ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES

GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 083/2024-GAB/IPMB – ADEMIR DE SOUZA MARTINS

Breves / PA, em 21 de maio de 2024

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade - Art. 40, § 1º, III, "b", da CF/88 [Direito Adquirido], em favor do(a) servidor(a) ADEMIR DE SOUZA MARTINS.

 

A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 59, inciso VII da Lei Municipal nº 2211/2010, de 25 de fevereiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Invalidez - Art. 40, § 1º, I, da CF/88, a(o) servidor(a) ADEMIR DE SOUZA MARTINS, portador(a) do RG 2168251, SSP/PA, CPF 375.869.392-68, Efetivo, no cargo de PROFFESSOR (A), Classe MAGISTÉRIO, Nível I, Referência F, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 193602-6, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal - CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 e Artigo 16 “c”, 7º e 8º, da Lei Municipal nº 2.211/2010, conforme os documentos do Processo IPMB - Instituto de Previdência do Município de Breves, registrado sob o número 007312072023/2024, conforme Planilha de Calculo de Proventos abaixo, a partir desta data até posterior deliberação.

 

PLANILHA DE CÁLCULO DE PROVENTOS

Tipo de Cálculo Integral

Data do Cálculo 21/05/2024

Tipo de Aposentadoria Invalidez/Incapacidade Permanente

Período de Referência 04/2024

VENCIMENTO BASE 200h

R$ 4.924,12

Artigo 18 § 1º anexos, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal n°2.236/2011 – Alterado Artigo 6º Paragrafo Único da Lei Municipal nº 2.502/2017 - Atualizado pelo Decreto nº 004/2024. e Errata nº 001/2024.

REPOSIÇÃO DE VENCIMENTO 100h

R$ 109,78

Artigo 5º Lei Municipal nº 2.502/2017.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (15%)

R$ 755,08

Artigo 61 da Lei Municipal n° 1.601/1992 – Alterado Artigo 61§ 1º Inciso V, Lei Municipal nº 2.175/2008.

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO DO MAGISTERIO (15%)

R$ 755,08

 

Artigo 19, Inciso V § 5º Lei Municipal nº 2.236/2011 - Alterado Artigo 1º § 5º, Lei Municipal nº 2.269/2012.

 

GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR (10%)

 

R$ 503,39

 

 

Artigo 19, Inciso VI § 7º Lei Municipal nº 2.236/2011.

 

Total de Proventos

R$ 7.047,45

 

 

Data de Concessão do Beneficio: 21/05/2024

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste ato aposentatorio, correrão por conta de dotação orçamentaria propria e espeicifca para estes fins, do IPMB - Instituto de Previdencia do Municipio de Breves.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

DORALICE CAMARA DE ALMEIDA

Presidente IPMB


Publicado por:
Eduardo Sardo Valente Neto
Código Identificador:F176D65C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 03/07/2024. Edição 3532
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/