ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.096, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.420, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.420, de 23 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa João Paulo II, nº 26, entre Avenida Dom Frederico Costa e Rua Santa Isabel, Bairro Jutaí, Zona Leste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Travessa João Paulo II, medindo 10,69 metros; a Oeste, com Antonia dos Santos Sousa, medindo 27,68 metros; ao Norte, com Área do Patrimônio Municipal, medindo 9,95 metros; e a Leste, com Vera Lucia Costa Mendes, medindo 27,67 metros, com uma área total de 266,08m²”, em favor de ODIVALDO DOS SANTOS, Processo Administrativo nº 0402/2020 - SEHAB.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.420, de 23 de novembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

  

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. 


Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:F2EE314C