referência 04/2024 |
||
VENCIMENTO BASE 200h |
R$ 4.924,12 |
Artigo 18 § 1º anexos, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal n°2.236/2011 – Alterado Artigo 6º Paragrafo Único da Lei Municipal nº 2.502/2017 - Atualizado pelo Decreto nº 004/2024. e Errata nº 001/2024. |
REPOSIÇÃO DE VENCIMENTO 100h |
R$ 109,78 |
Artigo 5º Lei Municipal nº 2.502/2017. |
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) |
R$ 755,08 |
Artigo 61 da Lei Municipal n° 1.601/1992 – Alterado Artigo 61§ 1º Inciso V, Lei Municipal nº 2.175/2008. |
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO DO MAGISTERIO (15%) |
R$ 755,08
|
Artigo 19, Inciso V § 5º Lei Municipal nº 2.236/2011 - Alterado Artigo 1º § 5º, Lei Municipal nº 2.269/2012. |
GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR (10%) |
R$ 503,39
|
Artigo 19, Inciso VI § 7º Lei Municipal nº 2.236/2011.
|
Total de Proventos |
R$ 7.047,45 |
|
Data de Concessão do Beneficio: 21/05/2024
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste ato aposentatorio, correrão por conta de dotação orçamentaria propria e espeicifca para estes fins, do IPMB - Instituto de Previdencia do Municipio de Breves.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DORALICE CAMARA DE ALMEIDA
Presidente IPMB
Publicado por:
Eduardo Sardo Valente Neto
Código Identificador:F176D65C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 03/07/2024. Edição 3532
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/